Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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Após, manifeste-se o procurador do credor. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0000824-58.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos
Cicero Lopes da Cruz - Nilton Francisco Siqueira Filho - - Daniele Damascena e Souza - Manifeste-se o procurador do credor
(resposta da pesquisa feita junto ao SIEL). - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0000931-10.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000931) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Eduardo Apolinario de Vasconcellos - Maria Ligia Pipolo Chagas Me - - Luis Angelo Pipolo - - Maria Ligia Pipolo Chagas - Ante
a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 231. Manifeste-se o procurador do credor. - ADV: ALVARO ABUD
(OAB 126613/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
Processo 0000976-38.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosemeire de Lourdes Francisco - Fazenda Pública do Munícípio de Palmital - Manifeste-se o Procurador da requerente, no
prazo de 10 dias, acerca da contestação oferecida às fls. 73/77. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/
SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 0000991-41.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Malceli Oliveira da Silva - Prefeitura Municipal de Ibirarema - Fls. 95:
Ciência as partes e ao M.P. Após, concluso para decisão. - ADV: SILVIA LETICIA DA SILVA BOTEGA (OAB 240895/SP), ELIANE
SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP), VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/SP)
Processo 0001007-58.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Dionesio Lino de Oliveira - BANCO ITAUCARD S.A. - Restando infrutífera a conciliação, desnecessário a designação de
audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa exclusivamente sobre matéria de direito. Manifeste-se
o procurador do autor sobre a contestação de fls. 20/47, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP),
JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001117-62.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Lucio Gazolla - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ante a certidão de fls.
98, cancelo o mandado de levantamento n. 408/2013, comunicando-se ao Banco do Brasil. Arquivem-se os autos com as
comunicações e anotações de praxe. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 0001239-70.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Italo
Modanez - Hércules Ferreira Bueno - ME - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias.(Informar o atual
endereço do reclamado) - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0001254-73.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001254) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Vera Moreira da Silva - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ante a improcedência
da ação, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0001320-53.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001320) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nivaldo
José Ferreira de Souza - Claudécio dos Reis Fromagio - Efetue pesquisa junto ao RENAJUD, conforme adiante se vê. Manifestese o procurador do credor. - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0001408-91.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001408) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ademir Franco de Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo o recurso
no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas
homenagens. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP),
DANIELE MARCELA LIMA (OAB 288709/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 178060S/P)
Processo 0001415-88.2010.8.26.0415/01 (041.52.0100.001415/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Zanetti Supermercado Ltda Me - Rui Cezar Antunes Andrade - Manifeste-se a Procuradora do credor, no prazo de 10
dias, em termos de prosseguimento do feito (decurso do prazo de sobrestamento). - ADV: MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB
213012/SP)
Processo 0001487-36.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Francisco de Araujo - RDDS
Piva Me ( Centro Automotivo Piva ) - - Magali Galvão - Fica designada audiência de conciliação e apresentação de embargos
para o dia 11 de JUNHO de 2014, às 10:00 horas, devendo o advogado comparecer acompanhado do autor, independente de
intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art 51, I, da Lei 9099/95). - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO
BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 0001516-86.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuci
Dias - Município de Palmital - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a autora. Concedo a antecipação da tutela, porém
em menor extensão da pretendida, a fim de determinar que o Município: a) disponibilize consulta por médico da rede pública, a
fim de verificar a necessidade e adequação dos medicamentos indicados na inicial para a enfermidade, devendo ser informada
a existência de eventual medicamento substituto para o caso, bem com o prazo necessário de tratamento; Designada a data da
consulta, deverá ser comunicada imediatamente à parte autora para comparecimento. b) esclareça se já foi realizada análise da
realidade social da requerente, a fim de verificar a sua hipossuficiência; em caso negativo, deverá fazê-la, juntando o respectivo
relatório aos autos; c) esclarecer se o medicamento consta da lista de Padronização dos Medicamentos do Município ou do
Estado. Prazo: 7 (sete) dias, sob pena de determinação de imediato fornecimento do medicamento, com incidência de multa
diária. A Jurisprudência vem esboçando entendimento que os medicamentos de alto custo, conforme o ordenamento jurídico
vigente, são de obrigação principal do Estado, tanto que no Estado de São Paulo há o MEDEX (Sistema de Dispensação de
Medicamentos Excepcionais no Estado de São Paulo). Assim, levando na conta os princípios da informalidade, da celeridade e
da eficiência na prestação jurisdicional, determino que a requerente emende a inicial, no prazo de 07 dias, incluindo a Fazenda
Pública Estadual do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda. Expeça-se, com urgência, mandado de citação e de
intimação, nos termos acima, bem como a Fazenda do Estado após emendada a inicial. - ADV: RODOLFO ANDREY COSTA
DIAS (OAB 337335/SP)
Processo 0001528-03.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Ana Biazão Nogueira - Roque Gomes dos Reis - Fica designada audiência de conciliação para o dia 11 de JUNHO de 2014, às
10:00 horas, devendo o advogado comparecer acompanhado do autor, independente de intimação, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art 51, I, da Lei 9099/95). - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0001533-25.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso
Nogueira Favaro - Municipio de Palmital - Vistos. Concedo a antecipação da tutela, porém em menor extensão da pretendida,
a fim de determinar que o Município: a) disponibilize consulta por médico da rede pública, a fim de verificar a necessidade
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