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TJSP 29/07/2013 -Fl. 1594 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1464

1594

necessário. - ADV: NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), JAIR JORGE MELANDA JUNIOR (OAB 144377/SP)
Processo 0128548-31.2009.8.26.0001 (001.09.128548-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Anderson Teixeira - 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 2) Cite(m)-se o(a,s)
executado(a,s), para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, especialmente
sobre aqueles eventualmente indicados pelo credor, podendo oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
juntada do mandado de citação e independentemente da penhora, e para os fins previstos nos artigos 745-A e §§, 652, §4º, e
736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0128548-31.2009.8.26.0001 (001.09.128548-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Anderson Teixeira - Defiro, o bloqueio “on line” dos ativos financeiros do(a) executado(a),
através do Sistema BACEN JUD, bem como solicitação de cópias de declaração à Delegacia Federal e pesquisa/restrição de
veículo(s), através do Sistema Renajud, providenciando-se o necessário. (Pesquisa BACEN e DRF: não consta declaração
entregue, nada bloqueado) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0130250-12.2009.8.26.0001 (001.09.130250-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Chejwa
Rojza Spindel - - José Vulf Kochen - Amilton Campos Oliveira - - Maria do Socorro Ribeiro da Silva - 1- Fls.311/322: ciência
às partes quanto a penhora realizada no rosto destes autos. 2- Fls.325/327: expeça-se mandado como disposto a fls.308. ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), MARCELO SERZEDELLO (OAB 73269/SP), SOLANGE PRADINES DE
MENEZES CARDOSO (OAB 115917/SP), GEMINIANO CARDOSO NETO (OAB 100230/SP)
Processo 0136142-04.2006.8.26.0001 (001.06.136142-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kapital
Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. - Prisma Equipamentos para Condomínios Ltda. - Nely Siqueira Nunes da
Silva - - Suzane Aparecida Siqueira da Silva - Esclareça a exequente se efetuou a pesquisa de imóveis junto à ARISP, como
havia solicitado às fl. 153/4. Prazo: 5 dias. Fl.158: defiro, providenciando a exequente seu encaminhamento, que deverá ser
comprovado nos autos. - ADV: EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/
SP), GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO FREITAS SANTOS (OAB 276371/SP)
Processo 0141747-23.2009.8.26.0001 (001.09.141747-4) - Monitória - Casas Bahia Comercial Ltda. - Rafael Santos de
Oliveira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Guia expedida em favor da autora CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA, aguardando retirada em cartório. Nada Mais. São Paulo, 18 de julho de 2013. Eu, ___, Gleyce Fernandes Mourão.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em
________/________/_________. Eu, ___, Gleyce Fernandes Mourão. - ADV: MONICA MOLINARI (OAB 241447/SP), THAIS
TELLES ROMEIRO (OAB 273718/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
Processo 0146736-77.2006.8.26.0001 (001.06.146736-4) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/a. - Df
Comércio de Eletrodos Ltda. Epp. - - Felippe Tadeu Farias Cifarelli - - Diego Henrique Farias Cifarelli - Defiro ao autor, a
vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0614666-76.2008.8.26.0001 (001.08.614666-2) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luzia Moreira Pinto - Mitie
Neucy Matsubara - Comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE
(OAB 56495/SP), KIHATIRO KITA (OAB 34266/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DRUSILIA MORETI ECHENIQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2013
Processo 0006939-76.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Priscila Ribeiro - Ophicina
de Costura e outro - *À réplica no prazo de 15 ( quinze dias), no qual ainda, o autor deverá especificar as provas que pretende
produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Findo o prazo supra, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré
deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram
a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 407 do
Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se esta
se fará necessária, bem como comprovando o recolhimento de eventuais custas referentes à intimação ou trazendo as cópias
pertinentes para formação da carta precatória, sob pena de preclusão. - ADV: JOANA DA SILVA DUARTE (OAB 267463/SP),
BASSIL HANNA NEJM (OAB 60427/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0010059-93.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabricio de Sousa - Banco
Bradescard S/A - *À réplica no prazo de 15 ( quinze dias), no qual ainda, o autor deverá especificar as provas que pretende
produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Findo o prazo supra, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré
deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. Caso requeiram
a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 407 do
Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente de intimação ou se esta
se fará necessária, bem como comprovando o recolhimento de eventuais custas referentes à intimação ou trazendo as cópias
pertinentes para formação da carta precatória, sob pena de preclusão. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/
SP), ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 261420/SP)
Processo 0012798-20.2005.8.26.0001 (001.05.012798-6) - Execução de Título Extrajudicial - Carisma Magazine Ltda-me
- Aureana de Souza Moreira - Vistos. Ante a notícia do descumprimento da avença, expeça-se mandado de penhora a ser
cumprido no endereço declinado no item “1” de fls. 54. Para aferição dos demais pedidos, esclarece-se que a obtenção de
informações “on line” junto aos órgãos da Administração gera despesas que devem ser ressarcidas pelas partes que não sejam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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