Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
2341
Processo nº 407.01.2012.005355-0 controle nº 516/2012-crime. JP X EDSON APARECIDO GUERRA DE SOUSA. Com vista
à defesa para os fins dos artigos 396 e 396-a do C.P.P. ADV. Dr. FLAVIO APARECIDO SOATO-OAB/SP 145.286.
OURINHOS
Cível
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: NACOUL BADOUI SAHYOUN
408.01.1997.000926-5/000000-000 - nº ordem 1958/1997 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELISANGELA DA
SILVA MORAES X JANDIRA MORAES DA SILVA MORAES E OUTROS - Fls. 60 - Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966
408.01.2003.003744-4/000000-000 - nº ordem 1648/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ALIANCA JAU
COMERCIO DE FERROS E INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA X MARILSA APARECIDA AVANZI E OUTROS - Fls. 194 Vistos. Fls. 193: defiro. Aguarde-se em cartório por cento e oitenta dias manifestação da exequente indicando bens para penhora
ou informando o exercício da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso III, do CPC, previsão legal esta que, no silêncio, será
presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento dos autos. Afigurada esta hipótese, após devidamente
certificado nos autos, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Intimem-se. - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR
OAB/SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP
159250
408.01.2003.004648-6/000000-000 - nº ordem 1835/2003 - Depósito - Depósito - BANCO OURINVEST S/A X VANDERLEI
APARECIDO MODESTO - Fls. 157 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista ao Requerente para, em 48:00
horas, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
408.01.2006.006041-7/000001-000 - nº ordem 928/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CLARICE
MAIOLI OLIVEIRA OU CLARICE MAIOLI DE OLIVEIRA X COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A - Fls. 203 - Ato Ordinatório
(Portaria nº.01/2007): Autos aguardando manifestação da Exequente sobre manifestação de fls. 190/191. - ADV CARLA
BERTAZZOLI OAB/SP 155632
408.01.2006.015045-7/000000-000 - nº ordem 2186/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X HERILTON JOSÉ SANCHES E OUTROS - Fls. 136 - Fls.132: providencie a serventia o necessário para
averbação da penhora junto ao sistema Penhora On Line. Após, aguarde-se as providências pelo Exeqüente. Intimem-se.
(penhora averbada) - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
408.01.2008.011029-5/000000-000 - nº ordem 1688/2008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - JANE CAGLIARI VILLAS BOAS FREIRE X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 215 - Vistos. Fls. 214: diga
a embargante. Intimem-se. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2009.005819-1/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X RENATO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 86 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007):
Autos aguardando manifestação do Exequente, retirando a carta precatória expedida, no prazo de 10 dias. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.008383-4/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - CLEUZA SCALEZ X OLÍVIA
GOZZO SCALEZ - Fls. 110 - Processo nº 1278/2009. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha e pagamentos de fls. 100/103 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de OLÍVIA
GOZZO SCALEZ, e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro,
omissão ou eventuais direitos de terceiros. Arbitro os honorários do Convênio PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente.
Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o formal de partilha. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I.. Ourinhos, 12
de novembro de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz e Direito - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA OAB/SP 265724
- ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2009.010466-2/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.
O. X F. F. D. C. N. - Fls. 90/94 - Sentença nº 1252/2012 registrada em 12/11/2012 no livro nº 233 às Fls. 190/194: C O ajuizou
ação de conversão de separação judicial em divórcio litigioso contra F F DA C N asseverando, em síntese, que encontram-se
separados judicialmente desde 20 de março de 2003. Noticia a inexistência de bens móveis ou imóveis a partilhar bem como a
maioridade dos filhos advindos da união. Informa que a pensão alimentícia é objeto de discussão no processo registrado sob
nº 629/09, em trâmite perante este juízo. Dessa forma, porque preenchido o lapso temporal, requer a conversão da separação
judicial em divórcio. A petição inicial (fls. 02/04) veio instruída com documentos (fls. 05/20). O Réu foi citado (fls. 63) e contestou
o pedido inicial (fls. 42/44) anexando documentos (fls. 45/60). Embora contestando o pedido inicial, o Réu, em síntese, primeiro,
noticia a existência de ação idêntica por ele ajuizada, perante a Primeira Vara da Família e Sucessões da Comarca de Bauru,
registrada sob nº 2782/09; e, segundo, externa concordância com o pedido de divórcio. O representante do Ministério Público
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