Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
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arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Fiol - Supervisor de Serviço. - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2004.002110-3/000000-000 - nº ordem 1513/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI X JOAQUIM FERREIRA DINIS - TATUI - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza:
Nos termos do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º
50/89) e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário,
de 12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo relacionados, estão
arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Fiol - Supervisor de Serviço. - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2004.002120-7/000000-000 - nº ordem 1523/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI X TATUI TERMOPLASTICOS RECICLADOS LTDA. - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012)
Senhora Juíza: Nos termos do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento n.º 50/89) e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado,
Poder Judiciário, de 12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo
relacionados, estão arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator
extintivo. Assim, solicito a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de
2012. Fábio Antônio Del Fiol - Supervisor de Serviço. - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2004.002125-0/000000-000 - nº ordem 1528/2004 - Execução Fiscal - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI
X JOSE REVIDAN ARAUJO DOS SANTOS - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza: Nos termos do subitem 3.3
da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 50/89) e do Comunicado n.º
688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, de 12.12.1995, respeitosamente
informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais em que figuram como exequente a Prefeitura Municipal de
Tatuí, abaixo relacionados, estão arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou
qualquer fator extintivo. Assim, solicito a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de
novembro de 2012. Fábio Antônio Del Fiol - Supervisor de Serviço.
624.01.2004.002129-1/000000-000 - nº ordem 1532/2004 - Execução Fiscal - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI
X SETEME-SERV. TEC. E MAQ. P/ ESCRITORIO LTDA. - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza: Nos termos
do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 50/89)
e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, de
12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo relacionados, estão
arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Fiol - Supervisor de Serviço.
624.01.2004.002130-0/000000-000 - nº ordem 1533/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI X J. M. DE ALMEIDA & CIA LTDA. - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza:
Nos termos do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º
50/89) e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário,
de 12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo relacionados, estão
arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Fiol - Supervisor de Serviço. - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2004.002141-7/000000-000 - nº ordem 1544/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI X DINA CONCEICAO DE ALMEIDA - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza:
Nos termos do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º
50/89) e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário,
de 12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo relacionados, estão
arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Fiol - Supervisor de Serviço. - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2004.002151-0/000000-000 - nº ordem 1554/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI X DENISE LEONCIO DE SA - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza: Nos termos
do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 50/89)
e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, de
12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo relacionados, estão
arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Fiol - Supervisor de Serviço. - ADV PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 67030
624.01.2004.002164-2/000000-000 - nº ordem 1567/2004 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE TATUI X NATALINO LUIZ DE SOUZA - Informação. (EXPEDIENTE 01/2012) Senhora Juíza: Nos
termos do subitem 3.3 da Seção I do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º
50/89) e do Comunicado n.º 688/1995 do Corregedor Geral da Justiça publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário,
de 12.12.1995, respeitosamente informo Vossa Excelência que os processos de Execuções Fiscais abaixo relacionados, estão
arquivados há mais de 01 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento, cancelamento ou qualuqer fator extintivo. Assim, solicito
a Vossa Excelência, autorização para a incineração dos referidos processos. Tatuí, 26 de novembro de 2012. Fábio Antônio Del
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º