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TJSP 22/04/2014 -Fl. 97 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 22/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1635

97

FAZ SABER a todos os que o presente edital, com o prazo de 30 dias virem ou dele tiverem conhecimento, interessados
ausentes e incertos e desconhecidos, especialmente o Senhor Messias Junqueira, Paulo Adiron Ribeiro , Helena Cesar Ribeiro,
Manoel Carvalho Andrade Silva , Maria de Lourdes Carvalho de Andrade Silva e Iná Eni Ribeiro, que por esse Juízo se processam
os atos e termos da Ação de Usucapião, processo sob o nº supra , que lhes move WANDER LUIS DOS SANTOS E OUTROS,
que alega, em síntese, o seguinte: Que os requerentes possuem desde 06/03/2002 , de forma mansa e pacífica o imóvel,
objeto da presente ação, com a transcrição no Registro de Imóveis sob nº 4.969 do livro 3-C , qual seja : LOTE 32 “A” - frente
para a Rua Mirian Rodrigues Soler Peres, com uma distância de 6,50 mts e, de quem olha da frente do terreno aos fundos, do
lado esquerdo, dividindo com o lote 32 “B” de propriedade do Sr. Wander Luís dos Santos e Fabiana Santos Benetti, com uma
distância de 20,00 mts, e de quem olha da frente aos fundos, lado direito, dividindo com o lote 31 “B” , de propriedade da Sra.
Cristiane Pereira Guimarais com uma distância de 20,00 mts, e aos fundos dividindo com lote 05 de propriedade do sr. Fujuru
Koike, com uma distância de 6,50 mts. Perfazendo uma área total de 130,00 mts2 e ; LOTE 32 “B” - frente para a Rua Mirian
Rodrigues Soler Peres, com uma distância de 6,50 mts e, de quem olha da freente do terreno aos fundos, do lado esquerdo,
dividindo com o lote 33 de propriedade de Sr. João de Góes, com uma distância de 20,00 mts, e de quem olha da frente aos
fundos, do lado direito , dividindo com o lote 32 “A” , de propriedade so sr. José Aguinaldo Lourenço, com uma distância de 20,00
mts, e aos fundos dividindo com lote 05 de propriedade do sr. Fujuro Koike , com uma distância de 6,50 mts. Perfazendo uma
área total de 130,00 mts2. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Antonio Bardella, 401, Jardim São Luiz - CEP 06618-000, Fone: (11) 4707-4920, Jandira-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001425-58.2011.8.26.0299
O(A) Doutor(a) Camile de Lima e Silva Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Jandira, da
Comarca de de Barueri, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Francisco Teixeira, Ramona Rodrigues Aranzana Teixeira e José Joaquim dos Santos , que lhes foi proposta
uma ação de Procedimento Sumário por parte de Angelo José Honorato, alegando em síntese: Que em 01 de setembro de 1986
, o requerente firmou com o requerido contrato de compromisso de compra e venda do imóvel localizado na gleba 27-C, da
Chácara Nossa Senhora Aparecida, local denominado bairro dos Pitas e Sítio Votupoca, localizado na Rua José Maria Machado,
02, com as seguintes características e confrontações: localizado no lado esquerdo da rua José Maria Machado, para onde mede
10,0 metros, no sentido de quem vindo da rua Aleixinio S. Cobra entra na rua José Maria Machado e nesta encontra o imóvel,
distante aproximadamente 22,50 metros, do eixo de confluência das ruas José Maria Machado e Aleixinio S. Cobra, medindo em
seu lado direito 39,0 metros, onde confronta com o lote 28-A, pelo lado esquerdo mede 34,00 metros, onde confronta com o lote
27-B e nos fundos mede 9,00 metros, onde confronta com o lote 24, encerrando uma área total de 328,00 metros quadrados.
Alegando o requerente que pagou o referido lote no valor de Cz$ 5.180 (cinco mil, cento e oitenta cruzados) , à época, mantendose completamente adimplente com suas obrigações e no entanto não o promitente-vendedor se recusou a outorgar a escritura
definitiva. Pleiteando o requerente , portanto em Juízo , a adjudicação compulsória dos direitos a ele pertencentes, relativos
ao imóvel acima descrito . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Antonio Bardella, 401, Jardim São Luiz - CEP 06618-000, Fone: (11) 4707-4920, Jandira-SP.

BATATAIS

Infância e Juventude
Processo Físico nº:
0005296-36.2013.8.26.0070
Classe: Assunto:
Providência - Abandono Material
Requerente:
Ministério Publico do Estado de São Paulo
Requerido:
Angélica da Silva Carvalho e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0005296-36.2013.8.26.0070
O(A) Doutor(a) Rogério Tiago Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Batatais, da Comarca de de
Batatais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Angélica da Silva Carvalho, AV. TODOS OS SANTOS, 338, JARDIM SANTA LUIZA, Batatais-SP, Julio César
de Aquino, AV. TODOS OS SANTOS, 338, JARDIM SANTA LUIZA, Batatais-SP, que lhe foi proposta uma ação de Providência
por parte de Ministério Publico do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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