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TJSP 02/04/2013 -Fl. 682 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

682

de Oliveira, RG 32.896.473, filho de Tarciso Ferreira de Oliveira e Rosa Maria dos Santos Oliveira, com fundamento no artigo
157, parágrafo segundo, inciso I, e art. 329, c.c. o art. 69, todos do Código Penal.Logo, condeno o réu ao cumprimento de 06
(seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, quantificada
a unidade no mínimo legal. Os réus não poderão recorrer em liberdade porque cumpriram prisão cautelar havendo agora motivo
para cumprimento da pena em razão da sentença condenatória (Sum.09 do STJ). E, ainda, ABSOLVO o acusado Anderson de
Carvalho porque não há provas de sua participação no roubo, conforme art. 286, inciso V e VII do Código de Processo Penal.
Expeça-se o mandado de prisão relativo a este processo e sentença ao réu Francisco Alcemir de Oliveira, recomendando-se o
réu ao presídio onde ele se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas na
forma da lei.P.R.I.C. - Advogados: CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO - OAB/SP nº.:195173; PAULO ROBERTO TALARICO
- OAB/SP nº.:143903;
Processo nº.: 0001892-27.2012.8.26.0291 (291.01.2012.001892-9/000000-000) - Controle nº.: 000138/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FRANCISCO ALCEMIR DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - Vistos etc.,. Face à promoção supra,
adite-se o competente Mandado de Prisão, expedido, para que fique constando a pena de seis (06) anos e quatro(04) meses de
reclusão em regime inicial fechado, e o pagamento de (14) quatorze dias multa. Oficie-se, e intime-se. - Advogados: CÉLIO DA
FONSECA BRANDÃO FILHO - OAB/SP nº.:195173; PAULO ROBERTO TALARICO - OAB/SP nº.:143903;
Processo nº.: 0003295-31.2012.8.26.0291 (291.01.2012.003295-0/000000-000) - Controle nº.: 000330/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA JOSÉ FARIA CAMARGO - Fls.: 0 - Atenda-se conforme retro requerido.Prov. e Int. (Processo a
disposição da Nobre defensora para apresentação de defesa preliminar) - Advogados: MARIA ANTONIA SPARVOLI - OAB/SP
nº.:145909;
Processo nº.: 0005716-91.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005716-8/000000-000) - Controle nº.: 000612/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] L. M. D. A. - Fls.: 0 - Vistos, etc. Manifeste-se as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias
acerca do laudo Pericial. Prov. e intimem-se. - Advogados: FLAVIANO RODRIGUES - OAB/SP nº.:202094;
Processo nº.: 0006117-90.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006117-9/000000-000) - Controle nº.: 000668/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] R. L. D. C. - Fls.: 0 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal que
a JUSTIÇA PÚBLICA move contra Rafael Loures da Conceição, RG 48.908.006-6-SSP/SP, filho de Maria Aparecida Loures
da Conceição porque desclassifico a imputação inicial (art.383 do CPP), mas condeno o acusado como incurso no art. 28 da
Lei nº 11.343 de 23/8/2006.Por conseqüência, condeno-o ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade
pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.28, inc.II e § 3º., da Lei nº 11.343/2006, cujo local será indicado na fase de
execução. Em caso de violação da pena restritiva poderá haver admoestação verbal ou aplicação de multa (art.28, § 6º., da Lei
nº 11.343/2006). Admonitória em cartório. Após trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas
na forma da lei. P.R.I.C. - Advogados: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR - OAB/SP nº.:220641;
Processo nº.: 0008395-64.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008395-2/000000-000) - Controle nº.: 000956/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. D. J. C. e outro - Fls.: 0 - TERMO DE DELIBERAÇÃO: ...Pelo MM. Juiz de Direito foi dito
que concede o prazo sucessivo de cinco (05) dias, pela ordem, para que as partes apresentem suas alegações finais por escrito.
Dê-se vistas à s partes. (processo em Cartório a disposição da defesa) (10) - Advogados: LEONARDO LATORRE MATSUSHITA OAB/SP nº.:228671; MARIA ANTONIA SPARVOLI - OAB/SP nº.:145909; SIMONI PFAIFER PELLEGRINI - OAB/SP nº.:254417;
Processo nº.: 0008153-08.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008153-3/000000-000) - Controle nº.: 000977/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR RODRIGUES - Fls.: 0 - Vistos, etc.,. a) Apesar da discordância do M.P. verifico que é
o caso ode concessão da liberdade provisória. No caso, houve o termino da instrução e a própria vítima tem dúvida quanto a
autoria do crime. Logo, defiro a liberdade provisória do réu Paulo. Expeça-se. Int. - Advogados: GILBERTO ANTONIO COMAR
JUNIOR - OAB/SP nº.:220641;
Processo nº.: 0009439-21.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009439-1/000000-000) - Controle nº.: 001085/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO ROBERTO ALVES MAIA - Fls.: 0 - ORDEM DE SERVIÇO: proceda a serventia nova intimação
odo defensor para apresentação dos quesitos. (processo em Cartório a disposição da defesa). - Advogados: JOSE HENRIQUE
DOS SANTOS BAYONA - OAB/SP nº.:90962;
Processo nº.: 0009607-23.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009607-4/000000-000) - Controle nº.: 001111/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X GONÇALO DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA
PUBLICA move contra GONÇALO DE OLIVEIRA, RG. nº 33.897.071-X, filho de Alfedro de Oliveira e Benedita Fausta de Souza,
com fundamento no art. 217-A c.c. art.61, inciso II, alínea f, c.c. art. 71, todos do Código Penal.Por conseqüência, condeno o
réu ao cumprimento de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. O regime inicial para o réu será o
fechado e não poderá recorrer em liberdade, conforme disposto no art.2º, parágrafo primeiro da Lei n.8072/90, e também porque
cumpriu prisão cautelar havendo agora motivo para cumprimento da pena em razão da sentença condenatória. Expeça-se o
mandado de prisão relativo a este processo e sentença, recomendando-se o réu ao presídio onde se encontra preso. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas conforme art.4º, parágrafo nono, alínea a, da
Lei n.11.608/2003, observando-se eventual isenção da Justiça Gratuita.P.R.I.C. - Advogados: MARIO CEZAR BELOTTI - OAB/
SP nº.:318887; OSMAR DONIZETE RISSI - OAB/SP nº.:116101;
Processo nº.: 0010579-90.2012.8.26.0291 (291.01.2012.010579-8/000000-000) - Controle nº.: 001223/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ PAULO GREGIO DE SOUZA - Fls.: 0 - ...b)Designo o próximo dia 25.04.2013, às 15:10 horas para a
continuidade da instrução. Para a próxima audiência; requisite-se o réu e a testemunha LUIS CARLOS BONATTI; e expeça se
mandado de condução coercitiva para a testemunha Francisco Laercio W.M Oliveira. C) Saem os presentes intimados, inclusive
o réu que abaixo lança sua assinatura. D) intime-se, pela imprensa oficial o Defensor nomeado, Dr. Marcelo Borsonaro, sobre o
deliberado nesta audiência. NADA MAIS. - Advogados: MARCELO BORSONARO SILVA - OAB/SP nº.:132519;
Processo nº.: 0012503-39.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012503-7/000000-000) - Controle nº.: 001475/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. e outro X [Parte Protegida] W. C. D. S. A. e outro - Fls.: 0 - ORDEM DE SERVIÇO: proceda a serventia nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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