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TJSP 12/11/2012 -Fl. 2063 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1304

2063

presente Execução de Título Extrajudicial, que ALEXANDRE HEVIA OREM move a SIMONE TARAIA BERGAMASCHI SACOMAN.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 22/10/2012 ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO
LEITE Juiz de Direito - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2006.002133-0/000001-000 - nº ordem 834/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - VALTER CORDEIRO X REGINALDO ANTONIO DA SILVA - Proc. n. 834/2006-1 Intimado o procurador do autor para
manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, sob pena de ser o mesmo considerado cumprido, este quedou-se inerte, devedor
portando ser considerado cumprido o acordo. Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO
EXTINTA a execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro, que VALTER CORDEIRO move a REGINALDO
ANTONIO DA SILVA. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 30/10/2012 ANDRÉ LUIZ
DAMASCENO CASTRO LEITE Juiz de Direito - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2008.001498-8/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAURO
CEZAR DE OLIVEIRA IBIRAREMA ME X CLAUDIO DOS SANTOS - Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito.
Após, cls. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2008.001538-0/000000-000 - nº ordem 544/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEMAR
PARRILHA X MARCIA ADELINA BARROS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante. (reclamado(a) não efetuou o pagamento
em cartório). - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2008.003586-4/000000-000 - nº ordem 1423/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - EIDINA ALVES DE SOUZA X
ANGELICA C SOARES CORTIZ - MAnifeste-se o Procurador do reclamante, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do
feito. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
415.01.2008.003761-2/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NELO
BUZUTTI ME X LUCAS DE GOES TONELO - Nomeio a SUPER LANCE LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação
judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances
em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superlanceleiloes.com.br , ferramenta devidamente habilitada
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Requeira, através do e-mail, a designação de datas pela empresa
gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto
de penhora e avaliação). Apresentada a minuta do edital de leilão eletrônico, expeça-se edital, afixando cópia no átrio do fórum,
entregando uma cópia para publicação, conforme requerido às fls. 104/105, bem como intime-se da mesma o executado. Int. ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2009.000156-9/000001-000 - nº ordem 81/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - ELIZABETE APARECIDA MOREIRA X MARIALVA DE GOES FRANCO - Proc. n. 81/2009-1 Vistos Conforme se
verifica nos autos, não foram localizados bens penhoráveis do devedor, sendo que intimado o credor requereu o arquivamento
do feito ante a inexistência de bens penhoráveis. Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
EXTINTA a execução promovida nestes autos, que ELIZABETE APARECIDA MOREIRA move a MARIALVA DE GOES FRANCO.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 30/10/2012. ALESSANDRA MENDES SPALDING
Juíza de Direito - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
415.01.2009.000293-0/000001-000 - nº ordem 123/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME X LUIZ CARLOS PEREIRA - MAnifeste-se o Procurador do reclamante, uma
vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2009.000990-3/000001-000 - nº ordem 315/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - ODAHIR VICTOR JUNIOR X DARCI MOLERO DE GOES - Proc. n. 315/2009-1 Conforme se verifica dos autos
decorrido o prazo de sobrestamento o credor não deu andamento ao feito. Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo
ajuizado a ação deixou de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC,
JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que ODAHIR VICTOR JUNIOR move a DARCI MOLERO DE GOES.
Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 30/10/2012. ALESSANDRA MENDES SPALDING
Juíza de Direito - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
415.01.2009.001563-8/000001-000 - nº ordem 556/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - ANISIO CANDIDO X ANTONIO AMARO GIMENEZ E OUTROS - A fim de possibilitar o registro da carta de
arrematação, expeça-se ALVARA autorizando o arrematante, a requerer junto aos órgãos públicos todas as providências que
se fizerem necessárias, para a regularização e obtenção de segunda via ou certidões do CCIR, ITR e outras providências
constante da nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Palmital-SP, datada de 25/06/2012, com relação
ao imóvel matriculado sob n. 4.883 do CRI de Palmital.(RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL). Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO
FADEL OAB/SP 166703 - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
415.01.2009.002679-6/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDO
MAGNO PEREIRA X CLEONICE DE SOUZA NUNES E OUTROS - Proc. n. 983/2009 Vistos Conforme se verifica nos autos não
foram localizados bens penhoráveis das devedoras, sendo que decorrido o prazo de sobrestamento o credor não os indicou,
deixando de dar andamento ao feito. Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial, que FERNANDO MAGNO PEREIRA move a CLEONICE DE SOUZA NUNES E OUTRO.
Autorizo o desentranhamento e a entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. P.R.I. Ptal, 30/10/2012. ALESSANDRA MENDES SPALDING Juíza de Direito - ADV MIGUEL GUSTAVO
FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
415.01.2009.003345-6/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROMILDA MARIA
OLIVEIRA DA CUNHA X V L DA SILVA CONFECÇÕES ME - Proc. n. 1233/2009 Protocolei pedido de bloqueio de valores junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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