Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
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determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 4003559-24.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ODETE ETELVINA DA COSTA ANDERSON LUCIANO CERVANTES - Autos paralisados por mais trinta dias por não ter o autor promovido os atos e diligências
que lhe competiam, devendo dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem qualquer providência,
intime-se o autor pessoalmente, para dar andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (art. 267, III,
e § 1º, do CPC). - ADV: GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 183558/SP), MARCELO MALAGOLI (OAB 259207/SP)
Processo 4005305-24.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luzia
Ferreira Zangalli Martins - MARKOELETRO - COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. -”Em recuperação Judicial” - Não
há em se falar em aplicação de multa, uma vez que o despacho de página 87/88 é claro no sentido de que a exequente deve
apresentar o demonstrativo do débito para posterior intimação da executada para pagamento. Assim, apresente a exequente
novo demonstrativo do débito, excluindo-se dele a multa e, após, prossiga-se nos termos do despacho de páginas 87/88. - ADV:
RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), FÁBIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR)
Processo 4006178-24.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA APARECIDA DA
SILVA - - PAULO ALVES DA SILVA - JOAQUIM PEDRO DA SILVA FILHO - - REGINALDO SOARES DE ASSIS - AUTOS COM
VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofícios resposta dos sistemas: BACENJUD e INFOJUD PESQUISAS DE
ENDEREÇOS POSITIVA.- Ofícios resposta dos sistemas RENAJUD E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - SIEL - PESQUISAS
DE ENDEREÇOS NEGATIVA. Após, cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o
procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB
313633/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO AUGUSTO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER AIRTON CASTRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Processo 0000077-39.2013.8.26.0071 (007.12.0130.000077) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvio
Fernandes - Serasa Experian de Bauru - - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - - Primo Distribuidora
Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 217:- Manifeste-se o requerido BV Financeira S.A. quanto à permanência de restrição em nome
do autor. Int. - ADV: OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), RODRIGO
INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0000197-58.2008.8.26.0071 (071.01.2008.000197) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Rural - Pedro
Pericles Dias de Souza e outro - Antonio Carmo Drago e outro - Vistos. Para a penhora pretendida no item 02 do pedido de fls.
319/322, informe o exequente o endereço dos imóveis indicados. Int. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB
171567/SP), NELSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
Processo 0001968-47.2003.8.26.0071 (071.01.2003.001968) - Reintegração / Manutenção de Posse - Adilson Jose de
Barros - - Geraldo Valmir de Oliveira e outros - Flavio Faidiga - - Claudio Amantini e outros - Cumpra-se integralmente como
determinado à fls.711 destes autos. I.(Valor desbloqueado conforme solicitação) - ADV: TERTULIANO PAULO (OAB 121530/
SP), REYNALDO GALLI (OAB 79857/SP), WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), MARCUS VINICIUS PEIXOTO
GNOLA (OAB 243979/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), FREDDY GONCALVES SILVA (OAB 14836/SP),
HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), MAURO MAGNO NHOLA (OAB 84008/SP), MARCELO CURY (OAB 100074/SP)
Processo 0002770-93.2013.8.26.0071 (007.12.0130.002770) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Advaldo
Jose dos Santos - - Ademir Jose dos Santos - João Fortunato Neto - Aguarde-se provocação. I. - ADV: ISMAEL LIBANIO
CABESTRE (OAB 140507/SP)
Processo 0003444-08.2012.8.26.0071 (071.01.2012.003444) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paula Renata
Nunes Nascimento - Sul Financeira - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 165. Int. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB
116441/SP), PAULA RENATA NUNES NASCIMENTO (OAB 282212/SP)
Processo 0004387-67.2006.8.26.0319 (319.01.2006.004387) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Universo Odonto Sc Ltda e outros - Vistos. Diga o credor em prosseguimento. Int. Juiz de Direito - ADV:
VICTOR HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO (OAB 265062/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0004434-62.2013.8.26.0071 (007.12.0130.004434) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Boraquímica
Ltda - Sukest Indústria de Alimentos e Farma Ltda - Aguarda-se informação quanto ao cumprimento do acordo entabulado. ADV: RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP)
Processo 0004536-84.2013.8.26.0071 (007.12.0130.004536) - Monitória - Cheque - Minerale Cosmeticos Ltda - Jessica
Thais Ribeiro da Silva e outro - Vistos. MIRALLE COSMÉSTICOS LTDA., qualificado nos autos, ajuizou ação monitória contra
JÉSSICA THAIS RIBEIRO DA SILVA e GISELE MORETTI, também qualificadas, alegando em síntese, que vendeu produtos
para as requeridas, pagos com cheque que restou devolvido por insuficiência de fundos na primeira apresentação e por
encerramento da conta corrente na segunda apresentação do mesmo. Assim, não tendo as requeridas cumprido a obrigação
assumida, deixando de fazer o pagamento, pretende, através da presente ação, receber o seu crédito. Requer a expedição de
mandado monitório, com citação das requeridas para que paguem o principal e acréscimos legais ou apresente embargos,
acompanhando o feito até final, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado de citação válida para todos os atos
executivos, com condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Instruiu a inicial com documentos de fls. 06/22.
Citadas, fls. 49 e 51, as requeridas apresentaram embargos, fls. 31/35. Preliminarmente, requereram concessão da assistência
judiciária gratuita e alegaram ilegitimidade passiva da embargante Gisele, aduzindo que a conta corrente trata-se de conta
universitária aberta em nome da correquerida Jéssica, sua filha, quando era menor e na data da emissão esta já era maior, não
podendo sua mãe responder solidariamente. Requereram, ao final, extinção do processo, senão improcedência da ação com
condenação no ônus da sucumbência. Apresentada impugnação aos embargos com pedido de condenação em litigância de má
fé, fls. 66/70. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, defiro os benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º