Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
1473
inciso III, do CPC). Int. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0259841-24.2009.8.26.0002 (002.09.259841-4) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Marleide
Santos Mascarenhas - Daniel Cavalcante da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão, cientes as partes. Nada sendo requerido, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP), ALTAIR DE SOUZA MELO (OAB
231533/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2013
Processo 0000310-49.2013.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cleide Bechelli Rocumback e outros
- Geraldo Magela Moreira Santos - Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284 do CPC), sob pena
de indeferimento, a fim de regularizarem o pólo passivo da demanda, nele incluindo aquele que está, de fato, a exercer posse
sobre o imóvel (fls. 28/30), e excluindo os requeridos, pois, ao que consta, não são possuidores do imóvel, de modo que, em
relação a eles, a ação cabível seria outra. Intime-se. - ADV: KIYOKO OGAWA (OAB 82042/SP)
Processo 0001001-63.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raul Matamala Makay Bradesco Saúde S/A - Ante a idade comprovada da parte autora (fls. 19), defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos
dos artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil. Anote-se e observe-se. Presentes os requisitos necessários para a
antecipação de tutela pleiteada, uma vez que consta do relatório médico (fls. 31) a necessidade de realização do procedimento
cirúrgico, diante da enfermidade constatada (fls. 27 e 28/30), o que conduz à verossimilhança das alegações do requerente.
Havendo previsão contratual de cobertura do procedimento cirúrgico, inclusive já aprovado (fls. 32/33), tal situação há de incluir
o material necessário à sua realização, devidamente explicitado e justificado pelo médico responsável pelo procedimento (fls. 31
e 39). É certo, ainda, que a restrição imposta ao fornecimento do material solicitado inviabiliza a realização de cirurgia necessária
para o eficaz tratamento do quadro clínico do autor. Assim, presente também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, razões pelas quais defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida custeie o
tratamento cirúrgico do autor (“artroplastia total do quadril”), com todos os materiais solicitados pelo médico (fls. 31), sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao valor do procedimento cirúrgico.
Indefiro o pedido de exibição de documentos, pois conforme se extrai da própria inicial já existem nos autos documentos que
comprovam a negativa da operadora do plano de saúde quanto ao custeio dos materiais. Cite-se a requerida para apresentar
defesa no prazo legal, consignando as advertências legais. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o
mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender aos
ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento
de qualquer numerário diretamente da parte.” “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita
mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO COSTA
RUSSO (OAB 240535/SP)
Processo 0001526-79.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Oswaldo dos Santos - Jorge Manoel Augusto - Vistos. Fls. 137/138: defiro. Expeça-se a guia, COM URGÊNCIA. Fls. 142:
defiro o prazo suplementar de 05 dias. Após, ao arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: GUIA DISPONÍVEL. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), ADRIANO PRETEL LEAL (OAB 189444/SP)
Processo 0004450-63.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Regina Aparecida da Silva Transppass Transporte de Passageiros Ltda - Ciência da Certidão de Oficial de Justiça para a intimação da Testemunha ANA
CRISTINA DOS SANTOS SOARES: “...Certifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça que, à Rua Cônego Luis Vieira
da Silva, 765 Jd. João XXIII, onde só consegui ser atendido no dia 03 de janeiro pelo irmão da intimanda ALTEMAR ALVES
DOS SANTOS, o qual informou que esta não tem horários definidos em casa e como este se ofereceu para entrega a contrafé à
irmã ANA CRISTINA DOS SANTOS SOARES, deixei-a com êle para esse mister. Retornei no sábado dia 05, quando ALTEMAR
informou haver entregue a contrafé à irmã. Quanto ao outro endereço deixo de diligencia, pois só forneceram meios para a
prática de um ato. São Paulo, 07 de janeiro de 2013. 01 ato.” Providenciar diligência conforme certidão de Oficial de Justiça, em
05 dias. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), WILLIAM RUEDA (OAB 227204/SP)
Processo 0004450-63.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Regina Aparecida da Silva
- Transppass Transporte de Passageiros Ltda - Ciência da Certidão de Oficial de Justiça para a intimação da Testemunha
MARCOS SILVA DE JESUS: “...em cumprimento ao mandado nº 002.2012/084943-4 dirigi-me ao endereço da Rua Atucupe,
onde não localizei nenhum condomínio com o numeral 41, sendo certo que em toda a rua existe apenas dois condomínio e
ambos de grande porte, sendo apenas a indicação da unidade insuficiente para localização de qualquer pessoa, motivo pelo
qual DEIXEI DE INTIMAR e baixo o mandado ao cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de janeiro de 2013.” ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), WILLIAM RUEDA (OAB 227204/SP)
Processo 0004935-83.2000.8.26.0002 (002.00.004935-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Blue Star - Jamil Ibrahim El Abiad - - Alice El Abiad - A arrematante CONSTRUÇÕES SERVIÇOS BLANCHARD
LTDA deverá providenciar o recolhimento da verba destinada à diligência do oficial de justiça. - ADV: EDUARDO MARCELLO
COLOMBO (OAB 146879/SP), LINA MENDES DE ANDRADE (OAB 136646/SP), ARTHUR GOMES NETO (OAB 127442/SP),
NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), ANDREA FERREIRA (OAB 133398/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0006690-25.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Kasming Comércio de Produtos Hidraulicos Ltda e outro - Nota de cartório: Ciência de ofício de fls. 66 (REDECARD): Kasming
Comercio de Produtos Hidráulicos LTDA não é credenciada ao sistema Redecard. - ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB
56695/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0011878-33.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria de Jesus Souza - Burschner
& Cannery Produções Artísticas Ltda. - Vistos. A petição não indica bens à penhora. As medidas que dependiam do Poder
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