CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1208 »
TJSP 30/04/2013 -Fl. 1208 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

1208

instruída, e o requerido foi regularmente citado, mas deixou de apresentar resposta e não pleiteou a purgação da mora, pelo
que lhe deve ser aplicada a pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do Código
de Processo Civil). Outra não poderia ser a decisão final, considerando que o fato constitutivo do direito da postulante está
demonstrado pelo contrato firmado entre as partes, além de haver nos autos comprovação da mora do devedor, pelo que a
procedência do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, consolidando em mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Autorizo, ainda, a venda extrajudicial do veículo, para pagamento do débito, que
poderá ser questionado oportunamente pelo devedor, que deve ser previamente comunicado sobre a venda, a fim de que possa
acompanhar o procedimento e defender seus interesses (STJ-4ª Turma, Resp 209.410-MG). Cumpra-se o disposto no art. 2°, do
Decreto-Lei 911, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder a venda extrajudicial do veículo
a terceiros que indicar, na forma da lei. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido. Após o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP
229938 - ADV SABRINA YUKARI KAGOHARA OAB/SP 295456
0008873-95.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008873-9/000000-000) Nº Ordem: 001072/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - MARCOS ALBERTO DE SOUSA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Comprove o autor
pelo prazo improrrogável de cinco dias, o comparecimento à perícia, com a apresentação da respectiva guia. Pena de preclusão
da prova. Int. Mauá, 17 de abril de 2013. - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP 205936
0009013-32.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009013-6/000000-000) Nº Ordem: 001110/2012 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - SEBASTIÃO LUIZ ROSA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP - 1. Em 10 (dez)
dez dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento.
Observem s partes que: a) o princípio dispositivo não permite a cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de
imediato julgamento (art. 330, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de
prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade
de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à audiência. Requerimento genérico de
intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicará presunção de que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação. 2. Intimem-se Mauá, 17 de abril de 2013. - ADV FELIPE FERNANDES MONTEIRO OAB/SP
301284 - ADV ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO OAB/SP 246607
0009472-34.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009472-3/000000-000) Nº Ordem: 001140/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X MARCELO JERONIMO NETO - . Tendo em vista a ausência de manifestação pela
parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Mauá, 17 de abril de 2013. - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP
247698
0009685-40.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009685-4/000000-000) Nº Ordem: 001183/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. E. X. D. S. X A. C. S. D. S. - Sentença nº 655/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 341 às
Fls. 190: Processo nº 1183/2012 Vistos. Apesar de intimada para providenciar o andamento do fei-to, a autora deixou que
se escoasse o prazo assinado, sem manifestação. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de ALIMENTOS movida por R.E.X.S., representada por T.X.S. em face de A.C.S.S.,
sem apreciação do mérito. Ao patrono nomeado arbitro oh honorários em 60% do va-lor previsto na tabela vigente. Expeçase a certidão oportunamente. Ao arquivo, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. Mauá, data supra. FERNANDA
FRANCO BUENO CÁCERES Juíza Substituta - ADV DANILO AZEVEDO SANJIORATO OAB/SP 206228
0010517-73.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010517-7/000000-000) Nº Ordem: 001231/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIO
PEREIRA DA SILVA - Vista da certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 48: Não obteve êxito em encontrar o número 144A à
Rua Lourival Portal da Silva, Jardim Zaíra, Mauá/SP. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0010414-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010414-4/000000-000) Nº Ordem: 001248/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. N. D. C. X M. R. D. C. - Vista da certidão negativa do Oficial de Justiça fls. 147: Deixou de
proceder o ato porque não localizou o requerido pessoalmente. - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 195168
0010414-66.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010414-4/000000-000) Nº Ordem: 001248/2012 - Execução de Alimentos
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. N. D. C. X M. R. D. C. - Fls. 27/28: Cite-se por hora certa. Int. Mauá, data supra.
(Mandado em carga com o Oficial de Justiça Edson Alexandre desde 17/04/2013). - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/
SP 195168
0010540-19.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010540-9/000000-000) Nº Ordem: 001269/2012 - Procedimento Sumário
- Indenização por Dano Moral - ALINE DOS SANTOS COSTA E OUTROS X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA E
OUTROS - Fls. 130/135 - Sentença nº 678/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 341 às Fls. 246/256: Diante de todo o
exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado
na ação cautelar e na ação principal movida por ALINE DOS SANTOS COSTA e DIRCEU LUIZÃO FILHO em face de MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e HSA - PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FINANCIAMENTO LTDA, para: a)
tornar definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 66 e verso da ação cautelar; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a
pagarem aos autores a quantia de R$ 5.449,61, corrigida monetariamente a partir da publicação desta decisão e acrescida
de juros de mora a partir da citação (07/01/2013). A atualização monetária obedecerá a Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça e os juros de mora serão de 1% ao mês. Ante a sucumbência parcial dos autores (que não tiveram acolhido seu
pedido de reparação por danos morais), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, aquelas atualizadas do desembolso e a verba honorária desta decisão,
relativa aos dois feitos (cautelar e principal), na seguinte proporção: 20% para os autores e 80% para as rés. Sentença impressa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.