CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2209 »
TJSP 10/04/2014 -Fl. 2209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

2209

CEZAR DA SILVA CATALANI (OAB 218757/SP), FERNANDA CAMPOS GARCIA (OAB 149718/SP)
Processo 0000178-05.2012.8.26.0106 (106.01.2012.000178) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Santander (brasil) S/A - Leslie Aparecida Colamego - Vistos. Para a realização de pesquisa via BACENJUD,
INFOJUD (Receita Federal) e T.R.E. o interessado deverá recolher o valor de R$ 11,00 para cada diligência e para cada CPF a
ser pesquisado, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM/SP, bem como para o arresto on line. Assim, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Recolhidas as custas, defiro a pesquisa, providenciando-se o necessário.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000185-02.2009.8.26.0106 (106.01.2009.000185) - Procedimento Ordinário - Guilhermino de Sousa Almeida Dia Brasil Sociedade Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Julgo extinto o feito, em vista da
quitação, nos termos do art. 794, I, do CPC. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS
(OAB 183461/SP), ANA PAULA REIS THOMAZINI (OAB 166650/SP), ARNALDO FARIA DA SILVA (OAB 116663/SP)
Processo 0000187-98.2011.8.26.0106 (106.01.2011.000187) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Jorge Francisco Berki - Vistos. Fls. 54: Defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio,
intime-se sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0000190-19.2012.8.26.0106 (106.01.2012.000190) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Ponto e Linha Comercio de Bolsas Ltd.a - ME e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls.104/106, bem como a renuncia do prazo recursal. Em
Conseqüência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Publicada a sentença,
certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ, MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), MARIA MARTHA ROSA DE GODOY (OAB 103994/SP)
Processo 0000194-56.2012.8.26.0106 (106.01.2012.000194) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.H.R.
- E.P.R. - Vistos. Expeçam-se certidões de honorários aos Defensores nomeados nos autos, que ora fixo em 100% da tabela
vigente. Int. - ADV: LUCIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO (OAB 233840/SP), LENITA RODRIGUES DA SILVA COELHO
(OAB 121114/SP)
Processo 0000195-75.2011.8.26.0106 (106.01.2011.000195) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Fernando de Paula Assis - Instituto Nacional do Seguro Social- Inss - Vistos. Fls.188/191: manifestem-se as partes acerca dos
quesitos complementares. Fls.197/202: recebo o agravo retido. Vista ao INSS para contrarrazões. Int. - ADV: ELISA ALVES DOS
SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), GISELE SILVA LEITE (OAB 325398/SP), ANDRE DOS REIS (OAB 154118/SP)
Processo 0000196-60.2011.8.26.0106 (106.01.2011.000196) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Itaú S/A - Comercial de Metais e Aços Transnucleo e outro - Ciência da Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “ (...) DEIXEI de
CITAR ERIVALDO PIRES CARDOSO POIS INFORMOU SUA MÃE D. CAROLINA - RUA BAHIA, 142, QUE O MESMO FALECEU
HÁ 12 ANOS. NA RUA VITORIA REGIA, 202, ENCONTRA-SE FECHADO E NA RUA ARAUCÁRIAS, FUNCIONA A EMPRESA
SAAP- COMÉRCIO DE MÁQUINAS, ONDE O MESMO É DESCONHECIDO (...)” . Manifeste-se no prazo legal. Int. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0000196-60.2011.8.26.0106 (106.01.2011.000196) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Itaú S/A - Comercial de Metais e Aços Transnucleo e outro - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, Dr(a). Maria Claudia
Moutinho Ribeiro, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente,
e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, proceda à 1. CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) 1Erivaldo Pires Cardoso, Rua Bahia, 142, Jardim Esperança, Caieiras-SP, CPF 096.591.018-05 e Outros endereços adicionais:
Rua das Araucárias, 466, Jardim dos Eucaliptos, Caieiras-SP, 2- Comercial de Metais e Aços Transnucleo, Rua Vitória Régia,
202, Jardim dos Eucaliptos, Caieiras-SP, CNPJ 09.202.450/0001-31, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ R$ 172.220,15, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia
segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para
pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600
e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil), nos termos do r. despacho de seguinte teor: “Vistos. Ciente da
decisão Superior de fls. 60/65. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para
que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Caso o executado
esteja em local incerto e não sabido, havendo requerimento de pesquisa de endereço on-line, o interessado deverá recolher
o valor de R$ 10,00, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM/SP. Efetuada a citação sem que haja o pagamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.