Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1213
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019.01.2010.010343-1/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ
ANTONIO AYRES NETO X VIVO S/A - (o requerente deverá retirar 02 mandados de levantamento) - ADV LUIZ CARLOS GOMES
OAB/SP 105416 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
019.01.2010.018026-2/000000-000 - nº ordem 1831/2010 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - KETER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X TEXTIL RUIZ RODRIGO LTDA - Fls.
74 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV SANDRA MADALENA TEMPESTA OAB/SP 147193 - ADV JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/
SP 96217
019.01.2011.016730-9/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARTA GARCIA
GUIMARÃES DA SILVA X FININVEST - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 71 - Nos termos do artigo 331 do CPCivil, designo
audiência de conciliação para o p. dia 15 de 08 de 2.012, às 14:10 horas. Int. (providenciar o comparecimento da autora na
audiência) - ADV DANIEL SANFLORIAN SALVADOR OAB/SP 258096 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
019.01.2011.019671-8/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Recuperação Judicial - Limitada - JC SANTAROSA ENXOVAIS X
JC SANTAROSA ENXOVAIS - Fls. 317 - Tendo em vista o decurso do prazo do edital, manifeste-se a recuperanda em termos de
prosseguimento e após, vista à administradora e ao MP. Int.. (com vista à administradora, inclusive sobre petição e documentos
de fls. 318/345) - ADV DINO BOLDRINI NETO OAB/SP 100893 - ADV JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA OAB/SP 232222
- ADV SIMONE BORELLI LIZA OAB/SP 103115 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELIETE BRAMBILA MACHADO OAB/SP 88095 - ADV GUILHERME
MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV KAREN AOKI ITO OAB/SP 257417 - ADV OMAR MOHAMAD SALEH OAB/SP 266486
- ADV MARCELA HEMKEMEIER OAB/SC 22670 - ADV GEISA SANTOS DE AQUINO OAB/BA 21081
019.01.2011.022369-0/000000-000 - nº ordem 39/2012 - (apensado ao processo 019.01.2006.010436-8/000000-000 - nº
ordem 751/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO JOSÉ PRATTI - “Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promoveu
os presentes Embargos à Execução contra Benedito José Pratti, alegando em síntese que o cálculo apresentado pelo exequente
não está de acordo com as determinações legais, e através dos dados existentes no cadastro do instituto apurou como correto
o valor de R$ 74.180,80. Pediu a procedência dos embargos, com a acolhida dos valores apresentados pelo embargante.
Intimado, o embargado manifestou sua concordância com o pedido inicial. É o relatório. Decido. O presente feito comporta
julgamento antecipado, tendo em vista a inexistência de matéria fática a exigir dilação probatória. Trata-se de embargos à
execução interpostos sob alegação de excesso no valor cobrado, que teria sido calculado em desacordo com a condenação,
que somaria na verdade um débito de R$ 74.180,80. Tendo o embargado manifestado sua concordância com o valor proposto
pelo embargante, forçoso reconhecer que não há oposição à pretensão deduzida através destes embargos, sendo de rigor o
acolhimento da tese aqui defendida, aceitando-se como correto o valor indicado pelo embargante. Tal providência realmente se
mostra a mais adequada ao atendimento dos interesses do embargado, evitando o alongamento da discussão sobre o valor da
dívida. Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os embargos à execução, interpostos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS contra Benedito José Pratti, determinando o prosseguimento da execução com redução do
valor executado para R$ 74.180,80 (referente a agosto de 2011). Por força da inexistência de impugnação ao pedido, não há
condenação do embargado nas verbas da sucumbência e em honorários advocatícios. P.R.I.C.” - (republicado por incorreção
- faltou procurador) - ADV ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/SP 270356 - ADV FERNANDO VALDRIGHI
OAB/SP 158011
019.01.2012.009861-5/000000-000 - nº ordem 911/2012 - Monitória - Duplicata - TECELAGEM LEONILDA LTDA X MARCIO
AUGUSTO VARELAS ME - Fls. 26 - Vistos. Ao Setor de Conciliação da Comarca, para designação de audiência de tentativa de
conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es), a fim de comparecerem à audiência designada pelo Setor de
Conciliação, acompanhados de seus advogados, devendo o(s) réu(s), caso não tenha(m) condições de constituir(em) patrono
para defesa de seus interesses, solicitar a nomeação de advogado dativo junto a Casa dos Advogados da Comarca em que
reside(m)(em Americana, Rua Cristóvão Colombo, 155, Parque Residencial Nardini). Na audiência realizada pelo Setor de
Conciliação, se não houver acordo, as partes ficam intimadas que o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e/ou
apresentação de embargos fluirá a partir da mesma (Provimento CSM nº 953/2005, art. 5º, § 1º), devendo os autos retornarem
ao Ofício Judicial para normal prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, art. 5º, § 2º). Caso seja obtida conciliação, deverá
ser lavrado termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, encaminhando-se os autos a um dos Juízes das Varas
abrangidas pelo setor para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, “caput”). Expeça-se o necessário. Int. (Fica
designada audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2012, às 10:00 horas. Cumpra-se o despacho retro.- providenciar
o comparecimento do autor) - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/
SP 232216
EXPEDIENTE REFERENTE AO PROC. 1511/11 JEFERSON DO CARMO SANTOS e DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA
(os autos mencionados nas petições não tramitam por esta serventia o subscritor deverá retirar as petições (02) ADV FAUSTO
HENRIQUE MARQUES OAB/SP 317271
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
019.01.2004.009755-2/000000-000 - nº ordem 1037/2004 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - ALESSANDRA
VIDAL FERNANDES COSME DE OLIVEIRA X ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE - (A exequente deverá retirar
Mandado de Levantamento Judicial.) - ADV LAZARO MUGNOS JUNIOR OAB/SP 70200 - ADV LAURO AUGUSTONELLI OAB/
SP 93875 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271 - ADV SILAS BETTI OAB/SP 286351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º