Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
1829
Processo 0007502-21.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Giovani da Silva
Souza - Banco Bv Financeira S/A - Vistos. GIOVANI DA SILVA SOUZA ajuizou ação de revisional de contrato pelo procedimento
sumário em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A. Contudo, não recolheu as custas processuais, a taxa da carteira previdenciária
dos advogados e as despesas postais. Instado o autor, manteve-se inerte. É o relatório do necessário. DECIDO. A inércia
do autor leva à conclusão de que desinteressou-se pelo desfecho da demanda. Não obstante isso, o prazo de emenda é
decadencial. Diante disso, por ter decorrido in albis o prazo de emenda, indefiro a petição inicial nos termos do art. 267, inciso I
c.c. art. 283, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas iniciais devidas, inclusive a
taxa da carteira previdenciária dos advogados, arquivem-se os autos. P. R. I.**VALOR DO PREPARO: R$ 2.891,61**VALOR DO
PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0007528-19.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josemario Bispo de Oliveira
- Francisco Barreto Junior - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s) mais uma via (podendo ser cópia simples) do
comprovante de depósito da condução do oficial de justiça (fls. 36), para expedição/liberação do mandado. - ADV: ACARI
BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP)
Processo 0007748-17.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Noel Aparecido Pimenta - Diga o(a) exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No caso
de inércia, aguarde-se ainda por 30 dias eventual manifestação. Decorridos os prazos acima, sem manifestação, os autos serão
arquivados. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007751-06.2012.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Sidlar Planejados - Moveis e Decorações Ltda. - Rosemeire
de Oliveira Nogueira - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça,no prazo legal, , que em cumprimento ao
mandado nº 006.2013/014626-1 dirigi-me ao endereço indicado sito na rua Icó, 87, e ali nos dias, 19.06.13 às 09:00 horas,
novamente às 14:40 horas deste dia, e às 09:30 horas de 20.06.13, Deixei de Citar, Rosemeire de Oliveira Nogueira, que não
encontrei pessoalmente sendo que ali ninguém atendeu os chamados e também nos sobrados vizinhos, 87-A e 87-B, não fui
atendido e nada nas oportunidades pude saber. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste.
Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 48 horas. - ADV: CÉLIA REGINA
BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 0007829-68.2010.8.26.0006 (006.10.007829-5) - Procedimento Ordinário - Marca - Farmais Franchising Ltda Droga Pablo Ltda - EPP - - Maristela Neves Leite Costa - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça,no prazo
legal, que em cumprimento ao mandado nº 006.2013/014379-3 , dirigi-me à Rua Armindo Guaraná, 45, apto 91, onde, deixei
de proceder a penhora de bens de Maristela Neves Leite Costa, uma vez que não localizei bens passíveis de constrição em
seu nome, bem como, não a localizando por ocasiões das diligências realizadas em 24.06.13 às 11.21h, 27.06.13 às 16.20h
e 01.07.13 às 8.05h, para indagá-la a respeito de eventuais bens, sendo sempre informado na portaria do condomínio que ela
não e encontrava e que não saberiam informar a respeito de seus horários. Diante ao exposto e do tempo decorrido, restituo o
presente mandado à cartório. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste. - ADV: ANGELA
FERRAZ DE CASTRO MOREIRA (OAB 285547/SP), VALDIR GONÇALVES DO REGO (OAB 108742/SP), DANIEL MARTINS
BOULOS (OAB 162258/SP)
Processo 0007952-95.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Spazio San Jonas
- Janete Evangelista Cardoso - Vistos. Fls. 97/99: Defiro a citação por hora certa, se o oficial de justiça suspeitar a existência
de ocultação por parte da ré, nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP)
Processo 0008082-56.2010.8.26.0006 (006.10.008082-6) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Israel
Ferraz de Souza e Silva - Piccinin Ind e Com de Artef de Ferro Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão
supra, suspendo por ora, o despacho de fls. 334. Depreque-se à Comarca de Paranavaí-PR, solicitando a avaliação do imóvel
penhorado a fls. 238/239. Providencie o exequente a retirada da deprecata, no prazo de 10 dias, comprovando-se em igual
prazo. No silêncio, voltem conclusos. Int. - ADV: ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), ANTONIO MARCOS
SOLERA (OAB 212892/SP)
Processo 0008092-32.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Juarez Martins dos Santos - Jose Caires
Moraes - Vistos. O autor ajuizou demanda, todavia, não deu regular andamento ao feito. Encaminhada intimação para o endereço
declinado na inicial, quedou-se inerte. Diante disso, o abandono processual ficou caracterizado, bem como o desinteresse do
autor. A extinção é de rigor. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.**VALOR DO
PREPARO: R$ 215,68**VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME - ADV: DANIELA SPAGNUOLO
CRESPO (OAB 172748/SP)
Processo 0008098-05.2013.8.26.0006 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Eduardo Alves Pedro - Paes Mendonça S/A. - Vistos. A despeito da determinação de fls. 102, o embargante manteve-se
inerte. “Nos embargos à execução, por serem ação de conhecimento, a petição inicial deve atender aos requisitos do art. 282
e 283 do CPC. Verificando o juiz a falta de algum requisito, ordenará que o executante a emende. Inatendida a ordem, o juiz
indeferirá a inicial (art. 284 c/c 295 e art. 739, inc. III, todos do CPC).” A petição inicial não foi adequadamente instruída, não
constou adequado valor da causa e não foram recolhidas as custas devidas, muito embora tenha sido concedido prazo para
regularização. Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 284 c/c art. 295 e 739, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o recolhimento das custas pelo prazo de
10 dias. Na inércia comunique-se. Fls. 105/119: prejudicado o recebimento da impugnação de fls. 105/119. P.R.I.**VALOR DO
PREPARO: R$ 456,63**VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME - ADV: REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 150334/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0008118-93.2013.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gianfemo Participações e Administração Ltda - Verde Descartaveis Ltda-ME - - Marcio Alexandre Alves de Araujo - - Hosana
Conte Araújo - - Marco Antônio Toniolo - - Elienai Ribeiro de Souza Toniolo - - ALEX SAULO CONTE - - Cintia Maria Prieto Conte
- Vistos. Citem-se os réus, via postal, para que, em 15 (quinze) dias, contestem ou manifestem interesse em emendar a mora.
Neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as
penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20 % do valor do débito.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de julho de 2013.
- ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP)
Processo 0008299-94.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Jose Ilton Bispo dos Santos Banco Bradesco S.A. - Vistos. O autor não está devidamente qualificado (art. 282, inciso II, do Código de Processo Civil),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º