Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
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cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. O
regime inicial será o fechado e não poderá recorrer em liberdade pelo disposto no art.2º, parágrafo primeiro da Lei n.8072/90 e
art.44 CP, e também porque cumpriu prisão cautelar, havendo agora motivo para cumprimento da pena em razão da sentença
condenatória. Expeça-se o mandado de prisão relativo a este processo e sentença, recomendando-se o réu ao presídio onde
se encontra preso. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas conforme art.4o.,
parágrafo nono, alínea “a”, da Lei n.11.608/2003, observando-se eventual isenção da Justiça Gratuita. - Advogados: ROGERIO
GERALDO MORAES PEREIRA - OAB/SP nº.:152847;
Processo nº.: 0005822-53.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005822-5/000000-000) - Controle nº.: 000685/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ANA LÚCIA MARTINS e outro - Fls.: 0 - Vistos etc.,.Atenda-se conforme retro requerido.Prov. e Int.
(Processo em Cartório a disposição do Dr. Josmar para apresentação defesa preliminar)(P.25) - Advogados: EDVALDO PFAIFER
- OAB/SP nº.:148356; JOSMAR SANTIAGO COSTA - OAB/SP nº.:278786;
Processo nº.: 0006481-62.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006481-1/000000-000) - Controle nº.: 000743/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] V. C. C. - Fls.: 0 - Face os termos da certidão supra, oficie-se junto à OAB local solicitando
a nomeação de defensor(a) dativo para defender os interesses do(a) ré(u), o qual terá vista dos autos para apresentar a defesa
preliminar nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.Providencie-se.(P02) - Advogados: GILSON
REGIS COMAR - OAB/SP nº.:136581;
Processo nº.: 0007187-45.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007187-0/000000-000) - Controle nº.: 000845/2012 - Partes: Justiça
Pública X RENATO TEZIUK EMBALDI - Fls.: 0 - Face os termos da certidão supra, oficie-se junto à OAB local solicitando
a nomeação de defensor(a) dativo para defender os interesses do(a) ré(u), o qual terá vista dos autos para apresentar a
defesa preliminar nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.Providencie-se.(02) - Advogados: JOSE
ROBERTO SCANDELAI - OAB/SP nº.:85383;
Processo nº.: 0007528-71.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007528-9/000000-000) - Controle nº.: 000902/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] G. G. D. S. - Fls.: 0 - Apresente a defesa preliminar. Intimem-se. (P02) - Advogados:
ANNELLO RAYMUNDO - OAB/SP nº.:12487;
Processo nº.: 0008395-64.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008395-2/000000-000) - Controle nº.: 000956/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO DE JESUS COSTA e outro - Fls.: 0 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra Adriano de Jesus Costa, RG 41.237.866-8, filho de Tarcísio Antônio de Jesus e Laura da Costa
de Jesus e contra Robson Reis Pereira Alves, RG. 47.974.704, filho de Warley Alves e Juraci Pereira dos Santos Alves com
fundamento no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Por conseqüência, condeno o réu Adriano ao cumprimento da pena de 01
(um) ano e 08 (oito) de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. O regime inicial será o fechado e não
poderá recorrer em liberdade pelo disposto no art.2º, parágrafo primeiro da Lei n.8072/90 e art.44 CP, e também porque cumpriu
prisão cautelar, havendo agora motivo para cumprimento da pena em razão da sentença condenatória. Condeno ainda o réu
Robson ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) diasmulta. O regime inicial será o fechado e poderá recorrer em liberdade, porque não houve decretação de prisão cautelar. Expeçase o mandado de prisão relativo a este processo e sentença, recomendando-se ao réu Adriano ao presídio onde se encontra
preso. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas conforme art.4o., parágrafo
nono, alínea “a”, da Lei n.11.608/2003, observando-se eventual isenção da Justiça Gratuita. - Advogados: MARIA ANTONIA
SPARVOLI - OAB/SP nº.:145909; SIMONI PFAIFER PELLEGRINI - OAB/SP nº.:254417;
Processo nº.: 0008153-08.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008153-3/000000-000) - Controle nº.: 000977/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR RODRIGUES - Fls.: 0 - Declaro encerrada a instrução processual, dê-se vistas à defesa
para alegações finais. Intimem-se. (P30)
- Advogados: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR - OAB/SP nº.:220641;
Processo nº.: 0008928-23.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008928-2/000000-000) - Controle nº.: 001026/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JECIEL CLEYTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO e outro - Fls.: 0 - Posto isso, nos termos do art.413
do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os réus JECIEL CLEYTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO e HELTON ARIEL DE
OLIVEIRA NASCIMENTO, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri como incurso na pena do
art.121, §2, inciso IV, cc. art. 14, inciso II, e no art. 29, caput, do Código Penal. P.R.I.C. - Advogados: ELIAS ELIAS - OAB/SP
nº.:73975; WALDOMIRO CAMILOTTI NETO - OAB/SP nº.:281016;
Processo nº.: 0011119-41.2012.8.26.0291 (291.01.2012.011119-3/000000-000) - Controle nº.: 001269/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON DONIZETI PEREIRA SILVA - Fls.: 0 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL
que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra Anderson Donizeti Pereira Silva, RG 48.108.603, filho de Sebastião Donizeti Pereira
Silva e Lucilena dos Santos Silva, com fundamento no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Por conseqüência, condeno o réu
ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. O
regime inicial será o fechado e não poderá recorrer em liberdade pelo disposto no art.2º, parágrafo primeiro da Lei n.8072/90 e
art.44 CP, e também porque cumpriu prisão cautelar, havendo agora motivo para cumprimento da pena em razão da sentença
condenatória. Declaro, também, o perdimento do dinheiro apreendido a favor da União (art.63,§ 1º, da Lei n.11.343/06).Expeçase o mandado de prisão relativo a este processo e sentença, recomendando-se o réu ao presídio onde se encontra preso. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas conforme art.4o., parágrafo nono, alínea
“a”, da Lei n.11.608/2003, observando-se eventual isenção da Justiça Gratuita. - Advogados: IRENE DE CARVALHO - OAB/SP
nº.:185653;
Processo nº.: 0011520-40.2012.8.26.0291 (291.01.2012.011520-0/000000-000) - Controle nº.: 001317/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] D. G. M. - Fls.: 0 - Fica reiterada a intimação para se manifestar acerca do laudo pericial no
prazo de 05 dias.(P30) - Advogados: CARLA CATARINA SIM - OAB/SP nº.:280915;
Processo nº.: 0012873-18.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012873-6/000000-000) - Controle nº.: 001553/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS PAULO MACHADO DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Face os termos da certidão supra, oficie-se junto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º