Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1522
2194
145730/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
FAZENDA DO ESTADO
Processo 0008326-68.2013.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thays dos Santos Ibrahim
- Comprove a requerente o encaminhamento do ofício expedido à CEF em 17.07.2013. - ADV: MARCELO PETRONILIO DE
SOUZA (OAB 270890/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0010258-91.2013.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Melro Teixeira Fls. 36: indefiro porque não há nenhum espólio. - ADV: WILSON EVANGELISTA DE MENEZES (OAB 182226/SP) FAZENDA DO
ESTADO
Processo 0010275-64.2012.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalete Crispim Alfenas - 01. No prazo suplementar
de cinco (05) dias cumpra a inventariante integralmente o decidido a fls. 96. 02. Fls. 105, item 9: requisite-se transferência
do saldo para conta à disposição desta Vara. 03. Fls. 111/113: traga a inventariante a manifestação conclusiva do agente
fazendário. - ADV: SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0011706-36.2012.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula de Barros Sacco - Providencie o interessado
a retirada do alvará expedido, salientando que o mesmo encontra-se diponível para impressão via internet. - ADV: NAIDES
EUNICE DA SILVA (OAB 251191/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0013190-86.2012.8.26.0009 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Vinicius Marcon Bottiglieri - Providencie o
interessado a retirada do alvará expedido, salientando que o mesmo encontra-se diponível para impressão via internet. - ADV:
RONALDO NOGUEIRA URATA (OAB 246816/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0013695-82.2009.8.26.0009 (009.09.013695-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariane de Oliveira Santos
- Luis Carlos dos Santos e outros - 01. Cumpra a inventariante o item 01 do decidido a fls. 245. 02. Na inércia, arquivem-se.
- ADV: ADRIANA VALERIA DA SILVA (OAB 139215/SP), MARY ELLEN SILVA DAVILA (OAB 63282/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0015651-94.2013.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dinah Aniceta Schivardi da Silva Vistos. 01. Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Walter Jacob da Silva e nomeio DINAH
ANICETA SCHIVARDI DA SILVA para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso. 02.
Apresente a inventariante, no prazo de vinte (20) dias todos os documentos indispensáveis à homologação da partilha ou
adjudicação, inclusive: a) certidões atuais de nascimento e casamento de todos os interessados; b) certidões negativas atuais
de débitos de tributos incidentes sobre os bens do espólio - móveis e imóveis (acessando-se, se o caso, o endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br; c) prova de recolhimento da taxa judiciária; d) prova de recolhimento do imposto de transmissão
“causa mortis” e/ou “doação”, observando-se que, nos termos do art. 1.034, caput, e art. 1.036, § 4º, ambos do Código de
Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas neste procedimento questões relativas ao lançamento, ao pagamento
ou à quitação dessas despesas; e) prova de recolhimento do imposto de transmissão inter vivos ITBI, se devido. Na inércia
ou no atendimento parcial, certifique-se o decurso e aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. 03. No caso de
pretender eventual reconhecimento de isenção ou de não incidência do imposto de transmissão “causa mortis” e/ou “doação”,
que constituem atos privativos da Fazenda do Estado, poderá a inventariante providenciar sua obtenção, com a observação de
que, nesses casos, a legislação específica permite ao contribuinte optar, de acordo com o disposto no artigo 8º, § 1º, do Decreto
nº 46.665/02 e artigo 7º, § 3º da Portaria CAT 15/03, por comparecer ao Posto Fiscal competente (situado na Avenida Rangel
Pestana nº 300), munido dos autos para que o agente fiscal reconheça expressamente qualquer um desses benefícios fiscais,
não bastando a mera elaboração da declaração via internet e a sua juntada aos autos. 04. Oportunamente, remetam-se os autos
ao contador/partidor e digam todos os interessados no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO
(OAB 122943/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0016477-23.2013.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. de S. - Vistos. 01. Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. 02. Fls. 17: providencie a requerente. 03. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
SANDRO MATIAS SALVADOR (OAB 295744/SP)
Processo 0017894-79.2011.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Antonio Sanches Neto - Ciência
aos requerentes da resposta do Banco Santander a fls. 62/3. - ADV: RITA DE CÁSSIA MORETO (OAB 155517/SP) FAZENDA
DO ESTADO
Processo 0017894-79.2011.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Antonio Sanches Neto Providenciem os requerentes a retirada e o encaminhamento do ofício expedido à CEF, em reiteração, comprovando-se nos
autos. - ADV: RITA DE CÁSSIA MORETO (OAB 155517/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 0020084-78.2012.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Adilton Moreira de Jesus - M. J.
F. L. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto a interdição da ré, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, do Código Civil/2002, e nomeando
para a Curadoria a pessoa de ADILSON MOREIRA DE JESUS. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão
oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. À vista do disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal, oficie-se ao Egrégio
TRE, comunicando-se o teor desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA, PAULO
JOAQUIM TEODORO (OAB 104236/SP)
Processo 0102010-57.2007.8.26.0009 (009.07.102010-6) - Interdição - Tutela e Curatela - Dinah Rodrigues de Oliveira
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e decreto a interdição da ré, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, do Código Civil/2002, e nomeando
para a Curadoria a pessoa de DINAH RODRIGUES DE OLIVEIRA. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no
órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. À vista do disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal, oficie-se ao
Egrégio TRE, comunicando-se o teor desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SILVIO GASPERETI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º