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TJSP 12/02/2014 -Fl. 428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

428

DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 0003798-10.2009.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação Tributária - Eduardo Eiji Tanaka - Fazenda
Municipal de São Paulo - Cite-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por carta precatória, para fins do artigo 730 do Código de
Processo Civil (fls. 493/495). - ADV: GILBERTO SILBERSCHMIDT (OAB 65975/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO
(OAB 128271/SP)
Processo 0003798-10.2009.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação Tributária - Eduardo Eiji Tanaka Fazenda Municipal de São Paulo - Certifico e dou fé que a carta precatória encontra-se disponível na internet para impressão e
encaminhamento - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), GILBERTO SILBERSCHMIDT (OAB 65975/
SP)
Processo 0004997-67.2009.8.26.0048 (048.01.2009.004997) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Banco Finasa Bmc S/A - Jean Santos Melo - Em atenção à postulação de fls. 190, aguarde-se providências do autor por 30
dias. - ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP)
Processo 0007195-14.2008.8.26.0048 (048.01.2008.007195) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Shunzo Sakuma
- Gerardus Theodorus Gudden - - Gerardus Theodorus H Gudden - Alexandro de Paula Negrinho - Vistos. Antes da designação
de leilão dos veículos, necessário que sejam estes depositados em mãos da parte exequente para facilitar eventual alienação
e entrega do bem ao possível arrematante. Destarte, expeça-se tudo quanto necessário para cumprimento da ordem. Intimemse. - ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP), REINALDO HASSEN (OAB
116676/SP), MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP)
Processo 0007195-14.2008.8.26.0048 (048.01.2008.007195) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Shunzo Sakuma
- Gerardus Theodorus Gudden - - Gerardus Theodorus H Gudden - Alexandro de Paula Negrinho - Certifico e dou fé que deixei
de expedir mandado de REMOÇÃO E DEPÓSITO, por falta de depósito das diligências do oficial de justiça. - ADV: LUIZ FABIO
COPPI (OAB 100861/SP), MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP), REINALDO HASSEN (OAB 116676/
SP), SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
Processo 0007196-96.2008.8.26.0048 (048.01.2008.007196) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Shunzo Sakuma - Gerardus Theodorus Gudden - Solange Aparecida Del Prat - 1. Expeça-se o ofício postulado às fls. 544/545,
instruindo-o com cópia de fls. 546/547. Encaminhe-se o ofício. 2. Oportunamente, providencie o exequente a vinda aos autos
de demonstrativo do crédito remanescente, já descontado o valor recebido pela venda do veículo. - ADV: MARINA GUATELLI
GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 0007196-96.2008.8.26.0048 (048.01.2008.007196) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Shunzo Sakuma - Gerardus Theodorus Gudden - Solange Aparecida Del Prat - Certifico e dou fé que o ofício expedido ao
Ciretran local encontra-se disponível na internet para impressão e encaminhamento. - ADV: MARINA GUATELLI GUIMARÃES
DE LIMA (OAB 248258/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 0008270-54.2009.8.26.0048 (048.01.2009.008270) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Benedita Evaneide Nogueira de Castro e Morais - Oscimar Benedito Sofia - - Insituto Cema de Oftalmologia e Otorrinolaringologia
- - Porto Seguro e Saúde S/A - Tokio Marine Seguradora S/A (antiga Real Seguros S/a) - À vista dos depósitos parciais efetuados
pelos executados, sem ressalva (fls. 537 e 538 - R$ 43.810,88) e considerando ainda o decurso do prazo concedido para
pagamento (artigo 475-J do Código de Processo Civil - fls. 539) manifeste-se a exequente, dentro em 10 dias. - ADV: DANIEL
VERIANO RAQUEL (OAB 130077/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCELO RIBEIRO DA SILVA (OAB
151302/SP), CLAUDIA RENATA MENDES GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 154366/SP), JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/
SP), ANIBAL BERNARDO (OAB 35941/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/
SP)
Processo 0009256-42.2008.8.26.0048 (048.01.2008.009256) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Steel Rol Comércio de Embalagens Ltda - Mk Delta Import Export Ltda - A r. medida postulada pelo exequente às fls.
587/588, lastreada em fundamentos teóricos do processo civil, não se mostra apta a alcançar o fim último da execução, ela que
parece reclamar providências menos genéricas. Aguarde-se em cartório por mais 30 dias e, decorridos, arquivem-se os autos,
suspensa a execução a teor do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB
305141/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP)
Processo 0010568-19.2009.8.26.0048 (048.01.2009.010568) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cleonice
Aparecida Siqueira da Silva - Jose Dino Rolim Motos Me - - Banco Panamericano S.a. - Vistos. CLEONICE APARECIDA
SIQUEIRA DA SILVA promove ação contra JOSÉ DINO ROLIM MOTOS ME e BANCO PANAMERICANO S.A. aduzindo, em
síntese, que em 24.07.07 adquiriu da primeira corré uma motocicleta HONDA CG 150 Titan KS, ano 95/95, bem esse financiado
pelo banco corréu; que, todavia, ela não pôde transferir tal bem para seu nome por causa de multa não pagas; que, assim, ela
parou de pagar o financiamento; que, seu nome foi negativado pelo banco. Ela pretende, assim, a) a rescisão do contrato de
financiamento, com transferência da dívida para a primeira corré; b) condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos
alegados danos materiais e morais suportados e c) a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Apresentou
documentos (fls. 08/16). Citada, a primeira corré levantou preliminares e, no mérito, negou a existência de irregularidades na
documentação do veículo (fls. 90/105). BANCO PANAMERICANO S.A. arguiu sua ilegitimidade passiva e, no mérito, contrariou
o pedido (fls. 118/135). Apresentada réplica (fls. 143 e 152). É o relatório. DECIDO. Não há falar-se em inépcia da petição inicial,
posto que preenchidos todos os requisitos legais próprios, nem mesmo na carência de ação por falta de interesse de agir, pois
ainda que não houvesse resistência ao pedido, é o que ocorre a partir da contestação a ele apresentada. A legitimidade passiva
ad causam da instituição financeira corré foi assentada pelo tribunal (fls. 60/67). É oportuno e conveniente o julgamento da lide
no estado em que se encontra, haja vista as manifestações das partes no sentido de não haver mais provas a serem produzidas
(fls. 153 e 154). No mérito, o pedido é improcedente. A autora pretende a rescisão do contrato de financiamento firmado com a
instituição financeira segunda corré , para aquisição de uma motocicleta junto à empresa ROLIM MOTOS primeira corré , bem
como a condenação solidária delas ao pagamento de indenização a título de danos morais pela inscrição indevida de seu nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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