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TJSP 27/07/2012 -Fl. 1243 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1233

1243

H. G. e outro - Vistas dos autos aos autores para: ( x ) retirar, em 05 dias, o mandado de averbação expedido pelo Cartório. ADV: JOSE AUGUSTO (OAB 52431/SP)
Processo 0042950-75.2010.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. R. dos S. - H. B. C. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação, para o dia 08 de novembro de 2012, às 15 horas. Tente-se a citação do
requerido nos endereços indicados a fls. 54 e 57, consignando-se que o prazo para eventual contestação será de 15 (quinze)
dias, e fluirá a partir da data da audiência, caso não haja composição amigável. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GASQUEZ
RUFINO (OAB 66701/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP)
Processo 0043601-73.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Barbara Junqueira dos Santos - Barbara
Maria de Jesus Junqueira dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
(x ) manifeste-se sobre a informação do Sr. Partidor (fls. 38), no prazo legal. - ADV: CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP)
Processo 0045935-80.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - B. H. de A. P. - F. A. P. - Manifeste-se a parte contrária
sobre a petição de fls. 98/139. Após MP e cls. - ADV: MANUEL CARLOS SIQUEIRA CUNHA (OAB 128544/SP)
Processo 0046554-10.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. L. G. - W. L. P. P. e outro
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.16/25, laudo de investigação de paternidade. Manifeste-se a autora
no prazo legal. Após certifique-se o decurso de prazo quanto aos requeridos e vista ao MP. - ADV: SAUL SIMOES JUNIOR (OAB
146610/SP)
Processo 0047488-65.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. do E. de S. P. - S. R. R. - A. B. - Vistos. Fls.
101 - ciente. Informe à curadora da interditanda que a perícia será realizada no Hospital Geriátrico em que internada, sem
agendamento de data, encaminhando-se cópia do ofício retro por correio. No mais, aguarde-se a realização da perícia. - ADV:
PAULO DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 271278/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP)
Processo 0047666-48.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. N. e S. e outro - J. V.
F. S. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados (fls.93/94). Após, MP e
cls. Int-se. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0048035-42.2010.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. N. da S. e outro - É o
relatório. DECIDO. A hipótese dos autos autoriza o julgamento imediato do feito. Ante a promulgação da Emenda Constitucional
nº 66, que deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, o requerimento conjunto das partes deve
ser analisado em consonância com o novo texto constitucional, que não mais cogita em conversão de separação em divórcio,
mas sim em decretação do último. Isto posto, acolho o pedido inicial tão somente para ação de Divórcio e com fulcro no
artigo 226, parágrafo 6º da Carta Magna, decreto o divórcio das partes, subsistindo as cláusulas pactuadas na separação. Em
conseqüência, julgo EXTINTO o feito com fundamento no artigo 269,inc.III, do C.P.Civil). Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Sem condenação nas verbas de sucumbência ante a inexistência de litígio. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I - ADV: ELTON DE JESUS GONÇALVES (OAB 262365/SP)
Processo 0048035-42.2010.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. N. da S. e outro
- “ Vista ao advogado dos autores para retirar mandado de averbação expedido pelo Cartório”. - ADV: ELTON DE JESUS
GONÇALVES (OAB 262365/SP)
Processo 0048128-68.2011.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. H. C. M. - J. C. M. de J. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Informe o requerente o endereço da Vivo, no prazo de 15 dias, para
possibilitar a expedição do oficio como requerido às fls. 131. Nada Mais. - ADV: CAROLINA RONDÃO HANNUD (OAB 227993/
SP)
Processo 0048746-13.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. K. M. de B. e outro E. B. de B. - Vistos. Primeiramente, atenda-se a solicitação inserida na cota ministerial de fls. 15/16 (juntar novo demonstrativo
do débito observado o enunciado da Súmula 309 do STJ, certidão de nascimento do menor e título judicial que deu origem à
obrigação alimentar) juntando-se, ainda, demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem os autos com vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP)
Processo 0050813-82.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. M. da S. - D. M. da S.
- Vistos. Defiro a penhora on line nos termos requeridos fls.34/35. Int-se. - ADV: ALEXANDRE PINTO LOUREIRO (OAB 247558/
SP)
Processo 0050813-82.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. M. da S. - D. M. da
S. - Nos termos do artigo 162 e §§ do CPC, encaminho os presentes autos para as seguintes providências: Para cumprimento
do despacho de fls.40 (realização da penhora on line) necessário que a exequente informe o CPF o do executado com urgência
- ADV: ALEXANDRE PINTO LOUREIRO (OAB 247558/SP)
Processo 0050962-78.2010.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. C. M. - C. M. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 133/134 - Ofício da empregadora do requerido (informando que este encontra-se
inativo na cooperativa desde 25.12.2011) - ciência às partes. Nada Mais. - ADV: MARCIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 96558/SP), CECILIA MARIA COELHO (OAB 235986/SP)
Processo 0100203-59.2008.8.26.0011 (011.08.100203-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosalina Juvenal Cardoso Durvalina Cardoso da Silva e outros - Fls. 09: defiro os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int.
- ADV: SANDRA CRISTINA GERON SCALÃO (OAB 267824/SP)
Processo 0106650-93.2008.8.26.0001 (001.08.106650-1) - Separação Litigiosa - Casamento - S. S. K. - W. K. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.37, cota do MP: requer a vinda aos autos do contrato mencionada na petição
de fls. 35/36, bem como requer que a autora emende a inicial para alterar o pedido para divórcio , nos termos da EC nº 66/10.
Nada Mais. São Paulo, 16 de julho de 2012. Eu, ___, Regina Aparecida Macedo, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 37 e 38(supra) - consoante determinação verbal, fica assinalado o prazo
de 30 dias para cumprimento da Defensoria Pública ao determinado às fls. 38 verso. - ADV: MARCIA APARECIDA DE MORAES
SCHIAVOLIN (OAB 199746/SP)
Processo 0112621-59.2008.8.26.0001 (001.08.112621-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ROSELI DE CASTRO
BASILIO MELO - ANDRELINO LOPES DE MELO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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