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TJSP 17/06/2014 -Fl. 1078 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1672

1078

CF : 25/2014 - Botucatu
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: MAURICIO RIBEIRO TIBURCIO
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004734-63.2014.8.26.0079
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 160/2014 - Botucatu
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : M.G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005543-53.2014.8.26.0079
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : RDO 860/2014 - Botucatu
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: L.A.C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO RONCHETTI DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL APARECIDO GALVANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2014
Processo 0003194-77.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ativos
S/A e outro - De acordo com o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de
mérito em face da requerida Ativos S/A, com fulcro no artigo 267, VI do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
DECLARAR inexigível o débito discutido nos autos e, em consequência, CONDENAR o Banco do Brasil a excluir eventual
restrição interna em virtude deste débito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00. Consequentemente,
julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas,
despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/95. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP)
Processo 0003527-29.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lojas
Cem S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, I do CPC. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/95.
Ciente a parte autora que eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, a contar da intimação, devendo a parte,
necessariamente, estar representada por advogado. P.R.I.C. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/
SP)
Processo 1000086-23.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMANDA CRISTINA
APARECIDA ALBERTO - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - “Por determinação judicial está intimado(a)
o(a) interessado(a) a retirar a guia de levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação. Caso não ocorra a retirada da guia no prazo estabelecido ocorrerá intimação pessoal do favorecido para
retirada da guia em cartório no mesmo prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados” - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/
SP)
Processo 1000427-49.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- CLAUDINEI JOSE MACHADO - MUNICIPIO DE BOTUCATU - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, por consequência, revogada a
antecipação dos efeitos da tutela concedida a fls. 20/21. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência,
nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/95. - ADV: LIGIA MARIA ALVES JULIÃO (OAB 193607/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA
GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1000611-05.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DO SOCORRO ALEXANDRE DOMINGUES - MUNICIPIO DE BOTUCATU - VISTOS. Cuida-se de procedimento perante este
Juizado Especial, em fase de execução, onde a parte autora informa às fls. retro, que a executada cumpriu com a obrigação
imposta na sentença. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 794, I do CPC. Não havendo interesse
recursal, certifique-se o transita, arquivando-se o feito, com baixa definitiva no sistema. PRI - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA
GARCIA (OAB 262131/SP), LIGIA MARIA ALVES JULIÃO (OAB 193607/SP)
Processo 1000953-16.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MIRIAM
HENRIQUES RIBEIRO DE AGUIAR - MUNICIPIO DE BOTUCATU - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando revogada, por consequência, a
antecipação dos efeitos da tutela concedida a fls. 28/29. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência,
nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/95. - ADV: LIGIA MARIA ALVES JULIÃO (OAB 193607/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA
GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 1001023-33.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material JEFERSON DA SILVA GOMES - Tim Celular S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - “Por determinação judicial está intimado(a)
o(a) interessado(a) a retirar a guia de levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação. Caso não ocorra a retirada da guia no prazo estabelecido ocorrerá intimação pessoal do favorecido para
retirada da guia em cartório no mesmo prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados” - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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