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TJSP 28/05/2014 -Fl. 2115 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1659

2115

Calza Altoe - Maria de Fatima Silva - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados pela exequente, se
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: DONIZETE JOSE JUSTIMIANO (OAB 82055/SP), PRISCILA CALZA ALTOÉ
(OAB 259476/SP)
Processo 0001584-93.2012.8.26.0160 (160.01.2012.001584) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Rodrigo Eder Maio Me - Nj Montagem e Manutençao Ind Ltda - Cumpra-se o determinado à fl. 63. Int. (prazo do
cumprimento do acordo) - ADV: ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP)
Processo 0001596-10.2012.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Mauricio Amorim - Banco do Brasil Sa
- - Associação Policial de Assistencia A Saúde - Fl. 179: Razão assiste ao exequente. O prazo para pagamento voluntário da
condenação esgotou-se em 26/03/2014. O executado depositou apenas o valor dos honorários de sucumbência, em 28/03/2014,
de modo que aplica-se a multa prevista no artigo 475-J do CPC. Reconsidero, portanto, o determinado à fl. 178. Efetue-se
a minuta de bloqueio on line. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOÃO FELLIPE GUIMARÃES DA
SILVA MARCHIÓ (OAB 310705/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 218219/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0001698-32.2012.8.26.0160/02 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Irene Aparecida Fonseca - Telefõnica
Brasil Sa - Fls. 134/135: Efetue-se a minuta de bloqueio on line. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP),
REINALDO ALVES (OAB 118059/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0001805-42.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001805) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Antonio Caramori Me - Joelma Jacinto da Silva - Vistos. Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, julgo extinta
esta Execução de Título Extrajudicial promovida por Luiz Antonio Caramori ME contra Adriana Joelma Jacinto da Silva, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos de fls. 06/08, entregando-se-os
ao exequente. Na hipótese de recurso, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção (Enunciado 29 do Conselho Supervisor do
Sistema de Juizados Especiais). Na hipótese de não proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42
da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. Entretanto,
em caso de indeferimento do benefício da gratuidade no momento do exame de admissibilidade do recurso, conceder-se-á o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo, a contar da ciência do indeferimento Enunciado 12 do
Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e,
oportunamente, destruam-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0001871-22.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001871) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio
José Tobias - Leonildo Celio Barbosa - Fls. 48/49: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Int. - ADV: CAROLINA
PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
Processo 0001971-74.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001971) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hassan
Ahmad Musslmani Me - Fabiana Conceição Ferreira de Paula - Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, julgo
extinta esta Execução de Título Extrajudicial promovida por Hassan Ahmad Musslmani ME contra Fabiana Conceição Ferreira
de Paula, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento das notas promissórias (fl. 08),
entregando-se-as ao exequente. Fica consignado que este juízo aplica o Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais, bem como os Enunciados 11 e 12 do Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, oportunamente, destruam-se os autos. P. R. I. C. - ADV: KARINA
VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 0002031-47.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002031) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Donizete Urbano Calixto Siqueira - Banco do Brasil Sa - - VIDA SEGURADORA S/A - Vistos. Diante do pagamento,
julgo extinta a execução processada nestes com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo
o levantamento da quantia depositada à fl. 132 em favor do exequente. Expeça-se mandado. Façam-se as anotações e
comunicações necessárias e, oportunamente, destruam-se os autos. P. R. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 0002196-94.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sebastião Person - Antonio Paulo e Cia
Ltda - Fl. 32: Defiro o requerido pelo exequente e suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 dias. Decorridos sem
manifestação, aguarde-se por mais 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção imediata e automática do processo
(arts. 10.1 e 10.2 do Comunicado CG 455/06). Int. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP)
Processo 0002214-18.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adorno Boutique Ltda Me Renata Silva - Fl. 44: Expeça-se mandado na forma requerida. Int. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB
206308/SP)
Processo 0002291-61.2012.8.26.0160 (160.01.2012.002291) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Silvia Angela Casteglione Franzin - Marcelina da Silva Ferreira - Cumpra-se a r. sentença. Intime-se o(a) executado(a) para
pagamento voluntário em 15 dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% do débito, nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente a providenciar nova memória de cálculo com
a multa de 10% do art. 475-J. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e avaliação, intime-se
o(a) executado(a) para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Esta intimação será feita ao(à) executado(a), a seu
representante legal, ou por simples publicação na imprensa oficial, se o(a) executado(a) estiver representado por advogado,
conforme art. 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
Processo 0002482-72.2013.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luiz Antonio Caramori
Me - Tatiana Muniz dos Santos - Cumpra-se o determinado à fl. 37, atentando-se para o endereço informado à fl. 48. Int.
(Obs.: expedição de mandado de penhora e avaliação, no endereço atual da executada). - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0002607-74.2012.8.26.0160 (160.01.2012.002607) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Rosana Piovani - Luiz Henrique Aparecido Feltrin - Cumpra-se a r. sentença. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento
voluntário em 15 dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% do débito, nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente a providenciar nova memória de cálculo com a multa
de 10% do art. 475-J. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e avaliação, intime-se o(a)
executado(a) para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Esta intimação será feita ao(à) executado(a), a seu
representante legal, ou por simples publicação na imprensa oficial, se o(a) executado(a) estiver representado por advogado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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