Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1195
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- Vistos. Cumpra a inventariante o lº § da sentença de fls. 54. Esclareça a herdeira o valor necessário para o pagamento dos
tributos, possibilitando o encerramento do processo, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: REGIANE RIBAS (OAB 154629/SP)
Processo 0038842-66.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Jesuino dos Santos Sandro Jesuino dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme determinação verbal da MM.
Juíza ciência a Requerente de que o documento juntado às fls.18 não atendeu ao determinado às fls.14, devendo ser juntada a
certidão de nascimento do falecido. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 0039114-75.2002.8.26.0001 (001.02.039114-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Roberto
Batista Gerardi - Antonio de Freitas Reis - João de Freitas Reis - Vistos. Tendo em vista a concordância do D. Representante
do Ministério Público às fls. 873, defiro o pedido de fls. 856/860, assim sendo, oficie-se aos Bancos Bradesco e Itaú conforme
requerido e expeçam-se os alvarás com o número das contas corretas. Após,arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS SERGIO
NOGUEIRA (OAB 108412/SP), CARLOS SERGIO NOGUEIRA (OAB 108412/SP), ELIANE SILVA DE VASCONCELOS (OAB
171833/SP)
Processo 0039114-75.2002.8.26.0001 (001.02.039114-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Roberto
Batista Gerardi - Antonio de Freitas Reis - João de Freitas Reis - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência a
parte interessada para retirar os alvarás e os ofícios ou imprimir entrando no site www.tj.sp.gov.br.- clicar em “consulta”-E-sajlºgrau-Foro Regional I Santana- nº do processo com ponto e ífem, ex: 01.96.145084-9- “pesquisar”- clicar sobre o documento
a ser impresso e após clicar em “versão para imprimir” que aparece no rodapé da janela, para que conste a assinatura digital.
( obs: não clicar no ícone da impressora da barra de ferramentas, pois dessa forma não constará a assinatura digital). Nada
Mais. São Paulo, 04 de maio de 2012. Eu, ___, Maria de Fatima Dolenc Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS
SERGIO NOGUEIRA (OAB 108412/SP), ELIANE SILVA DE VASCONCELOS (OAB 171833/SP), CARLOS SERGIO NOGUEIRA
(OAB 108412/SP)
Processo 0044388-05.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima de Moraes Costa - Antenor Feliciano de
Moraes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme determinação verbal da MM. Juíza, ciência a
inventariante de que o prazo requerido fica concedido, decorrido o mesmo sem manifestação, os autos serão remetidos ao
arquivo sem nova intimação. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP)
Processo 0045652-57.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes de Oliveira Araújo Nogueira - Norberto
Nogueira - Vistos. Fls. 17 : Homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, Julgo
extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos. Transitada em julgado, nesta data e efetuadas as comunicações e anotações de
estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP)
Processo 0048270-09.2010.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maristela Alves - Daniel Vagner Alves
e outro - Vistos. A partilha das duas sucessões, com as adjudicações pleiteadas, poderá apresentar dificuldades no registro,
consoante informação da Sra. Partidora (fls. 115) . Todavia, considerando as manifestações anteriores do Dr. Advogado e
sendo as partes maiores e capazes, eventual retificação poderá ser efetuada posteriormente. Destarte, Homologo o plano de
Adjudicação de fls. 44/48 dos bens deixados pelo falecimento de Daniel Vagner Alves e Maria de Lourdes Cocatto Alves com a
atribuição dos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada
em julgado, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha será expedido, após o reconhecimento da isenção
nos termos do artigo 6º, I “a” da Lei 10705/00 c.c. art. 2º da Portaria CAT 15/2003 com a vinda aos autos da concordância da
Fazenda Pública, uma vez providenciadas as xerocópias pela serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP), MARCOS DINIZ MENDES RIBEIRO (OAB 310037/SP)
Processo 0048640-51.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosula Maria Silva Luciano Juracy das Dores Silva - Vistos. Fls. 24 : Indefiro uma vez que tal providencia incumbi a interessada, assim sendo, providencie-se,
pois. Decorrido o prazo legal sem manifestação, aguarde-se no arquivo,provocação dos interessados. Int. - ADV: JACQUELINE
SOARES LEITE SIQUEIRA (OAB 192754/SP)
Processo 0050834-24.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilson Aparecido Siqueira Antonio Siqueira Filho - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará requerido por Nilson Aparecido Siqueira por falecimento de Antonio
Siqueira Filho Tendo em vista o que dos autos consta notadamente dos documentos de fls. 10/11, que comprova a titularidade
do bem objeto do presente pedido por parte do falecido ANTONIO SIQUEIRA FILHO, portadora do RG. Nº 10.650.798-9 e
CPF nº 897.341.738-04, defiro o pedido de fls. 02/04 e AUTORIZO a expedição de alvará com prazo indeterminado para que
Nilson Aparecido Siqueira , brasileiro, solteiro , RG. Nº 30.132.561-3 e CPF nº 274.030.138-32, a proceder junto ao Banco do
Brasil ao levantamento da quantia existente na conta corrente/poupança 26.680-9 agência 6801-Av. Guilherme Cotching, que
se encontra em nome do falecido ANTONIO SIQUEIRA FILHO, portadora do RG. Nº 10.650.798-9 e CPF nº 897.341.738-04.
Por fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das
formas, cópia desta sentença servirá de alvará para todos os fins de direito., devendo a parte interessada retirar o alvará ou
imprimir entrando no site www.tj.sp.gov.br.- clicar em “consulta”-E-saj-lºgrau-Foro Regional I Santana- nº do processo com
ponto e ífem, ex: 01.96.145084-9- “pesquisar”- clicar sobre o documento a ser impresso e após clicar em “versão para imprimir”
que aparece no rodapé da janela, para que conste a assinatura digital.( obs: não clicar no ícone da impressora da barra de
ferramentas, pois dessa forma não constará a assinatura digital). PRI. São Paulo, 19 de abril de 2012. - ADV: ALCINEIDE
CAVALCANTE GONÇALVES (OAB 152255/SP)
Processo 0053459-31.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vicente Siciliano Neto e outro - Neide
Zanolo - Vistos. Tendo em vista a sobrecarga notória de processos desta Vara, o que vem prejudicando o andamento regular dos
processos, com a agilidade necessária, informe o(a) Requerente, no prazo de vinte dias, se haveria possibilidade de consenso
entre os herdeiros,quando então a respectiva partilha poderia ser proposta diretamente no cartório extrajudicial nos termos da
Lei nº 11441 de 04/01/2007. Em caso positivo, será autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
com a extinção deste processo. Int. - ADV: RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 15759/SP), WILLY SANTISTEBAN (OAB
260063/SP)
Processo 0053459-31.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vicente Siciliano Neto e outro - Neide
Zanolo - Vistos. Fls. 02 1º§:Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista a juntada aos autos do documento de
fls.05 e 07,que comprova ser Vicente Siciliano Neto filho da autora da herança, nomeio-o para o cargo de inventariante. Fls.47
2º§ :A análise do pedido de alvará somente poderá ser efetuada após a comprovação do pagamento de todos os tributos (o
que deverá ser verificado pela Fazenda) além da apresentação das certidões negativas, nos termos da Lei (art. 1031, § 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º