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TJSP 18/07/2014 -Fl. 480 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1692

480

TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 0001570-62.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávio
Kiyoshi Nakamura - ME - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se o autor sobre documentos de fls. 83/85 Int. - ADV:
PATRICIA CARDOSO MEDEIROS (OAB 211000/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001854-70.2014.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Açougue e Mini Mercado Bartolo Me - Josieli das
Neves de Jesus - Face a certidão do Sr. Oficial de Justiça, deverá o(a) exeqüente diligenciar no sentido de indicar bens
penhoráveis pertencentes a(o) executado(a), no prazo improrrogável de QUINZE (15) dias, sob pena de extinção (art. 53, par.
4º, da Lei 9099/95). Int. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP), DEISE MARA INFANTE (OAB 322995/SP)
Processo 0001863-32.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Açougue
e Mini Mercado Bartolo Me - Silvana Monteiro - Vistos. Defiro o pedido retro, providenciando a serventia a(s) pesquisa(s)
necessária(s). Int. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP), DEISE MARA INFANTE (OAB 322995/SP)
Processo 0001863-32.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Açougue
e Mini Mercado Bartolo Me - Silvana Monteiro - Providencie o(a) autor(a) o número do C.P.F. do(a) executado(a), requisito
essencial para providenciar as pesquisas solicitadas, no prazo de três dias, cientificando-o de que se o feito ficar parado por
mais de trinta dias será extinto por desinteresse no prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP), DEISE MARA INFANTE (OAB 322995/SP)
Processo 0001891-97.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ana Claudia Rodrigues Muller - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ana Claudia Rodrigues Muller - Isto posto,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 3º,inciso II , artigo 51, inciso II ambos da Lei 9.099/95 e artigo 267, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor
do preparo: R$ 888,06 + Porte de remessa e retorno: R$ 29,50) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA CLAUDIA
RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), DEISE MARA INFANTE (OAB 322995/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0002029-64.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Antonio Marques - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
o fim de declarar inexistente o débito que originou a indevida inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, que
deverá ser cancelado, bem como para condenar a ré a lhe pagar a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data desta sentença. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios nessa fase processual. P.R.I. (valor do preparo R$477,21, mais taxa de porte e remessa R$29,50) - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 0002047-85.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JULIANO APARECIDO BERGAMASCHI - WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA ( WALMART BRASIL) - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 602,36, atualizada
pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do pagamento, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art.54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 396,72 + Porte
de remessa e retorno: R$ 29,50) - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP), CATARINA OLIVEIRA DE
ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0002048-70.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HERMES
ARAÚJO DOS SANTOS - J. MAHFUZ LTDA - - ELECTROLUX DO BRASIL S.A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar as rés a substituírem o aparelho FREEZER
VERTICAL ELECTROLUX FE 18 179 LT BRANCO PC0001PC, descrito na petição inicial por outro, do mesmo modelo, marca
e cor, no prazo de 30 dias contados a partir da intimação desta decisão. Não sendo possível a substituição do produto, seja
a quantia paga pelo autor no valor de R$ 1.270,72 (mil e duzentos e setenta reais e setenta e dois centavos) devolvida,
devidamente corrigidos a partir da citação, bem como condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$-1.000,00, acrescidos de juros e correção monetária a partir desta sentença, o não pagamento no prazo de 15
dias implicará em multa no valor de 10% nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas processuais
e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (Valor do preparo: R$ 396,72 + Porte de remessa
e retorno: R$ 29,50) - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL
SANTOS (OAB 271827/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002082-79.2013.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Izaura Henrique
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho a petição da requerida informando que o valor correspondente
aos honorários foi pago. Aguarde manifestação da autora. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP),
FRANCISCO PRETEL (OAB 98141/SP)
Processo 0002101-51.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Roseli Doce Ribeiro - Banco
Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e ilegais as tarifas: “registro de contrato”,
“serviço de terceiros” e “gravame eletrônico”, condenando o réu a devolver a autora estes valores, de forma simples, tudo
corrigido monetariamente desde a celebração do contrato, acrescido de juros. Sem condenação em honorários nessa fase
processual. P.R.I. (valor do preparo R$201,40, mais taxa de porte e remessa R$29,50) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), LEONARDO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO
(OAB 214557/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB
195559/SP)
Processo 0002207-13.2014.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ CARLOS FURLAN
AUTOPEÇAS - ME - FRANCIELE CARLA DE FRANCA - Vistos. 1- De acordo com o comprovante de depósito de folhas 25 o
débito foi pago e a obrigação satisfeita. 2- Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC, autorizando
os desentranhamentos necessários. 3.Expeça-se mandado de levantamento em favor da empresa autora, na pessoa de sua
procuradora. 4- Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I.C. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP), DEISE MARA
INFANTE (OAB 322995/SP)
Processo 0002216-72.2014.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosalina de Castro - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial para o fim de declarar a inexistência do débito indicado na petição inicial e determinar a exclusão do nome da autora
do cadastro de inadimplentes. Sem condenação em honorários nessa fase processual. P.R.I. (valor do preparo R$824,87, mais
taxa de porte e remessa R$29,50) - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JULIA VOLTOLINI CAPARROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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