Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
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Processo 1001174-39.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RODRIGO BOTSARIS - Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta das pesquisas Bacenjud e Infojud, juntadas às fls.
36/40. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003277-19.2014.8.26.0001 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alexandre dos Santos MWK SERRALHERIA MARCENARIA E VIDRAÇARIA LTDA - Recebo os Embargos para discussão, sem suspensão da Execução,
certificando-se nos autos da Execução. À impugnação, no prazo legal e a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial,
providenciando as anotações quanto ao nome do patrono do embargado, devendo o mesmo regularizar sua representação
neste feito. Int. - ADV: ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1006208-92.2014.8.26.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução AGS Transportes e Logistica LTDA - Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. - Recebo os Embargos para discussão, sem suspensão
da Execução, certificando-se nos autos da Execução. À impugnação, no prazo legal e a partir da publicação desta decisão no
Diário Oficial, providenciando as anotações quanto ao nome do patrono do embargado, devendo o mesmo regularizar sua
representação neste feito. Int. - ADV: RENATO SILVIANO TCHAKERIAN (OAB 300923/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO
(OAB 166209/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1009471-35.2014.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - FLAMARION FERREIRA SANTOS Banco Bradesco S/A - Comprove o autor seus rendimentos, se o caso com cópia da Declaração do Imposto de Renda, de forma
a justificar a o diferimento do recolhimento das custas iniciais. Cumpra-se integralmente o disposto no artigo 736 do Código
de Processo Civil (junte-se cópias das peças dos autos da execução). Emendem o embargante a inicial para o fim de indicar
o valor entendido devido em cumprimento ao quanto disposto no artigo 739-A, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, in
verbis: Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor
que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento
deste fundamento. Prazo: 10 dias. À vista deste valor, os embargantes deverão, então, atribuir correto valor à causa. Int. - ADV:
ADRIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 169503/SP)
Processo 1020364-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - André Basilio Bonavoglia Adriano Ramos de Carvalho Me - Vistos. Fls.42/45: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a Adriano Ramos de
Carvalho Me, CNPJ - 05.586.143/0001-40, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 33.285,61 (taxa recolhida - fls.50/51). Fls.
52/53: Anote-se. Int. / Comunicado: manifeste-se a parte exequente sobre a resposta da pesquisa Bancenjud, juntada às fls.
55/56. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP), LUIZ
CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), ERIKSON PEREIRA SOUZA (OAB 287465/SP)
Processo 1089289-64.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ODETE
SOARES GALRÃO - Banco do Brasil S/A - Vistos. A sentença proferida na ação civil pública foi genérica, sendo necessária a
prévia liquidação do débito, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor. A sentença condenatória genérica é
certa mas ilíquida, pois o executado não teve oportunidade de manifestar-se sobre a situação específica da credora, e sobre
a documentação por ela juntada. Não há como se passar, pois, diretamente para a fase de cumprimento de sentença, sendo
necessária prévia liquidação. Concedo à autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial, adequando-a à fase de liquidação.
Intime-se. - ADV: ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP)
Processo 4002279-34.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francisco Jose Rabelo
Me - Desentupidora Urgência - Perpetua Socorro de Jesus Euzebio Me. - Fls.39/40: Tratando-se de empresário individual
(fls. 41/42), não há distinção entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio da empresa. Existindo apenas um único
patrimônio, as obrigações contraídas sob a égide empresarial ligam-se à pessoa civil do empresário e vice-versa. Para que
seja possibilitada a satisfação do crédito exeqüente, é de rigor a penhora dos bens existentes em nome da empresária. Assim,
determino a inclusão no pólo passivo de Perpetua Socorro de Jesus Euzebio, CPF: 286.307.502-00. Defiro a pesquisa de ativos
financeiros pertencentes a Perpetua Socorro de Jesus Euzebio Me., CPF: 286.307.502-00, pelo Sistema BACENJUD, no valor
de R$ 7.257,77 (taxa recolhida - fls.43). / Comunicado: manifeste-se a parte exequente sobre a resposta da pesquisa Bacenjud,
juntada às fls. 44/47. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: RAQUEL OLIVEIRA DE BRITO (OAB
299414/SP)
Processo 4004065-16.2013.8.26.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S/A. - Mary Leonor Canito Ghieh e outros - As circunstâncias da causa revelam
a improbabilidade de acordo. A questão do efeito suspensivo aos presentes embargos já foi apreciada às fls. 113. No mais, as
partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito
por SANEADO. Defiro a produção de prova documental e oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o próximo dia 20 de maio de 2014, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, no
prazo de dez dias, via postal, devendo as partes recolher as respectivas diligências no mesmo prazo, sob pena de ser exigido
o comparecimento das testemunhas, desde que tempestivamente arroladas, independentemente de intimação. Intimem-se o
representante da embargante, via postal, para depoimento pessoal. Recolhimento de diligências em dez dias pelos embargados.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDILSON DOS SANTOS (OAB 216033/SP)
Processo 4004431-55.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauricio Pacceli Barraca Eduardo Costa Nascif - Vistos. Fls.40/41: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a Eduardo Costa Nascif , CPF
- 090.138.998-62, CPF n° , pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 34.949,76, (taxa recolhida - fls.42). Int. / Comunicado:
manifeste-se a parte exequente sobre a resposta da pesquisa Bacenjud, juntada às fls. 44/46. Prazo de 05 dias. No silêncio, os
autos serão arquivados. - ADV: WAGNER OLIVEIRA ZABEU (OAB 269741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º