Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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(OAB 122837/SP), ORLANDO BOAVENTURA DA COSTA FILHO (OAB 213963/SP)
Processo 0001703-35.2013.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SA
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARCELO DOS SANTOS MIRANDA - Vistos. Defiro, a busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. CITE-SE o/a ré(u) para, em 05 dias, pagar a
integralidade da dívida pendente, nos termos do cálculo apresentado que segue com a cópia da petição inicial - hipótese, em
que o bem lhe será restituído livre de ônus - ou, no prazo de quinze dias, contado da execução da liminar, apresentar, resposta,
observando que defesa poderá ser fornecida ainda que realizado o depósito, caso entenda ter havido pagamento a maior a
desejar sua restituição. Cientifiquem-se avalistas, se o caso. Expeça-se o mandado necessário, com os benefícios do art. 172
e §§ ambos do CPC. Designe, o Oficial de Justiça, dia e hora para efetivação da busca e apreensão, com tempo hábil para
intimação do autor pela imprensa para acompanhamento e eventual recebimento do bem em depósito. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado.(Foi designado pelo Oficial de Justiça: JÚNIOR, o dia 19 de JUNHO de 2013, às 09:00 HORAS
para cumprimento do mandado, devendo o autor ou representante legal devidamente autorizado, comparecer no edifício do
Fórum local para acompanhar a diligência). - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001777-02.2007.8.26.0543 (543.01.2007.001777) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nicron Materiais de Construção Ltda Me - S I Plasticos Industriais Ltda Epp - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita porque não se estendem às pessoas jurídicas (RJTJSP 137/352, RJTJERGS 133/167, 149/425 JTAERGS
89/253, Bol. AASP nº. 1.806/Supl.). Providencie a ré, em 10 dias, o recolhimento da taxa devida à OAB (procuração - ad judicia).
Fls. 79/106 e 107/109 (contestação, documentos e denunciação à lide): manifeste-se a autora. - ADV: ILKA PEREIRA BATISTA
(OAB 122837/SP), ORLANDO BOAVENTURA DA COSTA FILHO (OAB 213963/SP)
Processo 0001835-05.2007.8.26.0543/01 (543.01.2007.001835/1) - Cumprimento de sentença - Marcelo K Igarashi - Valter
Ignacio Cintra Junior - Vistos. Considerando que o empresário individual só está autorizado a adotar firma, baseado, naturalmente,
em seu nome civil, podendo ou não abreviá-lo na composição do nome empresarial e, se desejar, agregar o ramo de atividade
a que se dedica (fls. 97), bem como que a regra da ordem de penhora estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil
é flexível, verificada a necessidade de mudança devido à tentativa frustrada de fls. 81/82 e, em tese, a não ocorrência de
afronta ao art. 620 do referido diploma legal (a que alude o modo menos gravoso para o devedor), defiro, excepcionalmente,
que recaia a constrição judicial sobre o pro labore do executado, na proporção de 15% de sua retirada mensal, até alcançar o
limite da satisfação integral do quantum debeatur. Cientifique-se, o executado, de que deverá comprovar o depósito, em juízo,
juntamente com a apresentação da documental hábil e pertinente ao seu pro labore, emitida por profissional da área Contábil.
Expeça-se mandado. Int. - ADV: JAIR MARTINS JUNIOR (OAB 89396/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/
SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP)
Processo 0001879-14.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COMERCIAL HS
ALIMENTOS LTDA - D Center Distribuidora Ltda - Fica o autor intimado: - Retirar o mandado de suspensão dos efeitos de
protesto; - Recolher a taxa para expedição da carta de citação (AR); - Promover o comparecimento do Sr. Cássio Hiroki, em
cartório, no prazo de 5 dias, para assinar TERMO DE CAUÇÃO. - ADV: FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP)
Processo 0001880-09.2007.8.26.0543 (543.01.2007.001880) - Reintegração / Manutenção de Posse - Departamento de
Águas e Energia Elétrica - Daee - Ronaldo Nolasco Mirrha Filho - Fica o autor intimado a retirar carta precatória aditada em
cartório. - ADV: PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP), TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA (OAB 63364/SP)
Processo 0001894-22.2009.8.26.0543 (543.01.2009.001894) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Alison
da Silveira - Bryan Marques Silveira de Oliveira - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, deverão os procuradores retirarem
certidão de honorários. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), ELAINE CÉLICO (OAB 201004/SP)
Processo 0002089-65.2013.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0165425-56.2012.8.26.0100 - 40ª Vara Cível)
- BANCO BRADESCO SA - COMERCIAL E IMPORTADORA NEW ORION LTDA - - Maria Aparecida Lima e Souza - - Michele
de Carvalho Machado - - HELVIO APARECIDO DE SOUZA - Nos termos do parágrfo 4º do art. 162 do CPC, fica o exequente
initmado a fornecer seis (6) cópias da carta precatória, para servir de mandado, no prazo de 05 dias. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 0002197-31.2012.8.26.0543 (543.01.2012.002197) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Silva Tela Comercial Ltda Epp - - Robson da Silva - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 51, dizendo que intimou os executados e deixou de proceder a penhora, pois o requerido
Robson da Silva declarou que os bens guarnecidos não eram de sua propriedade ou da requerida Silva tela Comercial Ltda EPP.
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0002202-53.2012.8.26.0543 (543.01.2012.002202) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Léa Lobo Coelho Lima Pedro Barbosa de Lima - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, deverá a Drª Viviane retirar certidão de honorários. - ADV:
VIVIANE PRISCILA DOS REIS (OAB 311536/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Processo 0002233-73.2012.8.26.0543 (543.01.2012.002233) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.a - Lutemberg Amorim e outro - Fls. 139: Fica a requerente intimada a retirar,
COM URGÊNCIA, a precatória expedida para citações dos réus. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/
SP)
Processo 0002349-45.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Anulação - Hélio Buscarioli - Camara Municipal de Santa
Isabel - Nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC, deverá o autor recolher a taxa de mandato de fls. 13, em 05 dias. - ADV:
ANTONIO FRENEDA NETO (OAB 229922/SP)
Processo 0002903-53.2008.8.26.0543 (543.01.2008.002903) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Abn Amro Real Sa - Sanisa Equipamentos Ltda - - Jose Carlos Alvares de Lima Filho - - Lane Spaolonzi Alvares de Lima
- Vistos. Intime-se, o exequente, para complementar o valor recolhido para busca de ativos financeiros de três executados, o
recolhimento encontra-se incorreto. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003127-88.2008.8.26.0543/01 (543.01.2008.003127/1) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Guilhermino Pimenta de Almeida - Ricardo Evangelista Braga - Vistos. Fls. 254: indefiro, por ora o pedido de Adjudicação do
imóvel. O exequente não providenciou o recolhimento da taxa devida para publicação do edital junto ao DJE, para realização
da praça, pelo que esta não foi realizada. Dê-se nova vista ao interessado para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP)
Processo 0003196-18.2011.8.26.0543 (543.01.2011.003196) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Roseli Aparecida Seifetin
Xavier - José Roberto Xavier - Deferido sobrestamento do feito por 60 dias. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP)
Processo 0003243-60.2009.8.26.0543 (543.01.2009.003243) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S A Reinaldo de Camargo - Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais, conforme determinado no despacho de fls.
72, revogo o primeiro parágrafo do despacho de fls. 75 e, defiro o requerimento de conversão da Ação de Busca e Apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º