Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
BTT 0827
BTT 0834
LCY 4456
KRJ 0841
CPI 4304
CLK 4540
KRJ 0473
BTT 0831
LCS 1174
BWJ 1290
KRJ 0468
KRJ 0477
KRJ 0470
LNC 3072
LCW 6450
BWJ 1340
BWJ 2558
BTT 0823
KOE 8463
CLK 3622
BWL 7521
CLK 4544
BWS 2241
DFJ 6702
DKR 6755
DKR 2284
655760504
655759204
727213474
713073217
819182990
726189251
712612734
655759905
715449729
606755802
712610251
712613145
712610995
734500793
723869405
607091053
642815747
655759530
653103670
312212216
758141637
846542897
830059075
Mercedes
Mercedes
Mercedes
Scania
Volkswagen
Mercedes
Scania
Mercedes
Scania
Volvo
Scania
Scania
Scania
Mercedes
Mercedes
Volvo
Mercedes
Mercedes
Mercedes
Mercedes
Mercedes
Mercedes
Mercedes
Volkswagen
Toyota Corolla
VW Saveiro
1620 Dianteiro
1620 Dianteiro
1721 Dianteiro
113 Dianteiro
117240 Dianteiro
1721 Dianteiro
113 GV Dianteiro
1629 Dianteiro
113 Dianteiro
B57 Meio
113 Dianteiro
113 Dianteiro
113 Dianteiro
1721 Gás
1721 Dianteiro
B58 Dianteiro
11318 Dianteiro
1620 Dianteiro
1620 Dianteiro
310 Dianteiro
TRA Reboque
1519
1313
Gol Gasolina
Gas. mec.Xli 1.6
Flex 1.6
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
Caio Alpha 96
Caio Alpha 96
Ciferal 99
Marcopolo 99
Marcopolo 02
Marcopolo 99
Marcopolo 99
Caio Alpha 95
Marcopolo 99
Marcopolo 92
Marcopolo 99
Marcopolo 99
Marcopolo 99
Ciferal 99
Ciferal 99
Marcopolo 91
Thango 95
Caio Alpha 96
Caio Alpha 96
Sprinter 98
Carro Socorro 83
Guincho 83
Caminhão 83
Branco 01
Preto 2005
Cinza 2004
882
26.500,00
25.900,00
32.300,00
32.400,00
32.300,00
30.400,00
29.300,00
24.100,00
29.900,00
23.100,00
28.700,00
27.900,00
27.500,00
27.000,00
26.900,00
20.500,00
26.900,00
25.900,00
26.000,00
50.000,00
21.000,00
21.000,00
18.000,00
8.000,00
27.540,00
22.531,00
VISITAÇÃO: Os interessados em visitar os veículos deverão se apresentar na Avenida Ipanema, 5.001 em Sorocaba (SP),
de 2ª. (segunda) a 6ª. (sexta) feira, das 09:00 às 17:00 horas a partir do dia da publicação oficial deste Edital até o término do
prazo de apresentação dos lanços, devendo trazer consigo identificação pessoal. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: 1 - Ônus:
A rigor do disposto no art. 141, II da lei de falências os veículos arrematados estarão livres de qualquer ônus e não haverá
sucessão do arrematante nas obrigações da falida, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e
as decorrentes de acidentes de trabalho, sendo certo que a quitação dos ônus e eventuais pendências fiscais e administrativas
que recaem sobre os bens arrematados é de responsabilidade da falida, a qual valer-se-á do produto da arrematação para
saldá-los perante os respectivos órgãos oficiais. 2 - A venda dos bens será realizada na forma prevista no art. 140 da LRE,
inciso IV - venda dos bens individualmente considerados, ou seja, venda individual, isolada, de cada um dos bens integrantes
deste Edital. 3 - Na hipótese de arrematação por pessoa jurídica deverá esta apresentar cópia de seu ato constitutivo,
devidamente atualizado, em que conste a quem cabe a sua representação com os poderes inerentes ao ato de arrematação e
entrega dos bens, ou procuração com finalidade específica; 4 - A posse dos bens adquiridos no leilão será transmitida após a
confirmação da quitação do valor, mediante entrega de “Autorização de Remoção” subscrita pelo Administrador Judicial, sendo
certo que o Arrematante receberá os bens no estado físico em que se encontram, uma vez que foram vistoriados previamente
pelo Arrematante ou seu preposto, ressalvado que a entrega dos documentos indispensáveis à transferência definitiva de
propriedade em favor do Arrematante dar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da quitação das eventuais pendências
mencionadas no item 1 acima; 5 - As despesas inerentes à remoção dos bens arrematados de onde hoje se encontram, correrão
por conta exclusiva do Arrematante e somente se dará no horário comercial, ficando as exceções a este horário à critério do
Administrador Judicial; 6 - A remoção dos bens não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias da disponibilização da
“Autorização de Remoção”, prevista no item 4 acima, sob pena de aplicação de multa em favor da massa na base de 2% (dois
por cento) do valor do bem arrematado por dia de atraso; 7 - A partir do momento em que o Arrematante for comunicado sobre
a liberação da “Autorização de Remoção”, passará a ser o responsável pela guarda, tributos e multas incidentes, exonerando a
administração da massa falida de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou legal, ressaltando-se que será considerada
válida e suficiente a comunicação encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo Arrematante no momento do
cadastro junto ao portal eletrônico de leilões; 8 - Na realização dos ativos acima relacionados, fica a massa falida dispensada de
apresentação de certidões negativas (art. 146); CONDIÇÕES DE VENDA ELETRÔNICA: 1) O leilão será eletrônico com fulcro
no art. 142 da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/05), combinado com o art. 689-A do Código de Processo Civil e
regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP; 2) Não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação
nos 3 (três) dias subseqüentes ao do início do 1º (primeiro) leilão seguir-se-á, sem interrupção, o 2º (segundo) pregão que se
estenderá por no mínimo 10 (dez) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n.
1625/2009); 3) Em 2º (segundo) pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (setenta
por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); 4) Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)
minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n.
1625/2009); 5) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços
sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção
humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); 6) Serão aceitos lanços superiores ao lanço
corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação
do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM
n.1625/2009); 7) O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da
gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); 8) O “Auto de Arrematação” será assinado por este Juízo
em nome do Arrematante ou no de quem este indicar, somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do
Prov. n. CSM n. 1625/2009); 9) Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). LEILOEIRO: O leilão será realizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º