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TJSP 18/05/2012 -Fl. 1328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1186

1328

363.01.2011.003027-2/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. A. R. N. X R. N. - Digam
as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência sob pena de preclusão. Após,
conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. Mojimirim, d.s. - ADV FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 83489 - ADV MARIA DE FATIMA DE PADUA SILVA OAB/SP 301346 - ADV KATIA CILENE ADAMO OAB/SP 127030
363.01.2011.004187-4/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.
J. M. D. F. X S. . E. D. C. - VISTOS: Tendo em vista que a pretensão posta pela autora na petição inicial não vai além da
regulamentação de visitas (donde se extrai a impossibilidade de se lhe atribuir a guarda sem anuência expressa), esclareça a
tia, em 05 (cinco) dias, se diante da “renúncia” feita pela avó, está disposta a assumir o encargo. Após, conclusos. Int. Ciência
ao MP. Mogi Mirim, data supra. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204 - ADV ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA ARAÚJO
OAB/SP 224642
363.01.2011.004390-8/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - HILDA SOUZA BALLAN X
ANA CRISTINA FERREIRA - Fls. 31 - Sentença nº 551/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 278 às Fls. 198: Vistos.
HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado
pela autora às fls. 30, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO,
feito 828/11, que HILDA SOUZA BALLAN move contra ANA CRISTINA FERREIRA, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela autora que deverá recolhê-las no prazo de
05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se. P. R.
I. Não há custas a serem recolhidas nestes autos. - ADV ANDRÉA MARCELA CARDOSO AMGARTEN OAB/SP 185161 - ADV
MESSIAS MARQUES RODRIGUES OAB/SP 155398 - ADV THAÍS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI OAB/SP 258315 - ADV
VALDIRENE SALGADO SAES OAB/SP 291198
363.01.2011.005344-6/000000-000 - nº ordem 976/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. G. D. R. X A. D. D. S. R. Manifeste-se a requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado às fls.43, sob pena de acolhimento. Int. Mojimirim,
d.s. - ADV ANGELO ANTONIO DEPIERI OAB/SP 193320 - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839
363.01.2011.005819-1/000000-000 - nº ordem 1046/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. L. M. X R. L. D.
S. - Fls. 95 - Sentença nº 570/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 278 às Fls. 227: HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.81/85 nestes autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO e, em conseqüência, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo , bem como a
cautelar em apenso (Proc.1013/2011) com fulcro no Art. 269, III do CPC. Arbitro os honorários advocatícios dos Procuradores da
ré (Principal e cautelar) no valor máximo previsto em convênio. Transitado em julgado , expeçam-se certidões e arquivem-se os
autos, com as cautelas legais. P.R.I. Mojimir - ADV MICHELE DAVID BERRA OAB/SP 191027 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI
SIMONI OAB/SP 213357
363.01.2011.006036-0/000000-000 - nº ordem 1088/2011 - Arrolamento Comum - MARIA APARECIDA DEL CIELLO
X AMADEU DEL CIELLO - Fls. 42 - Sentença nº 545/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 278 às Fls. 192: VISTOS
HOMOLOGO a partilha amigável havida às fls.31/33 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em conseqüência, atribuo
aos sucessores nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros.
Expeça-se o respectivo formal, observando-se o preceito contido no artigo 1.031, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Dêse ciência à Fazenda do Estado de São Paulo, porque a inexistência de vinculação sua ao valor atribuído pelos herdeiros (aos
bens do espólio) torna possível ulterior exação, na forma do artigo 1.034, parágrafo 1º do sobredito diploma legal. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV CARLOS GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023
363.01.2011.007900-9/000000-000 - nº ordem 1374/2011 - Mandado de Segurança - NARCISO BIANCHI X DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MOGI MIRIM - Fls. 124 - VISTOS: Homologo a desistência do recurso para
que produza seus regulares efeitos. Permanece a sentença tal qual lançada. Ante a inércia do impetrante, arquivem-se os autos.
Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
363.01.2011.010777-2/000000-000 - nº ordem 1565/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - B V LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X EDUARDO FARIA LOPES - Fls. 40 - VISTOS: Acolho o pedido de fl. 34 e converto a ação
em execução de título extrajudicial. Retifique-se o valor da causa para atuais R$ 43.758,50 (quarenta e três mil, setecentos
e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Anote-se na autuação e registro cartorário. Cite-se o executado, para que, no
prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o artigo 652 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 11.382/06. Cientifique-se o executado, outrossim, que poderá opor embargos independentemente
de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do encarte aos autos do mandado de citação.
Cientifique-se ainda que poderá, reconhecendo o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento) do valor devido
- aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba remanescente em até 06 (seis) vezes, com
parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 745A do sobredito diploma legal. Decorrido o lapso de 03 (três) dias acima referido sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça,
munido da 2ª via do mandado, penhorar tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida principal e seus acréscimos
(preferencialmente aqueles indicados pelo próprio credor na petição inicial), procedendo, desde logo, a respectiva avaliação
(ressalvadas as hipóteses de aceitação do valor estimado pelo executado ou de estrita necessidade de conhecimento técnico
especializado) e a intimação dos executados, na forma do que dispõem os artigos 652, parágrafos 1º e 2º e 4º, e 680, ambos
também do Código de Processo Civil. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, proceder-se-á também a intimação do
cônjuge (se casado for), providenciando o exeqüente a averbação referida no artigo 659, parágrafo 4º, daquele texto legal. Não
localizado o executado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e
devolverá o mandado em Cartório, na forma do que dispõe o parágrafo 5º do dispositivo legal antes mencionado. Para hipótese
de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do artigo 20, parágrafo 4º,
também do Código de Processo Civil, reduzidos da metade na hipótese de adimplemento no tríduo antes mencionado (artigo
652-A do Código de Processo Civil). Recolhidas as despesas pertinentes, providencie a Serventia o bloqueio do veículo do
veículo através do sistema RENAJUD. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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