Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1208
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Roberto Bellido Dutra se HABILITASSE nos autos, apesar de devidamente citado por edital às fls. 58, retro, portanto, conforme
Portaria 02/04, à publicação para manifestação da Inventariante , bem como ciência dos oficios de praxe recebidos, informando
a não localização do referido herdeiro. - ADV BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 32227
602.01.2012.013623-8/000000-000 - nº ordem 781/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. F. D. S. X W. S. D. S. Fls. 18. Ciência do ofcio recebido da empregadora do requerido, informando os últimos vencimentos recebidos. - ADV MARIA
LENICE STEVAUX CARNAVAL OAB/SP 98915
602.01.2012.014425-0/000000-000 - nº ordem 841/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. A. G. E OUTROS
X L. R. G. - Fls. 33. Manifeste-se o autor sobre a justificativa, fls, 46 ciência ao executado do número da conta corrente para
depósito dos alimentos BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 0356, CONTA POUPANÇA 27725-6 de titularidada
da Genitora Nalu. - ADV ERIVELTO DINIZ CORVINO OAB/SP 229802 - ADV SERGIO RICARDO FERREIRA OAB/SP 132525
602.01.2012.016038-4/000000-000 - nº ordem 964/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. E. D. S. X C. N. F. S. - Fls.
41. Autos com vista para o(a) Advogado(a) Adilson Antunes, no prazo legal para requerer o que de direito. - ADV MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA OAB/SP 147129 - ADV ADILSON ANTUNES OAB/SP 139646
602.01.2012.017781-0/000000-000 - nº ordem 1047/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. G. C. D. S. X G. S. D. S.
- Fls. 17 e 19. Manifeste-se o autor sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça (que o requerido não reside e não trabalha
nos endereços indicado). - ADV FERNANDA MONTANHAN OAB/SP 193588
602.01.2012.019949-8/000000-000 - nº ordem 1242/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCINDA CHIQUITANO
BATISTA X LUIS CANDIDO BATISTA - Fls. 27 - Em 30 dias, traga à autora as certidões do INSS de dependentes habilitados à
pensão por morte em nome dos falecidos Luis Candido Batista e Leandro Candido Batista. - ADV NILTON SADAO DAYO OAB/
SP 270481
602.01.2012.020310-2/000000-000 - nº ordem 1261/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ISAURA BARBOSA UNIDA X
LAURO APARECIDO UNIDA - Fls. 13 - Em 30 dias, traga à autora a certidão do INSS de dependentes habilitados à pensão por
morte em nome do falecido. Cumprido, ao MP. - ADV GILMAR JOSE CORREIA OAB/SP 265852
602.01.2012.020569-4/000000-000 - nº ordem 1288/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - GRACIELE PRISCILA
CORDEIRO X LEODERCE ANTONIO CORDEIRO E OUTROS - Fls. 61 - Defiro o processamento do inventário dos bens
deixados por LEODERCE ANTONIO CORDEIRO, falecida em 20 de setembro de 2008 e de DURVALINO RODRIGUES
CORDEIRO, falecido em 15 de agosto de 2010 e nomeio inventariante MARILENE ANTONIO, RG nº 12.423.616-9 SSP/SP,
curadora da herdeira Graciele Priscila Cordeiro, sob compromisso, o qual representa o Espólio em Juízo e fora dele nos termos
do artigo 991 do CPC, independente da intervenção judicial. Em face do disposto nos ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DOS
JUÍZES DE FAMÍLIA DO INTERIOR DE SÃO PAULO, item 54: “Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no
processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura
resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz.” Servirá uma via desta decisão como ofícios para o
BANCO ITAÚ S/A, em Sorocaba agência número 8731, conta 08154-6 em nome da falecida LEODERCE ANTONIO CORDEIRO;
agência número 8703, conta 03183-4 e agência número 0513, conta 070919-6 em nome do falecido DURVALINO RODRIGUES
CORDEIRO, requisitando informações sobre a existência de depósitos nas datas dos óbitos e a imediata transferência da
totalidade dos saldos existentes, para conta judicial em nome da interdita Graciele Priscila Cordeiro, à disposição deste Juízo
junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5557-3 do Fórum de Sorocaba. Oportunamente, deve à inventariante comprovar a
protocolização junto ao Posto Fiscal da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Defiro a AJ, anotando-se. - ADV MATILDE
APARECIDA LUCAS FERREIRA OAB/SP 226700
602.01.2012.020581-0/000000-000 - nº ordem 1295/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- DENISE DE FATIMA PORCES X SÉRGIO GOMES - Fls. 25 - Cota retro: Defiro. Ao Distribuidor Cível para cancelamento da
distribuição a esta Vara e redistribuição ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, competente para a execução. Procedamse as anotações necessárias. - ADV IARA SANT’ANNA DE MELLO OAB/SP 81958
602.01.2012.021113-7/000000-000 - nº ordem 1338/2012 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões ROSANA APARECIDA ALVES X JOSÉ MARIA ALVES - Fls. 10 - Pedido retro: defiro. APENSEM-SE, certificando. Após, tornem
ao MP. Processe-se. - ADV JOSE DOMINGOS VALARELLI RABELLO OAB/SP 44429
602.01.2012.021238-2/000000-000 - nº ordem 1308/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. B. D. R. A. E OUTROS
X L. A. A. - Fls. 20 - Defiro a AJ, anotando-se. CITE-SE o réu para pagar o débito alimentar indicado na inicial e as parcelas que
vierem a vencer, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Autorizo os
benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV MARCELO RICARDO VITALINO OAB/SP 308837
602.01.2012.021244-5/000000-000 - nº ordem 1339/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. M. D. C. X C. A. B. - Fls. 37
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Determino a expedição do mandado de constatação como requerido pelo MP, para
verificação junto à moradia da requerida acima nominada, as suas condições de vida e moradia, a presença da menor no local,
as acomodações que ela ocupa na casa, vestimentas, higiene, saúde, adaptação ao ambiente familiar, a freqüência escolar
e outras observações que reputar de interesse para a apreciação do pedido. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial de Justiça de plantão nesta data, na forma e sob as penas da Lei. - ADV MARIA
GORETE MORAIS BARBOZA BORGES OAB/SP 295922
602.01.2012.021317-7/000000-000 - nº ordem 1316/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I. L.
E OUTROS X F. C. C. - Fls. 14 - Em 30 dias, junte o autor à cópia regular da certidão de casamento averbada com a separação
do casal, as cópias das cláusulas que regeram essa separação e da sentença proferida. Junte, também, cópia da sentença
proferida no processo número 2011.43059 da 1ª Vara de Família. Cumprido, ao MP. - ADV LAIS ESPIGARES OAB/SP 193408
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º