Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
1268
Vistos. Anote-se o novo endereço do I. Patrono dos exequentes no SAJ, conforme fl. 118. Remetam-se os autos ao Contador
Judicial, para apuração do valor devido pelo executado. Para a apuração, deverá ser observado o termo de acordo homologado
às fls. 67/68. Após, abra-se vista dos autos à partes pelo prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB
252364/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP)
Processo 0018261-51.2011.8.26.0576 (576.01.2011.018261) - Reintegração / Manutenção de Posse - Veículos - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - Maria Conceição Padilha Vessani - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo individual de dez dias, primeiro o autor. Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/
SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 0018843-51.2011.8.26.0576 (576.01.2011.018843) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - C G R de
Carvalho & Cia Ltda - - Carla Garcia Rodrigues de Carvalho - - Antonio Carlos de Carvalho - Banco Santander Banespa Sa ANTE O EXPOSTO: 1) JULGO IMPROCEDENTE a ação de revisão de contrato bancário proposta por CGR DE CARVALHO CIA
LTDA., CARLA GARCIA RODRIGUES DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE CARVALHO em face do BANCO SANTANDER
BRASIL S/A autos nº 839-11, e declaro cessados os efeitos do despacho que antecipou a tutela, oficiando-se. Condeno ao autor
ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo
20, § 4o, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos
embargos à execução apresentados por CGR DE CARVALHO CIA LTDA. e CARLA GARCIA RODRIGUES DE CARVALHO em
face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A autos nº 1424-12, determinando o prosseguimento da ação de execução. Condeno o
embargante ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento
no artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). p.r.i.c. Extraia-se cópia desta Sentença,
juntando-a nos autos da execução nº 893-11. (o valor do preparo de eventual recurso de apelação é de R$ 100,70 a ser
recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 para cada volume, a ser
recolhido na guia de F.R.D.T.J. código 110-4). - ADV: ALINE PEREIRA MARTINS DE ASSIS (OAB 238917/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0018991-91.2013.8.26.0576 (057.62.0130.018991) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Mauricio Issao Sonoda Junior - - Ana Paula Hilario Sonoda - Banco Bradesco Sa - - Alécio Vieira - - Heliane Cristina Munhoz
Prieto Vieira - - José Artur Garcia Barbosa - v i s t o s. CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 100/101 dos autos e
ACOLHO-OS, para o fim de sanar o erro material da r. Sentença, fazendo-se constar que os embargantes não são beneficiários
da justiça gratuita, porquanto houve a revogação dos benefícios da gratuidade, conforme decisão no incidente (processo n.º
0039333-26.2013). Deste modo, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
no valor já arbitrado na r. Sentença. p. r. i. c. - ADV: ANTENOR RAMOS FILHO (OAB 104364/SP), RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0020859-07.2013.8.26.0576 (057.62.0130.020859) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Rodrigo Barbosa de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar
definitiva a medida liminar de busca e apreensão, consolidando nas mãos da parte autora a posse do bem móvel descrito na
inicial. Condeno a parte ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa, atualizado. p. r. i. c. 9o valor do preparo de eventual recurso de apelação é de R$ 1.190,13 a ser
recolhido no código 230-6 ao Estado, bem como porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 para cada volume, a ser
recolhido na guia de F.R.D.T.J. código 110-4). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0021298-52.2012.8.26.0576 (576.01.2012.021298) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Aparecida Bernardino dos Santos - Geraldo de Souza Santana e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Antes de
proceder a abertura do incidente de execução, informe o autor o endereço da corré DIRCE. Após, cls. Int. - ADV: MARCIO SILVA
GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), ANTONIO JOSE SAVATIN (OAB 227121/SP), ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA
(OAB 270245/SP)
Processo 0021626-21.2008.8.26.0576/01 (057.62.0080.021626/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Wilson Fernando Gonçalves - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 309/311: Aguarde-se o
julgamento do Agravo de Instrumento. Considerando que até o momento o executado não retirou o Mandado de Levantamento
afixado na contracapa, determino sua juntada aos autos. Indique o executado patrono para expedição de nova guia, que fica
desde já deferido. Com o julgamento dos autos de A.I. Voltem cls. Para deliberação em relação a fls. 265. Int. - ADV: MILTON
VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WASHINGTON VINICIUS
DE SOUZA AGUIAR
Processo 0021932-14.2013.8.26.0576 (057.62.0130.021932) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Alessandro Nogueira de Moraes Ribeiro - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito em razão da certidão retro (decurso de prazo para oferecimento de resposta pela parte ré). Int. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0022988-82.2013.8.26.0576 (057.62.0130.022988) - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - Katia Lourenço
- Mara Lúcia Tadini - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. 2. Na inércia, ao arquivo. 3. Int. ADV: VERA NASCIMENTO MARÇAL (OAB 266448/SP), EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP)
Processo 0023954-79.2012.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fanata Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Claudemir Rogério da Silva - v i s t o s. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 123/126,
aguardando-se em cartório o efetivo cumprimento. Após, conclusos para extinção (artigo 794, II do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, saem as partes cientes de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação. Regularize o I. Advogado - PAULO J. FERNANDES JÚNIOR - OAB/SP
215.066 sua representação processual. Intimem-se. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP), MAISA
CURTI (OAB 275733/SP)
Processo 0025096-55.2011.8.26.0576 (576.01.2011.025096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - José Carlos Janini - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/038664-9, no dia 13 pp., dirigi-me
à Av. Cenobelino de Barros Serra, nº 921, Parque Industrial, nesta cidade, deixando de proceder a apreensão do veículo objeto
desta Ação, por não localizá-lo naquele local. Certifico mais e finalmente, que no referido endereço há um salão comercial,
escrito na fachada “Boate Feitiço - Mania de Forro”, o qual durante o dia, permanece fechado. Diligenciando nas imediações,
não obtive informação acerca do requerido JOSÉ CARLOS JANINI, tampouco do veículo a ser apreendido. Ante o exposto,
devolvo o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 15 de
junho de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0025096-55.2011.8.26.0576 (576.01.2011.025096) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º