Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
2193
(OAB 286006/SP)
Processo 0003038-86.2011.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Judite Maria Polácio - Espolios
de João Zeferino Velloso Neto - - Regina Maria Ticoulat Velloso - - Paulo Brasil Ferreira Velloso - - Sarah Velardo Velloso
- Vistos. Designo audiência para o próximo dia 09 de outubro de 2013, às 15h30min. Faculto a requerente o prazo de 20
dias para arrolar testemunhas, se houver interesse. Intimem-se. - ADV: FABIO CASTANHEIRA (OAB 228594/SP), ANDERSON
GODOY SARTORETO (OAB 156758/SP), HELOISA YOSHIKO ONO DE AGUIAR PUPO (OAB 177542/SP), ADEMILSON GODOI
SARTORETO (OAB 76078/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), ALDO GODOY SARTORETO
(OAB 174158/SP)
Processo 0003176-24.2009.8.26.0696 (696.09.003176-8) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jair
Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 136 (petição do requerido): O ofício para
implantação do benefício foi expedido e encaminhado em 12/06/2013, portanto, aguarde-se o seu cumprimento. No mais,
intime-se o INSS do teor da r. Sentença de fls. 128/131. Int. - ADV: RAYMNS FLAVIO ZANELI (OAB 149935/SP), EDGARD
PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 0003270-06.2008.8.26.0696 (696.08.003270-2) - Outros Feitos não Especificados - Valdemar de Sousa Pires INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 230/231 (comprovante de depósito total de R$634,31 em favor do
exequente e em favor da advogada R$ 95,13): faculto o exequente e seu procurador o prazo de 10 dias para apresentação de
cálculos relativos aos valores individualmente a eles devidos, relativamente ao contrato de honorários se houver. Após, vista ao
INSS pelo prazo de 20 dias. 2) Decorrido o prazo supra sem manifestação, comunique-se o exequente por carta especificando
nesta os valores. Com a juntada do AR, expeça-se alvarás de levantamento, consignando-se obrigação de retenção do imposto
de renda devido, devendo ser entregues ao seu procurador. Int. - ADV: JUCIMARA GIMENEZ PIRES BORDON (OAB 257678/
SP), ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 0003684-04.2008.8.26.0696 (696.08.003684-8) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilva Eloy de Santana - João
Zeferino Ferreira Velloso - - Regina Maria Ticoulat Velloso - - Paulo Brasil Ferreira Velloso - - Sarah Velardo Velloso - Vistos.
NILVA ELOY DE SANTANA ajuizou a presente ação de usucapião em face de JOÃO ZEFERINO FERREIRA VELLOSO NETO,
REGINA MARIA TICOULAT VELLOSO, PAULO BRASIL FERREIRA VELLOSO e SARAH VELARDO VELLOSO. Alega, em
síntese, que está em posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano, localizado na Avenida João Veloso, nº 1636, em
Ouroeste-SP, há mais de 17 anos. O imóvel é habitado por sua família, sem nunca ter sido contestada sua ocupação. Com a
inicial vieram documentos. Citações efetuadas. A Fazenda do Município de Ouroeste informou não ter interesse no processo, o
mesmo fazendo o Estado e a União (fls. 79 e 82/83 respectivamente). Os confrontantes foram devidamente citados e deixaram
transcorrer “in albis” o prazo para contestação. Os requeridos foram citados por edital (fl. 96), tendo sido sua manifestação
favorável a pretensão da autora, pois em nada se opuseram desde que comprovada a posse mansa e pacífica sobre o imóvel
(fls. 97/106) Designada a audiência, foi inquirida a testemunha arrolada pela autora (fls. 117). Deu-se vista ao Ministério Público
para manifestação (fls. 169/171), e este, por sua vez, deixou de manifestar-se por não haver, no caso, nenhuma situação que
enseje sua interferência. É o relatório. Decido. Procede o pedido. Com efeito, diante da revelia presumen-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na incial e, destarte, pode o juiz conhecer do pedido, proferindo sentença, quando ocorrer revelia
(arts. 319 e 330, inciso II, do Código de Processo Civil). Mesmo havendo contestação por negação geral ofertada pelo Curador
Especial, nada foi acrescentado que impedisse a declaração de aquisição da propriedade por usucapião. Não bastasse a
revelia, a requerente comprova de modo satisfatório, inclusive com prova testemunhal, produzida por ocasião da audiência de
instrução, que tem a posse do imóvel que pretende usucapir, por mais de 17 (dezessete) anos, posse essa exercida de forma
mansa, pacífica e ininterrupta (animus domini), tornando certo e determinado o pedido, positivando o atendimento de todos os
requisitos do usucapião. A inexistência de contrariedade dos interessados certos, no regime anterior do Código de Processo
Civil, conduzia à aplicação do disposto no art. 209 desse Código, pois nada havia contrario às pretensões deduzidas na inicial.
No regime do vigente Código, por outro lado, a contumácia tem seus efeitos mais reforçadas, pois: “se o réu não contestar a
ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor “ (CPC - art. 319). Posto isso, e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, para declarar o domínio da requerente NILVA ELOY
DE SANTANA, sobre o Lote 31, da Quadra 49-B, com área de 400 metros quadrados, localizado na Avenida João Veloso,
1636, Município de Ouroeste, objeto do M-677 e M-678 do SRI de Tanabi e da Transcrição 3.073 do SRI de Votuporanga,
conforme memorial descritivo e croqui do imóvel (fls. 08/09), tudo de conformidade com os arts. 1238 e seguintes do Código
Civil. Esta sentença servirá de título para abertura de matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Fernandópolis, com comunicação para registro nos SRIs de Tanabi e Votuporanga. Oportunamente, expeçam-se mandado
para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP. Fixo honorários advocatícios ao procurador da
autora e ao curador especial em 100% sobre o valor da tabela, expedindo-se certidão. P.R.I. - ADV: VALDENIR DAS DORES
DIOGO (OAB 165406/SP), ANDERSON GODOY SARTORETO (OAB 156758/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/
SP), ADEMILSON GODOI SARTORETO (OAB 76078/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP),
ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ALDO GODOY SARTORETO (OAB 174158/SP)
Processo 0700005-81.2010.8.26.0696 (696.10.700005-9) - Cautelar Inominada - Liminar - LUZIA AFONSO CABRAL DE
OLIVEIRA - Banco Volkswagen S/A - VISTOS. Providencie a Serventia traslado, para esta cautelar, de cópia da decisão dos
embargos de declaração proferida nesta data nos autos da ação rescisória 070017-95.2010.8.26.0696 em apenso. Intime-se.
- ADV: FABIANO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 279964/SP), MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
JOAO PAULO SALES CANTARELLA (OAB 149093/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0700017-95.2010.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luzia Afonso Cabral de Oliveira Banco Volkswagen S/A - VISTOS. Luzia Afonso Cabral de Oliveira opôs Embargos de Declaração, nos autos em epígrafe, em
que figura como requerido o Banco Volkswagen S/A, alegando, curta síntese, que a sentença é omissa quanto a condenação
do requerido ao pagamento de custas e honorários na ação cautelar. Alega, também, que a sentença é contraditória porque foi
mais favorável a embargante e mesmo assim houve compensação entre os honorários advocatícios. Requer, dessa forma, que
seja condenada a embargada ao pagamento de honorários e custas proporcionalmente. É o relatório. Fundamento e decido
Acolho parcialmente os embargos de declaração, tão somente, para reconhecer que a Requerente tem direito, nos autos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º