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TJSP 14/02/2014 -Fl. 757 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1593

757

para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e
documentos mencionados nos tópicos abaixo e juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será
deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Intimemse. - ADV: PAULO PEREZ CIRINO (OAB 165785/SP)
Processo 1094377-83.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NORMANDO ANTONIO BARBOSA e outro CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: RONALDO THADEU
BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/SP)
Processo 1094377-83.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - NORMANDO ANTONIO BARBOSA e outro Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/
SP)
Processo 1094567-46.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MAURICELIA NUNES DA SILVA
e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: NEIDE
GOMES DE SOUZA CONRADO (OAB 294198/SP), ENZO DELLA SANTA (OAB 146715/SP)
Processo 1094567-46.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MAURICELIA NUNES DA SILVA
e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ENZO DELLA SANTA (OAB 146715/SP), NEIDE
GOMES DE SOUZA CONRADO (OAB 294198/SP)
Processo 1094861-98.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARCIO ANTONIO LEITE e
outro - CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: GILVAN
SANTOS MACHADO (OAB 282820/SP)
Processo 1094861-98.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARCIO ANTONIO LEITE e
outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: GILVAN SANTOS MACHADO (OAB 282820/SP)
Processo 1095072-37.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LIOBINO FERREIRA DA SILVA e outro CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: WILLIAM SARAN
DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
Processo 1095072-37.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LIOBINO FERREIRA DA SILVA e outro Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
Processo 1096059-73.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REINALDO PAVANELO e outro - Vistos.
Tornem os autos à Serventia para prévia abertura de vista ao Ministério Público e elaboração da certidão de praxe que devem
preceder a remessa do feito à conclusão. Intimem-se. - ADV: KATIA PEROSO (OAB 185497/SP)
Processo 1098188-51.2013.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Antonio Carlos de Matos Rainho e outro - CERTIFICO
E DOU FÉ que em cumprimento à Portaria Conjunta 01/88 das Varas de Registros Públicos, faço vista destes autos digitais ao
Oficial de Registro de Imóveis, para informações. - ADV: JOSÉ ROBERTO VIEIRA SOARES (OAB 276065/SP)
Processo 1099725-82.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - OLGA ZANSAVIO DA SILVA - Vistos. Tornem
os autos à Serventia para a elaboração da certidão de praxe que deve preceder a remessa do feito à conclusão. Intime-se. ADV: DENILSON ZANSAVIO (OAB 287967/SP)
Processo 1105588-19.2013.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - SILVIA OLIVEIRA DE ARAÚJO - CERTIFICO E DOU FÉ que
faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: ESTEVAM MARTINS JUNIOR (OAB 267425/
SP)
Processo 1105588-19.2013.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - SILVIA OLIVEIRA DE ARAÚJO - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ESTEVAM MARTINS JUNIOR (OAB 267425/SP)
Processo 4002721-85.2013.8.26.0005 - Usucapião - Perda da Propriedade - JOSE FERNANDO FERREIRA - CERTIFICO
E DOU FÉ que em cumprimento à Portaria Conjunta 01/88 das Varas de Registros Públicos, faço vista destes autos digitais ao
Oficial de Registro de Imóveis, para informações. - ADV: JOSÉ DIVINO NEVES (OAB 227320/SP)

Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
DESPACHO
Nº 1001868-80.2013.8.26.0053/50000 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrida: ALCIONE MARIA LEAL FAVACHO - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a)
Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM (OAB: 251616/SP) - AMIZAEL CANDIDO
SILVA (OAB: 200135/SP)
DESPACHO
Nº 0003656-83.2012.8.26.0053/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Requerido: Maria das Graças Rocha dos Santos - Vistos. Pretende a autora os autos baixem à origem tendo em
vista alegadas decisões finais nos processos representativos da Controvérsia nº 75 do C. Supremo Tribunal Federal (fl. 204). Em
consulta processual (fl. 233), tem-se que o processo representativo ARE 703164 pende de julgamento de Agravo Regimental.
Destarte, é de rigor aguardar-se decisão definitiva da Suprema Corte sobre a Controvérsia em questão. Assim sendo, recebo
o agravo regimental de fls. 199/231, mas mantenho a decisão de fl. 195 pelos seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 3
de fevereiro de 2014. - Magistrado(a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES
(OAB: 138357/SP) (Procurador) - RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI (OAB: 215115/SP)
Nº 0006949-59.2013.8.26.0010/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Viver Incorporadora e Construtora
S/A - Requerente: Inpar Projeto Residencial Venâncio Alves Spe Ltda - Requerido: Rita Cristiane Tomeo - Parte: Itaplan Imóveis
Sociedade e Serviços Ltda. - Vistos. Inconformada com o v. acórdão proferido pela E. Turma Recursal Cível, a parte recorrente
interpôs recurso extraordinário. A informação retro noticia que a parte recorrente recolheu o porte de remessa e retorno em valor
inferior ao estabelecido na Resolução nº 505 do Supremo Tribunal Federal. No Sistema Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais não se admite dilação de prazo para complementação de custas, inclusive porte de remessa e retorno, quando o
recolhimento inicial se comprovou deficiente, conforme decidido na Reclamação 4278-RJ, do C. Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido já decidiu a Suprema Corte no RE 170.717/PR-Edv-Agr, Rel. Min. Carlos Velloso; AI 539.131/DF-AgR-ED-EdvPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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