Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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Processo 4000630-52.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.C.P. - Vistas dos autos a Dra. Ana Maria
dos Santos para: ( x ) ciência nomeação de fls. 122/123. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), SANDRO
RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 4000860-94.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.F.M. - D.M. Vistas dos autos a autora para: ( x ) manifestar-se sobre a petição de fls. 74. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/
SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 4001134-58.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - M.L.C.V.B. - THIERES GONÇALVES
DE OLIVEIRA NETO - Manifestar sobre o relatório psicológico. - ADV: LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO (OAB
262520/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP)
Processo 4001514-81.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.M.C. - P.R.M.C. - - R.R.M.C. - Manifestemse os requeridos, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento - fls. 440/445. - ADV: DENISE PELOSO
(OAB 146701/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 4002072-53.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.F. - Mandado de averbação disponível para
impressão. - ADV: LILIAN LUZ SILVA PRAVATTI (OAB 269400/SP), JOBSON FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS (OAB 15864/
PB), FRANCISJANE DA SILVA SOUZA (OAB 16637/PB)
Processo 4002086-37.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.G. - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
Comparecer em Cartório para assinar Termo de Guarda. - ADV: LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP), LUIS FERNANDO
CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 4002229-26.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.B. e outro
- Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 67. Fls. 63: defiro, oficiando-se
como requerido. Fls. 64: após efetuado o depósito da condução do Oficial de Justiça, intime-se o executado, pessoalmente,
com benefícios do artigo 172 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidir
em multa de 10% (art. 475, “j” do CPC). Para o caso do não pagamento, realize o Sr. Oficial de Justiça a penhora, avaliação e
reforço de penhora, se o caso. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA MARQUES TAVARES (OAB 85958/SP)
Processo 4002725-55.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - F.F.S. e outros - Manifestar-se, em 05 dias, sobre as respostas de verificação de endereço - fls. 57/60, 65/69 e 72/74. ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 4002768-89.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.M.V.C. C.R.C. - Ante o acordo celebrado (fls. 123/124 e 130/131) suspendo a execução pelo período previsto para seu cumprimento.
Expeça-se Contramandado de Prisão, com urgência. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se a parte exequente sobre o seu
cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta positiva e a execução será extinta pelo pagamento
do débito alimentar. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA
(OAB 89287/SP), ESSIO DE MORAES (OAB 81240/SP)
Processo 4003054-67.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S. - Vistos. Face à manifestação
do requerente de fls. 104, uma vez que a regra contida no artigo 100, inciso II, do Código de Processo Civil trata de hipótese
de competência relativa, defeso ao Juízo o seu conhecimento de ofício (Súmula nº 33, do STJ). Assim, designo audiência de
conciliação para o dia 27 de novembro de 2014, às 14:30 horas, a ser conduzida por conciliador, na sala de conciliação da Vara
da Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal.
Uma via do presente vale como mandado de intimação. Por carta precatória, cite-se a parte ré, com benefícios do artigo 172 do
CPC, no endereço residencial especificado na resposta do ofício de fls. 90. Caso a conciliação não seja obtida, será designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se, então, o rito da lei 5478/68. A parte autora fica advertida
de que o não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser
designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art.
7º da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à
audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do
acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). Sob
pena de revelia, a parte ré deverá apresentar contestação por meio eletrônico até duas horas antes da audiência de conciliação,
subscrita por advogado, diante da impossibilidade de juntada de petições eletrônicas com intervenção da unidade judiciária
(artigo 10, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro
gratuidade. Ciência ao MP. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 4003376-87.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.A. - Vistos. Maria Cristina Amaral, qualificada
nos auto requereu a Interdição de Amilton Santos Amaral, igualmente qualificado nos autos, alegando que ele é incapaz de gerir
os atos de sua vida. O interditando foi interrogado às fls. 118. Colheu-se informação técnica (fls. 145/147) e o Ministério Público
opinou pelo deferimento (fls. 148/149). É O RELATÓRIO DECIDO O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado,
veio a conclusão de que é portador de Transtorno Mental decorrente do uso do álcool - F 10.2 - CID 10 (fls. 147) e, portanto,
incapaz de gerir sua vida e administrar seus bens. Assim, tendo em vista ainda o que exposto no parecer ministerial, verificase que não tem o interditando condições de se reger sozinho na prática de atos civis. Ante o exposto, DECRETO a Interdição
de Amilton Santos Amaral, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do
artigo 3º, II, do C. Civil, e, de acordo com o artigo 1775 § 1º do mesmo “codex”, nomeio-lhe Curadora a requerente, a qual
deverá prestar contas anualmente sobre a sua administração, sob pena de destituição do cargo e eventual responsabilização
civil e criminal. Cumpra-se o disposto nos artigos 1184 e 1187 do C.P.Civil e artigo 9º, III, do Código Civil, devendo a serventia
observar o teor do artigo 93 da Lei de Registros Públicos. Ressalto ainda que a Curadora deverá prestar contas do período em
que exerceu a Curatela Provisória do interditando, apresentando extrato(s) bancário(s) de conta(s) em nome de Amilton Santos
Amaral. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Itu, 29 de julho de 2014 - ADV: MARCOS JORDÃO TEIXEIRA DO AMARAL NETO
(OAB 231643/SP)
Processo 4003911-16.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.O.S. e outro Vistos. Oficie-se à autoridade competente comunicando-se os dados do executado informados às fls. 58 em complementação à
qualificação constante no Mandado de Prisão de fls. 39. Int. - ADV: MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP)
Processo 4004208-23.2013.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.P.N. e outro - Fls. 58/60: a(o) requerente. ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 4004614-44.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - D.I.B. - Recolher a taxa de custos de publicação de
editais no valor de R$ 124,88 - código 435-9. - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP)
Processo 4004614-44.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - D.I.B. - Mandado de registro de interdição disponível
para impressão e cumprimento junto ao Cartório de Registro Civil, comprovando-se nos autos no prazo de 08 dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º