Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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Petroleo Brasileiro Sa - Vistos. 1.Fls. 395/396: anote-se. 2.Fls. 397/398: indefiro, por ora, o pedido, pois a autora é devedora em
relação à corré Petrobrás. 3.Apresente a autora, em dez dias, o valor atualizado do crédito que possui em relação aos corréus
Marcos Roberto e Bureau Veritas, observando o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 no tocante ao réu Marcos. 4.No mesmo prazo,
manifeste-se a corré Petrobrás sobre o crédito que possui em relação à autora e ao autor, apresentando o valor atualizado e
discriminado dos respectivos débitos. 5.Ainda em dez dias, apresentem os demais corréus o valor atualizado do crédito que
possuem em relação ao coautor Paulo Vinícius. Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO (OAB 96965/RJ), MARCELO PISTELLI
NOGUEIRA (OAB 132195/RJ), ELVIRA MARIA MARTINS P DOS SANTOS (OAB 102027/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB
132180/SP)
Processo 0048944-16.2011.8.26.0562 (562.01.2011.048944) - Monitória - Cheque - Jefferson Galluzzi dos Santos - Fabiana
Aparecida Madalena - Nº de ordem 1523/11 Vistos. Fls. 89: defiro. Proceda-se ao bloqueio “on line”, junto ao BACENJUD. Int. ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 0049491-22.2012.8.26.0562 (562.01.2012.049491) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Leomara Silva Oliveira - - Leonardo Silva Oliveira - - Sandra Bastos de Santana - Certifico que
deixo de proceder a carga por faltar uma contrafé para instruir o mandado. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
88600/SP)
Processo 0049509-48.2009.8.26.0562 (562.01.2009.049509) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cleusa Gonçalves da Silva - - Francisco Venceslau da Silva - Concessionária Ecovias dos Imigrantes - - Maria Lucia Ferreira
Santana - - Marcia de Santana Souza - - Marcelo Jose Ferreira Santana - Vistos. 1. Se o pedido formulado no item “b.2” de fls.
13, em relação ao falecido autor Francisco Venceslau da Silva, teve como fundamento a alegação feita no 3º parágrafo de fls.
04, de que referido então autor dependia financeiramente do também falecido Valter Venceslau da Silva, filho de Francisco,
e se o pedido formulado no item “b.1” de fls. 13, também em relação a esse mesmo então autor, teve como fundamento a
alegação feita no 1º parágrafo de fls. 05, de perda irreparável de um ente querido, essas alegações de cunhos personalíssimos,
não transferíveis aos herdeiros, indefiro a habilitação de tais herdeiros no polo ativo desta ação, referidos herdeiros os filhos
de Francisco, Clóvis Venceslau da Silva, Luiz Venceslau da Silva, André Luiz Venceslau da Silva, Ivone Venceslau da Silva,
Rogério Venceslau da Silva e Fabio Venceslau da Silva, indeferidas, também, as pretendidas habilitações das esposas de
Clóvis e Fábio, respectivamente, Maria Aparecida Alves da Silva e Denise Aparecida Galdencio Colnago Venceslau da Silva,
com o que, acolhidas as alegações respectivas feitas pela ré Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. em sua petição de fls.
414/420. 2. Como Fabio Venceslau da Silva, o único dos filhos do falecido Francisco Venceslau da Silva a requerer gratuidade
de justiça, não cumpriu o item 1 do despacho de fls. 436, indefiro tal gratuidade de justiça. 3. Portanto, esta ação prossegue
apenas entre a autora Cleusa Gonçalves da Silva, como autora, e a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. e Marcelo José
Ferreira e Márcia de Santana Souza, filhos da então ré, falecida, Maria Lúcia Ferreira Santana, como réus. 4. Como o processo
foi suspenso a partir da audiência de fls. 363 e verso, o processo prossegue dessa audiência, onde as partes serão ouvidas em
depoimentos pessoais e onde serão ouvidas as 02 testemunhas da autora arroladas a fls. 15, residentes nesta Comarca, sendo
que as outras 02 arroladas a fls. 356/357, que compareceriam à audiência aqui referida independentemente de intimação, não
compareceram, a elas aplicável o artigo 412, § 1º do CPC. 5. Posto isso, para os fins do item anterior designo audiência para
o dia 12 de novembro de 2013, às 13:30 horas. 6. Intimem-se pessoalmente as partes constando no mandado os parágrafos
1º e 2º do artigo 343 do CPC. 7. Intimem-se as testemunhas Gustavo e Alexandre nos endereços fornecidos a fls. 15. 8. Nos
termos do Parecer 52/11-J, que originou a decisão respectiva do Corregedor Geral da Justiça, expeça-se carta precatória para
uma das Varas Cíveis de Praia Grande para oitiva da testemunha Fabiano Simões da Silva. 9. Desde já consigno, que após a
colheita dos depoimentos das testemunhas da autora aqui referidas, com base no mesmo Parecer mencionado no item anterior,
oportunamente, determinarei a expedição de cartas precatórias para oitiva das 03 testemunhas arroladas pela ré Ecovias a
fls. 353. Int. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP),
VIVIANE DA SILVA PEREIRA DIAS (OAB 238346/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP)
Processo 0049847-51.2011.8.26.0562 (562.01.2011.049847) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Bruno Andre Ferreira Oliveira - - Izilda Batista Ferreira - ciencia da juntada do
comprov de dep judicial. (Aguardando prazo cx 19) - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0055268-61.2007.8.26.0562 (562.01.2007.055268) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Centro
Especializado de Patologias Oculares Ss Ltda - Tim Celular Sa - - Dv Junior & Cia Ltda - Vistos. 1. Diante da sentença de
fls. 607 em relação à Tim Celular S/A, novas etiquetas de distribuição deverão ser emitidas para os 4 volumes destes autos
para constar no polo passivo apenas D.V.Junior Cia Ltda. 2. Com base no artigo 1.115 do Código Civil, mantenho o item 1 da
decisão de fls. 640, reiterado no item desta decisão, e, por consequência, indefiro os requerimentos formulados na petição de
fls. 643. 3. Posto isso, como o último cálculo do montante da condenação apresentado pela credora é de 31.10.2012 (fls. 610),
em 05 dias, novo cálculo deverá ser apresentado. 4. Após, proceda-se ao bloqueio on line em ativos financeiros da devedora,
deferido o requerimento feito no item 1 de fls. 648. Int. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), WALDYR
PEREIRA NOBREGA JUNIOR (OAB 202998/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SANDRA NEVES LIMA
(OAB 238717/SP)
Processo 1000823-18.2003.8.26.0562 (562.01.2003.000905) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Contratual Euroatlantic Container Line Sa - Alca Atacadista de Alimentos Ltda - - Espólio de José Carlos Sargi - - Flávio Augusto Sargi Vistos. 1.Fls. 943/946: diante dos documentos juntados, retifique-se, em D.R.A, o polo passivo da ação, para constar o Espólio
de José Carlos Sargi. 2.Tendo em vista que já foi nomeada inventariante dos bens deixados por José Carlos Sargi (fls. 945),
indefiro o sobrestamento do feito. 3.Informe a autora, em dez dias, o endereço da inventariante do espólio acima referido.
4.Após, intime-se o mencionado espólio para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de
10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC, bem como da penhora realizada a fls. 931 e para oferecer impugnação, no prazo
legal. Int. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTONIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SC), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN
(OAB 184716/SP)
Processo 1004934-16.2001.8.26.0562 (562.01.2001.005507) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Gelson
Soares dos Santos - - Jose Inacio - - Humberto Andrade - - Reginaldo Engel - - Edson de Souza - - Francisco Gomes dos Santos
- - Gilson Dias dos Santos - - Eliezer Dantas Gama - - Gilberto Ferreira de Aquino - - Luiz Alberto Mateus - - Lairton Albuquerque
Correa da Silva - - Nelson Rodrigues de Macedo - - Marcelo Vicente da Silva - - Eduardo Rosa dos Santos - - Israel Aparecido
Guerra de Almeida - - Pedro Galhardo Dias - Stimmes Sind Trab Ind Metalurgica Mecanica e de Materiais Eletricos de Stos Sv
Cub Gja e Litoral P - Ciência do deposito judicia juntado as (fls. 518 ) no valor de R$ 7.758,61 depositado em 03/09/2013. Cx 23
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