Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1329
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AMAURI FRANCISCON PEREIRA (OAB 48667/SP)
Processo 0034967-25.2010.8.26.0001 (001.10.034967-7) - Habilitação - Pagamento - Mauricio Madureira Para Perecin Jesus Baptista da Trindade - Mauricio Madureira Para Perecin - Vistos. Fls.62 : Mantenho a decisão de fls.57/58. Int. - ADV:
ROGERIO OLINDA CAVALCANTE (OAB 132869/SP), MAURICIO MADUREIRA PARA PERECIN (OAB 207248/SP), WALTER
CAGNOTO (OAB 175483/SP)
Processo 0036564-92.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - João Oliveira dos Santos - Maria Jose dos Santos
Oliveira - Vistos. Homologo a partilha de fls. 135/139, conferida pelo partidor às fls.141 dos bens deixados pelo falecimento de
Maria Jose dos Santos Oliveira com a atribuição dos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em
especial à Fazenda Pública. Há concordância da Fazenda do Estado (fls. 97) com o imposto “causa-mortis” recolhido. Transitada
em julgado, nesta data, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha e o alvará para o bem móvel será expedido,
com o recolhimento da taxa de R$ 29,00 no código 130-9, referente ao F.E.D.T.J., consoante provimento 833/04, uma vez
providenciadas as xerocópias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RIBEIRO (OAB 125416/SP)
Processo 0036620-09.2003.8.26.0001 (001.03.036620-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Manuel
Marques Cardoso - Ilda Marques - Ciência a inventariante para retirar o formal de partilha. - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA
(OAB 57294/SP)
Processo 0037466-11.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Amarylis de Lourdes Godoy Ribeiro - Luiz Bispo
Ribeiro - Vistos. Homologo a partilha de fls. 16/18, conferida pelo partidor às fls.36 dos bens deixados pelo falecimento de
Luiz Bispo Ribeiro com a atribuição dos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Transitada em julgado, nesta data, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha será expedido,
após o reconhecimento da isenção nos termos do artigo 6º, I “a” da Lei 10705/00 c.c. art. 2º da Portaria CAT 15/2003 ou com
a vinda aos autos da concordância da Fazenda Pública, bem como do recolhimento das custas processuais devidas e da taxa
de R$ 29,00 no código 130-9, referente ao F.E.D.T.J., consoante provimento 833/04, uma vez providenciadas as xerocópias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLUCE MARQUES REIS (OAB 162410/SP)
Processo 0037493-62.2010.8.26.0001 (001.10.037493-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vitor Carlos Hager
- Antonia Marcili Hager - Vistos. Tendo em vista o contido às fls.131, adite-se, e, providenciem os interessados o cumprimento
do tópico final da sentença de fls. 71. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB
152216/SP)
Processo 0038020-43.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maroli Francisca Nogueira - Adão Rodrigues de
Araújo - Vistos em Correição. Tendo em vista a concordância do D. Representante do Ministério Público às fls. 19, ítem 01,
nomeio Maroli Francisca Nogueira para o cargo de inventariante, sob compromisso a ser prestado em cinco dias. Processe-se,
devendo a inventariante, atender a cota do MP de fls.19/20 e: recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos
bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/03; apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do
CPC; juntar representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente
ao mandato judicial; juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do(a) falecido(a); juntar certidão negativa
municipal do(s) imovel (is); juntar certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a); juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel
(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; apresentar o plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC, em
peça separada das declarações; recolher o imposto “causa-mortis”. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela
Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01. juntar certidão atualizada do CRI; diligenciar a fim de
obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto “causa-mortis” diretamente na Procuradoria
Fiscal da Fazenda. Ao Partidor, para conferência. Ao Contador. Por cautela, ao Ministério Público. Aguarde-se o cumprimento
deste despacho por 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO CRISÓSTOMO ALMEIDA (OAB 88579/SP)
Processo 0046207-74.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cláudia Durante Braulio Gonçalves Leni Maria Durante Braulio - Vistos. Homologo a partilha de fls. 82/85 conferida pelo partidor às fls. 91 dos bens deixados pelo
falecimento de Leni Maria Durante Braulio com a atribuição dos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos
a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Há concordância da Fazenda do Estado (fls. 68) com o imposto “causa-mortis”
recolhido. Transitada em julgado, nesta data, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha será expedido,
com o recolhimento da taxa de R$ 29,00 no código 130-9, referente ao F.E.D.T.J., consoante provimento 833/04, uma vez
providenciadas as xerocópias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TANIA MARA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 211147/SP)
Processo 0047376-96.2011.8.26.0001 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Fernando Tavares Santos de
Freitas e outro - Josefina Soriano de Freitas - VISTOS. Trata-se de pedido de remoção de inventariante requerido por Fernando
Tavares Santos de Freitas e Eduardo Tavares Santos de Freitas, nos autos do inventário dos bens deixados por Anibal de
Freitas, sob o argumento de que são herdeiros do falecido tem interesse no andamento do feito, paralisado de há muito. A
inventariante não se manifestou. É o relatório. DECIDO. Com razão os requerentes. De fato, o inventario foi iniciado em 2009.
Ocorre que, já remetido ao arquivo por falta de andamento em agosto de 2010. Em setembro daquele ano, determinado, sem
êxito, o cumprimento de fls.151. Desde então, a inventariante não se manifesta nos autos. Nenhum outro andamento ocorreu.
Evidente a desídia e a necessidade da remoção para ultimar o processo. Removo, pois, JOSEFINA SORIANO DE FREITAS
do cargo e nomeio Fernando Tavares Santos de Freitas, atendendo ao disposto no artigo 990, do Código de Processo Civil.
Traslade-se copia da presente decisão aos autos principais. Providencie o requerente o necessário para o prosseguimento
do processo. Por oportuno, anoto que a prestação de contas deverá ser requerida através de processo próprio. Int. - ADV:
MARGARETH APARECIDA BRUM BONIFACIO (OAB 287586/SP), NAIR ALVES ROCHA (OAB 41937/SP)
Processo 0047531-02.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo Renzo Fraleoni - Edmur
Fraleoni - Vistos. Homologo a partilha de fls.82/85, conferida pelo partidor às fls.89 dos bens deixados pelo falecimento de
Edmur Fraleoni com a atribuição dos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Transitada em julgado, nesta data, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha e os alvarás
para os bens móveis serão expedidos, após o reconhecimento da isenção nos termos do artigo 6º, I “a” da Lei 10705/00 c.c.
art. 2º da Portaria CAT 15/2003 ou com a vinda aos autos da concordância da Fazenda Pública, uma vez providenciadas as
xerocópias pela serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO HENRIQUE ROMA (OAB 250042/SP)
Processo 0049917-05.2011.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Flor - Jose Casado
- Vistos. Homologo a partilha de fls. 107/110, conferida pelo partidor às fls.112 dos bens deixados pelo falecimento de Jose
Casado com a atribuição dos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à Fazenda
Pública. Transitada em julgado, nesta data, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha e os alvarás para os
bens móveis serão expedidos, após o reconhecimento da isenção nos termos do artigo 6º, I “a” da Lei 10705/00 c.c. art. 2º da
Portaria CAT 15/2003 ou com a vinda aos autos da concordância da Fazenda Pública, uma vez providenciadas as xerocópias
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