Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
679
ALZIRA GARCIA OAB/SP 38049
0016324-18.2001.8.26.0071 (071.01.2001.016324-9/000000-000) Nº Ordem: 002143/2001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ALMERINDA MOREIRA DA SILVA X MARIA APARECIDA ARAGAO - Fls. 194 - Vistos. 1.
Como o próprio interveniente admite, sua posse sobre o imóvel tem origem em contrato firmado com a parte que saiu perdedora
no presente feito. Trata-se de alienação de direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, realizada no curso do feito,
hipótese em que não se altera a legitimidade das partes e a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos
ao adquirente ou cessionário (art. 42, par. 3 do CPC). Logo, o mandado de reintegração de posse deve ser regularmente
cumprido em relação ao terceiro peticionário de fls. 178, somente podendo ser obstado na hipótese de concessão de eventual
tutela pelo juízo do feito de usucapião. Cumpra-se a reintegração. Int. B.d.s. - ADV MARIA AMALIA SOARES BONSI GIACON
OAB/SP 99015 - ADV MARIA DO CARMO FONTES DA SILVA OAB/SP 83526 - ADV ANTONIO SERGIO PIERANGELLI OAB/SP
21042
0050080-37.2009.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2002.012397-0/000001-000) Nº Ordem: 001592/2002 - (apensado ao
processo 0012397-10.2002.8.26.0071 - nº ordem 1592/2002) - Monitória - Cumprimento de sentença - AUTO POSTO GARBRAS
LTDA X REJANE FERNANDES PRADO MATTOS - J. Ciência. Constatação de bens feita pelo Sr. Oficial de Justiça fls. 137. ADV JOAO HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 123811 - ADV FLAVIA RIVABEN NABAS OAB/SP 145552
0003242-36.2009.8.26.0071 (071.01.2009.003242-9/000000-000) Nº Ordem: 000162/2009 - Depósito - Depósito - BANCO
FINASA S/A X ANTONIO DE MIRANDA - Autos paralisados aguardando recolhimento de taxa BACEN. - ADV OLAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
0053361-64.2010.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2009.027883-0/000001-000) Nº Ordem: 001322/2009 - (apensado
ao processo 0027883-88.2009.8.26.0071 - nº ordem 1322/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIARIA LTDA X A. S. OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 152 - Aguarde-se
manifestação, em cartório, por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação do interessado.
Int. - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
0053419-67.2010.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2009.030285-6/000001-000) Nº Ordem: 001423/2009 - (apensado ao
processo 0030285-45.2009.8.26.0071 - nº ordem 1423/2009) - Depósito - Cumprimento de sentença - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X JOSE LUIZ - Fls. 105 - Diante da
certidão apresentada, defiro a substituição processual procedendo-se às necessárias alterações junto ao sistema, a fim de
passar a constar no polo ativo da ação o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não padronizados PCG-BRASIL
Multicarteira ?Fundo PCG-Brasil?. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Dil. e
Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP
166822 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA
BERRO OAB/SP 255589
0033551-06.2010.8.26.0071 (071.01.2010.033551-0/000000-000) Nº Ordem: 001372/2010 - Monitória - Prestação de
Serviços - PREVE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA EPP X PAULO DUARTE RAMOS - Autos paralisados
aguardando prosseguimento. - ADV DANILO MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
0050548-30.2011.8.26.0071 Incidente-2 (071.01.2010.036219-4/000002-000) Nº Ordem: 001452/2010 - (apensado
ao processo 0036219-47.2010.8.26.0071 - nº ordem 1452/2010) - Monitória - Cumprimento de sentença - FÁBIO SANTOS
CORDEIRO X PALMIRA APARECIDA ZANETTI - Fls. 138 - Defiro o levantamento, pelo credor, do depósito de fls. 133,
expedindo-se a guia correspondente. Após, aguarde-se manifestação, em cartório, por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivemse os autos, aguardando provocação do interessado. Dil. e Int. - ADV FERNANDO MONTES LOPES OAB/SP 142899 - ADV
MARCELO NAKAMURA OAB/SP 198525 - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541 - ADV JULIO CEZAR MANDELI
DE OLIVEIRA OAB/SP 291098
0050332-06.2010.8.26.0071 (071.01.2010.050332-3/000000-000) Nº Ordem: 002023/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - TILIFORM INFORMATICA LIMITADA X LOJA DO ALTIVO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA Manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista haver decorrido prazo de sobrestamento do feito. - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346 - ADV CARLOS HENRIQUE PLACCA OAB/SP 250376
0043974-88.2011.8.26.0071 (071.01.2011.043974-9/000000-000) Nº Ordem: 001942/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - SPAIPA S.A. INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS X CVNM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS Recolher diligência, fornecendo 3 vias do comprovante de depósito de diligência em Conta Corrente (pode ser 1 via original e
2 cópias). - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV CARLOS
EDUARDO CLEPACHS OAB/SP 294292
0044173-13.2011.8.26.0071 (071.01.2011.044173-5/000000-000) Nº Ordem: 001952/2011 - Cautelar Inominada - Liminar
- ANA DOLORES PEREIRA DIAS X BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - 4. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do(a) exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º),
intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu defensor(a), se constituído(a) nos autos, para pagamento da quantia apresentada
(R$ 2.555,14, mais custas ao Estado no valor de R$ 96,85, no prazo de 10 dias), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de
10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Caso o(a) devedor(a) não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á
pessoalmente, por mandado ou carta postal. 5. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, pelo
mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a
gradação legal, intimando-se em seguida o(a) executado(s), na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá,
se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 5.1 Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá
os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a) (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
5.2 Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo
efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado
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