Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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de 0,99mg/L (fls. 07). Ato contínuo, o indiciado foi conduzido ao Plantão Permanente, onde autorizou coleta de sangue para
exame toxicológico de dosagem alcoólica (fls. 08). Laudo de exame toxicológico, de fls. 09, demonstra a presença de álcool
etílico na concentração de 1,8 g/L (um grama e oito decigramas por litro) de sangue. Ante o exposto, DENUNCIO, perante Vossa
Excelência, OSNAIR BERTOLINO DOS SANTOS, como incurso nas penas do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro,
requerendo-se, após o r. e a. desta, seja ele citado para os fins do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
o feito até o final condenação, com observância do rito sumário descrito nos artigos 531 e seguintes do Código de Processo
Penal, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol abaixo. Rol. 1. Reginaldo Marvulli, policial militar rodoviário, fls. 12. 2.
Danieli Karine S. Camacho, investigadora de polícia, fls. 06. Ourinhos, 07 de agosto de 2012. (A) MARCOS DA SILVA BRANDINI
PROMOTOR DE JUSTIÇA. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos-SP,17 de maio de 2013. Processo nº 0009192-77.2012.8.26.0408
(408.01.2012.009192-6/000000-000) e controle nº 1041/2012.
14/05/2013
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal - de Ourinhos - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CÉSAR FERREIRA
DOS SANTOS, RG 19523833, filho(a) de MANOEL FERREIRA DOS SANTOS e MARIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro(a),
nascido(a) em 19/11/1966, sexo Masculino, cor Parda, natural de Teodoro Sampaio - SP, profissão: Pedreiro, com endereço(s)
Residencial: RUA LÁZARO RODRIGUES MESQUITA, 61 - FONE 14-9850-7677 - PACHECO CHAVES - Ourinhos - SP por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 339 do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015330-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.0153302/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que na tarde de
06 de março de 2012, CESAR FERREIRA DOS SANTOS, qualificado à fls. 26, deu causa à instauração de investigação policial
contra Airton Macedo, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Ao que se apurou, CESAR e Airton foram até a imobiliária
Disk Fone e firmaram um contrato particular de compra de venda. CESAR, o comprador, adquiriu um imóvel que pertencia a
Airton. CESAR com pouco conhecimento e com dúvidas sobre o contrato que havia assinado foi até uma unidade policial e
infundadamente registrou um boletim de ocorrência contra Airton, imputando-lhe crime de Estelionato e Apropriação Indébita.
Ao que consta, CESAR tinha pleno conhecimento de toda transação comercial e também sabia que o imóvel pertencia a Airton.
CESAR, sabendo que Airton não cometeu crime algum, deu causa à instauração de investigação policial. Diante disso, denuncio
CESAR FERREIRA DOS SANTOS como incurso no art. 339 do Código Penal, a fim de que, R.A. esta, seja o réu citado para
se ver processar, ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas, até final condenação, tudo em conformidade com os arts. 539 e
seguintes do Código de Processo Penal. ROL: AIRTON MACEDO (vítima) fls. 25 ALEXANDRA RODRIGUES MACEDO fls. 15
RODRIGO RODRIGUES DE PAULA fls. 17 Ourinhos, 05 de novembro de 2012. AGUILAR DE LARA CORDEIRO, PROMOTOR DE
JUSTIÇA. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 14 de maio de 2013. Processo nº 0015330-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.0153302/000000-000) e controle nº 1672/2012.
14/05/2013
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal - de Ourinhos - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JACOB MENDES
DA SILVA CIPRIANO, filho(a) de NIVALDO CIPRIANO e SILVIA MENDES DA SILVA CIPRIANO, brasileiro(a), nascido(a) em
24/10/1992, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Ourinhos - SP, com endereço(s) Residencial: RUA EDUARDO
PERES, 659 - Ourinhos - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, § 4º, inc. IV do(a) Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0017187-44.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017187-1/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial, que no dia 22 de outubro de 2.012, às 18h39min, Rodovia Transbrasiliana, 0 Fazenda do Lico,
nesta cidade e Comarca de Ourinhos, SP, JACOB MENDES DA SILVA CIPRIANO, com dados qualificativos a fls. 04, agindo em
conjunto e previamente ajustado com terceiras pessoas não identificadas, subtraiu para si uma churrasqueira e quatro portas de
madeira, objetos descritos e avaliados a fls. 23, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), pertencentes a Neudair
Simão Alvares. É dos autos que na data dos fatos, o denunciado, agindo em conjunto com terceiras pessoas não identificadas,
subtraiu os objetos supramencionados. Posteriormente, quando voltaram ao local, foram surpreendidos pela vítima retirando
areia em volta da piscina, supostamente na tentativa de subtraí-la. Acionada a polícia, os policiais conseguiram abordá-lo na
via pública, sendo conduzido à delegacia e reconhecido pela vítima. O denunciado, por fim, indicou aos policiais houve havia
escondido a churrasqueira e as portas supramencionadas. Auto de avaliação indireta a fls. 23. Ante o exposto, DENUNCIO
perante Vossa Excelência, JACOB MENDES DA SILVA CIPRIANO como incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso
IV (concurso de pessoas), do Código Penal, requerendo-se após o r. e a. desta, seja o mesmo citado para os fins do artigo 396
do Código de Processo Penal, prosseguindo-se o feito até o final condenação, com observância do rito ordinário descrito nos
artigos 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e as testemunhas do rol abaixo. Rol.
1. Neudair Simão Álvares, vítima, fls. 22; 2. Roberto Carlos Ferreira, policial militar, fls. 20; 3. Ivo Antonio Gozzo, policial militar,
fls. 21; 4. Mario César Marcon, policial militar, fls. 28 Ourinhos, SP, 07 de dezembro de 2.012 Marcos da Silva Brandini Promotor
de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º