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TJSP 06/09/2012 -Fl. 2474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
PEREIRA FIORITO- OAB/SP 221.702.

São Paulo, Ano V - Edição 1262

2474

Peruíbe, 20 de agosto de 2012. ADV. MARINA PASSOS DE CARVALHO

Processo nº 441.01.2009.006792-7/000000-000, nº de ordem 432/2009; Ação: Jogo de Azar; Partes: JP x Norival Jorge
Esteves; r. sentença de fls. 73: Vistos. NORIVAL JORGE ESTEVES, qualificado nos autos, é averiguado nestes autos porque
no dia 21 de dezembro de 2009 teria praticado o delito tipificado pelo art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Passados
mais de dois anos, não houve o recebimento de denúncia.
Na hipótese de condenação, não se vislumbra a possibilidade
de aplicação da pena máxima de 1 (um) ano de prisão simples, única a impedir a extinção da punibilidade pela prescrição.
Afinal, segundo dispunha à época o art. 109, inciso VI, do Código Penal, prescrevia em 2 (dois) anos a pretensão punitiva do
Estado em se tratando de infrações penais cuja pena é inferior a 1 (um) ano. Não existe mais, portanto, o interesse processual
para o prosseguimento da ação penal, razão pela qual a punibilidade deve ser declarada extinta, segundo reconhecido pela
jurisprudência. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. Pena em perspectiva. Prazo prescricional. Superação. Inutilidade do processo.
Declaração de extinção da punibilidade. Necessidade. - Extingue-se a punibilidade pela prescrição antecipada quando,
considerando a pena em perspectiva, o prosseguimento da ação penal afigura-se inútil pela evidência de que, ao final, será
declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal (g.n.). (TJ/SP; 12ª. Câmara de Direito
Criminal; Recurso em Sentido Estrito 0473792-73.2010.8.26.0000; Desembargador Relator João Morenghi; Comarca de Praia
Grande;Data do julgamento: 09/11/2011; Data de registro: 28/11/2011) Consoante salientado no seu voto vencedor pelo Eminente
Desembargador João Morenghi, relator do acórdão acima mencionado o Judiciário, realmente abarrotado com milhares de
processos, não pode despender tempo de pessoal e dinheiro do contribuinte para seguir com ações penais, sabidamente de
custo elevado para, ao final, com toda a certeza, dizer que a punibilidade do agente foi atingida pela prescrição. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do averiguado NORIVAL JORGE ESTEVES, qualificado nos autos, em relação à acusação
da prática do delito tipificado pelo art. 50 da Lei de Contravenções Penais, por falta de interesse de agir em razão da prescrição
da pretensão punitiva em perspectiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, e no art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à Autoridade Policial para a inutilização das máquinas apreendidas. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. Peruíbe, 20 de agosto de 2012. ADV. DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE- OAB/SP 151.743.

PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIEDADE EM 04/09/2012
PROCESSO:443.01.2012.004718
Nº ORDEM:03.01.2012/000851
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
REQUERENTE:DENIZE ADRIANA NUNES
ADVOGADO:97270/SP - ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Requerido:BANCO ITAÚ S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:443.01.2012.004717
Nº ORDEM:03.01.2012/000852
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ASSUNTO:NOTA PROMISSÓRIA
REQUERENTE:CARLA ADRIANA BARBOZA
ADVOGADO:183576/SP - MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI
Requerido:CLEITON ROBERTO GODINHO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:443.01.2012.004725
Nº ORDEM:01.02.2012/000982
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:HOTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO:164160/SP - FÁBIO RAMOS NOGUEIRA
Requerido:IVANETE ALVES CARVALHO DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:443.01.2012.004726
Nº ORDEM:01.02.2012/000983
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:HOTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO:164160/SP - FÁBIO RAMOS NOGUEIRA
Requerido:LETICIA ALVES CARVALHO DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:443.01.2012.004719
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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