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TJSP 09/08/2013 -Fl. 2046 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1473

2046

dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do CPC. Int. - ADV: JOAO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
Processo 0003434-59.2013.8.26.0222 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Marlene Aparecida Galiaso - - Ricardo
Ornellas Ramos - - Adilson Batista - - Hamilton Antonio Perrone - - Silvio Martins - Prefeito Municipal de Pradopolis/SP - J. Defiro
em parte apenas para prorrogar por mais dez dias, tendo em vista a necessidade de brevidade da apreensão. Int. - ADV: AULUS
REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP), FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP)
Processo 0003434-59.2013.8.26.0222 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Marlene Aparecida Galiaso - - Ricardo
Ornellas Ramos - - Adilson Batista - - Hamilton Antonio Perrone - - Silvio Martins - Prefeito Municipal de Pradopolis/SP - Vistos.
Fls. 170/172: ciência aos requerentes. Intime-se. - ADV: FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), AULUS
REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP)
Processo 0003439-81.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Antonio de Assis
Rodrigues - Município de Pradópolis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
dias. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), AULUS
REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP)
Processo 0003457-05.2013.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedez
Benz do Brasil S/A - Avam Transportes e Locação Ltda - J. A tutela postulada pela requerida deveria ser objeto da via recursal
adequada, uma vez que a questão já foi analisada anteriormente nos autos e não comporta reanálise. Assim, e considerando
a inexistência do “pedido de reconsiderações” no ordenamento processual vigente, deixo de analisar o pedido. Int. - ADV:
EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003518-60.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Elizabeth Garcia Ornellas
de Almeida - Município de Pradópolis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
dias. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), AULUS REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP),
ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP)
Processo 0003519-45.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sandra Helena Batista
de Almeida - Município de Pradópolis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
dias. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), AULUS
REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP)
Processo 0003670-11.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Eliete Tereza Garcia
Braguini - Município de Pradópolis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
dias. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP), AULUS REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP), PAULO
SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0003672-78.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria de Lourdes da
Silva - Município de Pradópolis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 dias.
- ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), AULUS
REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP)
Processo 0003674-48.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Mauro Augusto de
Campos - Município de Pradópolis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 dias.
- ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), AULUS
REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP)
Processo 0003855-49.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Carmela Ignácio Cazeri Município de Guariba - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade. Emende
a autora a inicial incluindo seu filho no polo passivo da ação. Prazo de dez dias. Emendada a inicial, cls. com urgência. Intimese. - ADV: VANILZA CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
Processo 0003894-46.2013.8.26.0222 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. R. U. - - M. C.
Z. - Vistos. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente o autor, no prazo de 10 dias, a última
declaração do imposto de renda, acompanhada da declaração de bens (CF, art.5º, LXXIV e Lei estadual nº 11.608/2003), ou, se
for o caso, o comprovante de isenção. Int. - ADV: FLÁVIA PIERAZZO DOS SANTOS TABANEZ (OAB 229228/SP)
Processo 0003903-08.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. M. S. de O. - S. - Vistos.
Emende o autor a inicial nos termos do artigo 282 e 284 do CPC, qualificando a requerida de forma completa. Prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
Processo 0003905-75.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Joney Kandratavicius - Banco do
Brasil - Vistos. Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente o autor, no prazo de 10 dias, a última
declaração do imposto de renda, acompanhada da declaração de bens (CF, art.5º, LXXIV e Lei estadual nº 11.608/2003), ou, se
for o caso, o comprovante de isenção. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP), FÁBIO FREJUELLO (OAB
299619/SP)
Processo 0003936-95.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandre José Nanzer - Banco
Santander S.A - Vistos. É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente
da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal,
artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que
é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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