Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
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NOVATO (OAB 205989/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ADRIANA APARECIDA MOURA (OAB 185842/
SP)
Processo 0014158-08.2013.8.26.0066 (006.62.0130.014158) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ronaldo do Nascimento - Diretora Regional da Saude de Barretos Drs V - FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido
de liminar, impetrado por RONALDO DO NASCIMENTO contra ato da DIRETORA DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE BARRETOS DRS V. Em consequência, concedo a segurança pleiteada e o faço para determinar que sejam fornecidos
os medicamentos FERMATHRON (hialuronato de sódio) 20mg e CONDROFLEX (glucosaminoglicana/condroitina), ou seu(s)
substituto(s) genérico(s) ou similar(es), na quantidade prescrita pelo médico e enquanto durar o prazo para o tratamento, cabendo
à parte impetrante comprovar mensalmente, mediante a apresentação de receita médica, que o(s) medicamento(s) ainda é(são)
necessário(s) para a manutenção de sua saúde, confirmando-se a liminar anteriormente concedida. Julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, em
decorrência da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Fixo os honorários advocatícios do advogado do impetrante em
100% do valor para a presente ação constante do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se certidão.
Encaminhe-se cópia desta decisão para a autoridade coatora. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/
SP)
Processo 0014326-10.2013.8.26.0066 (006.62.0130.014326) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ana Lucia Baptista do Rego - Banco Psa Finance Brasil Sa - Processo número de ordem: 2013/002067. Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, cite-se a requerida com urgência conforme determinado às fls.
20, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIOLA BUTINHÃO (OAB 320388/SP)
Processo 0014344-31.2013.8.26.0066 (006.62.0130.014344) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Altina de Jesus da Silva - Diretor Regional de Saúde de Barretos Drs V - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente MANDADO DE
SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por ALTINA DE JESUS DA SILVA contra ato da DIRETORA DO DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS DRS V. Em consequência, concedo a segurança pleiteada e o faço para determinar que
seja fornecido o medicamento ONBRIZE 150mg, ou seu substituto genérico ou similar, na quantidade prescrita pelo médico e
enquanto durar o prazo para o tratamento, cabendo à parte impetrante comprovar mensalmente, mediante a apresentação de
receita médica, que o medicamento ainda é necessário para a manutenção de sua saúde, confirmando-se a liminar anteriormente
concedida. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Incabível a condenação
em honorários advocatícios, em decorrência da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Fixo os honorários advocatícios do
advogado da impetrante em 100% do valor para a presente ação constante do Convênio firmado entre a Defensoria Pública
e a OAB. Expeça-se certidão. Encaminhe-se cópia desta decisão para as autoridades coatoras. P.R.I. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP),
EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0014410-45.2012.8.26.0066 (066.01.2012.014410) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Maria de Lourdes Silva Pons - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Processo número
de ordem: 2012/002409. Vistos. Ante a certidão retro, deixo de receber o recurso de apelação interposto pela autora, por
intempestivo. Posto isto, determino que se certifique o trânsito em julgado, intimando-se o réu vencedor para requerer o que
entender de direito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses previsto no § 5º do art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer requerimento do(a) interessado(a), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA PAULA
TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0014417-08.2010.8.26.0066 (066.01.2010.014417) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Gleison Luiz
de Abreu - Concessionaria de Rodovias Tebe Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE
DANOS MATERIAIS ajuizada por GLEISON LUIZ DE ABREU em face de CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE SA, em fase
de execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se incontinenti mandado de levantamento em favor do autorexequente, da quantia depositada ás fls. 209. P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP),
VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP)
Processo 0014417-08.2010.8.26.0066 (066.01.2010.014417) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Gleison Luiz
de Abreu - Concessionaria de Rodovias Tebe Sa - Retire o requerente, em cartório, Mandado de Levantamento expedido, a
partir do dia 15/05/2014. - ADV: VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP),
DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 0014647-79.2012.8.26.0066 (066.01.2012.014647) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Jorge Valentino Silva - Processo número de ordem: 2012/002433. Vistos. Fls. 74/75:
defiro. Expeça-se em favor do banco-autor o necessário para levantamento do depósito relativo à purgação da mora - fls.
33/34 e 42, conforme pleiteado. Sem prejuízo, requeira o autor o que entender de direito em termos de prosseguimento ou
extinção nesta fase de cumprimento de sentença. Em nada sendo postulado, certifique-se e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais e procedimentos de praxe. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Retire o requerente, em cartório, mandado
de levantamento expedido, a partir do dia 15/05/2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI
(OAB 246470/SP)
Processo 0015356-85.2010.8.26.0066 (066.01.2005.001010/2) - Autos Suplementares - Mansur Atala - Ana Eulalia Alves - Mateus de Araujo Rocha - Processo número de ordem: 2005/001822-2. Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais e procedimentos de praxe Intime-se. - ADV: VITOR DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 217810/SP), LEANDRO ALVARENGA
SILVA (OAB 198790/SP), KARINA PIRES DE MATOS DOMARASCKI (OAB 225941/SP), DENIS MARCOS VELOSO SOARES
(OAB 229059/SP), JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB 91332/SP)
Processo 0015392-30.2010.8.26.0066 (066.01.2005.014120/1) - Cumprimento de sentença - Armando Augusto Scanavez Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de EXECUÇÃO DE
SUCUMBÊNCIA que ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ ajuizou em face do BANCO DO BRASIL, sucessor do BANCO NOSSA
CAIXA S/A com fundamento no artigo 267, VI do CPC (ilegitimidade passiva) C.C. 794. P.R.I. Transitada em julgado arquivemse observadas as formalidades legais. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0015570-71.2013.8.26.0066 (006.62.0130.015570) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Adolfo Candido de Oliveira - Diretora Regional da Saúde de Barretos Drsv - - Secretário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º