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TJSP 14/01/2014 -Fl. 915 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1570

915

e revelia (artigo 7º, da Lei nº 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o
faça por intermédio de Advogado, passando-se em seguida, à ouvida das testemunhas e ao julgamento do feito. Expeça-se o
necessário. P.Int. - ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 4003903-75.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. G. de L. F. - Providenciar o autor o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de citação e intimação da audiência designada. ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 4003949-64.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. A. R. - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, concedo vista ao representante do Ministério Público. P.Int. - ADV: AIRTON
FERNANDO MOYA PAULO (OAB 192534/SP)
Processo 4003949-64.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. A. R. - VISTOS. A despeito da relevância
dos fatos narrados pelo autor, a verdade é que ao menos até o presente momento, o contexto probatório dos autos não
demonstra a verossimilhança da alegação inicial. Não fosse só isso, impossível também a reversibilidade da medida, acaso
fosse concedida. Destarte, estando ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. No mais, cite-se
o(a) requerido(a) e intime-se a autora para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, que
designo para o próximo dia 11 de março de 2014, às 15:00 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquele em confissão
e revelia (artigo 7º, da Lei nº 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) contestar, desde que o
faça por intermédio de Advogado, passando-se em seguida, à ouvida das testemunhas e ao julgamento do feito. Expeça-se o
necessário. - ADV: AIRTON FERNANDO MOYA PAULO (OAB 192534/SP)
Processo 4003955-71.2013.8.26.0565 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - N. C. - Vistos. Concedo à
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, com as advertências legais de praxe. P.Int. - ADV: AMANDA
SADAUSKAS (OAB 284061/SP)
Processo 4003989-46.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. C. da S. e T. C. da S. A. P. M. A. V. C. Vistos. Em cinco(05) dias, providencie o(a) autor(a) cópias das duas(02) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas
à Receita Federal, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, anote-se o sigilo as declarações. P.Int. - ADV: ZELIA
FERREIRA GOMES (OAB 152436/SP)
Processo 4004003-30.2013.8.26.0565 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. M. T. e outro - Em cinco(05) dias, providencie
o(a) autor(a), o recolhimento das custas processuais. - ADV: SANDRA REGINA DE MORAES (OAB 188217/SP)
Processo 4004140-12.2013.8.26.0565 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J. D. e outro - Vistos.
Concedo vista dos autos ao (à) d. representante do Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB
157297/SP)
Processo 4004140-12.2013.8.26.0565 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J. D. e outro - Vistos. A
nova situação que o(a) autor(a) pretende ver implantada, necessita ter sua viabilidade devidamente analisada e demonstrada,
inclusive com a produção de provas técnicas, de modo que neste momento processual não se fazem presentes os requisitos
necessários à concessão da tutela. Indefiro, portanto, a antecipação da tutela. Cite-se com as advertências da revelia. Sem
prejuízo, determino a realização de estudo social. P.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP)
Processo 4004151-41.2013.8.26.0565 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - C. D. A. C. - Vistos. Em cinco(05)
dias, providencie o(a) autor(a) cópias das duas(02) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, para
apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, anote-se o sigilo as declarações. P.Int. - ADV: CRISTINA SPARAGNA MARQUES
(OAB 314480/SP)
Processo 4004154-93.2013.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. G. M. - Vistos. Concedo ao(a)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, concedo vista ao representante do Ministério Público. P.Int. ADV: MARINA OLIVO (OAB 151398/SP)
Processo 4004154-93.2013.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. G. M. - Vistos. O pedido mediato
diz respeito à fixação de alimentos. O representante do Ministério Público opinou no feito. A espécie comporta a aplicação da
lei especial. Juridicamente possível a concessão de alimentos provisórios. É o que dispõe o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº
5.478/68. Arbitro, pois, os mencionados alimentos em 30% (trinta por cento) do salário líquido, considerando-se para tanto as
circunstâncias articuladas na inicial, oficiando-se. Na forma do rito especial, designo audiência para tentativa de conciliação,
instrução e julgamento o dia 08 de abril de 2014, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se, na forma da lei, dando-se ciência ao
representante do Ministério Público. P.Int. - ADV: MARINA OLIVO (OAB 151398/SP)
Processo 4004172-50.2013.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. G. P. - Vistos. Citese com as advertências da revelia. P.Int. - ADV: PAULA DE MELLO GARCIA (OAB 318776/SP)
Processo 4004177-39.2013.8.26.0565 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. Y. H. F.
e outro - Em cinco(05) dias, providencie o autor(a) a correta classificação das peças digitalizadas. - ADV: LIVIO MANZANO
GALDEANO (OAB 295024/SP)
Processo 4004179-09.2013.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. S. P. de L. C. - Vistos. Em cinco(05) dias,
providencie o(a) autor(a) cópias das duas(02) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, para
apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, anote-se o sigilo as declarações. P.Int. - ADV: SANDRA BATISTA FELIX (OAB
113319/SP)
Processo 4004186-98.2013.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. P. - Vistos. Concedo ao(a)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, concedo vista ao representante do Ministério Público. P.Int. ADV: LIVIO MANZANO GALDEANO (OAB 295024/SP)
Processo 4004186-98.2013.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. P. - Vistos. O pedido
mediato diz respeito à fixação de alimentos. O representante do Ministério Público opinou no feito. A espécie comporta a
aplicação da lei especial. Juridicamente possível a concessão de alimentos provisórios. É o que dispõe o artigo 13, parágrafo
1º da Lei nº 5.478/68. Arbitro, pois, os mencionados alimentos em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, considerandose para tanto as circunstâncias articuladas na inicial, oficiando-se, inclusive como requerido pelo Ministério Público (fls. 15).
Na forma do rito especial, designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento o dia 08 de abril de 2014, às
15:00 horas. Cite-se e intime-se, na forma da lei, dando-se ciência ao representante do Ministério Público. P.Int. - ADV: LIVIO
MANZANO GALDEANO (OAB 295024/SP)

6ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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