Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
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cumprimento. Havendo recurso pendente, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça.da seja superior a sessenta salários mínimos, com
ou sem recurso das partes, subam os autos para o reexame necessário, nos termos do artigo475, inciso II, do CPC. Traslade-se
cópia para o apenso. Nestes, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. P. R. I. - ADV: AGEU FELLEGGER
DE ALMEIDA (OAB 281725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA C. STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2014
Processo 8001150-81.2013.8.26.0014 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ana Cristina Ferreira Bassit - Vistos. Diante da argumentação e documentação constantes da inicial, havendo aparente
indicação de que a constrição determinada é ilegítima, defiro a liminar para determinar a sustação de quaisquer novos atos de
excussão relacionados ao imóvel objeto da lide. Certifique-se nos principais. Após, à FESP, com urgência, para resposta. Intimese. - ADV: RODRIGO SILVA PORTO (OAB 126828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA C. STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0230716-67.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Carlos Ventura Stocco - Vistos. Comprovada a origem salarial dos valores constritos, dou por levantada a constrição. Expeçase urgente mandado de levantamento das demais quantias depositadas nos autos. Quanto ao protesto, é postura extrajudicial
da credora, amparada em lei. No mais, não havendo causa de suspensão da exigibilidade do débito, inviável a sustação
da cobrança. Ciência à FESP e vista para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IVAN PINHEIRO
CAVALCANTE (OAB 207406/SP)
Processo 0230716-67.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Carlos Ventura Stocco - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: IVAN PINHEIRO CAVALCANTE (OAB
207406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA C. STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2014
Processo 0204355-13.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro
Atacadista S/A - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante a
ausência de notícia de efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se a decisão impugnada. Intime-se. - ADV: LEONARDO
AUGUSTO BELLORIO BATTILANA (OAB 258954/SP)
Processo 0204355-13.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro Atacadista
S/A - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LEONARDO AUGUSTO BELLORIO BATTILANA (OAB
258954/SP)
Processo 0204355-13.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro
Atacadista S/A - Vistos. O venerando acórdão, que transitou em julgado, negou provimento ao agravo de instrumento, com
observação de que o prazo para garantia da execução, de dez dias, passaria a ser contado da publicação do acórdão. Ocorre
que, até o momento, a executada não garantiu a execução, operando-se a preclusão e, em consequência, o reconhecimento
da falta de pressuposto para processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 16, § 1º, da LEF. Publique-se e,
em seguida, voltem conclusos nos embargos, observando-se que o pedido de bloqueio de ativos financeiros, formulado pela
Fazenda do Estado, será apreciado oportunamente. Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO BELLORIO BATTILANA (OAB
258954/SP), FABIO AVELINO RODRIGUES TARANDACH (OAB 297178/SP)
Processo 0204355-13.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro Atacadista
S/A - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LEONARDO AUGUSTO BELLORIO BATTILANA (OAB
258954/SP), FABIO AVELINO RODRIGUES TARANDACH (OAB 297178/SP)
Processo 0204355-13.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro
Atacadista S/A - Vistos. Revogo a decisão de fl. 133, que erroneamente desconsiderou a anterior e tempestiva oferta de fiança
bancária, conforme petição de fls. 68 e seguintes. Portanto, garantida a execução, fica obstada a prática de qualquer ato
constritivo, prosseguindo-se doravante apenas nos embargos, para regular processamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO
AUGUSTO BELLORIO BATTILANA (OAB 258954/SP), FABIO AVELINO RODRIGUES TARANDACH (OAB 297178/SP)
Processo 1526651-65.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Intelig
Telecomunicacoes Ltda. - Vistos. Com a apresentação espontânea de carta de fiança, que satisfaz a integralidade do crédito
tributário, fica suspensa a execução fiscal, obstando-se a prática de qualquer ato de constrição. De outro lado, em atenção
ao requerimento da executada, intime-se a Fazenda do Estado, para anotação em seus cadastros, a fim de permitir, mediante
eventual requerimento administrativo, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Cumpra-se com prioridade,
intimando-se a executada também para fins de oposição de embargos à execução. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 85266/RJ)
Seção de Processamento II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º