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TJSP 29/10/2014 -Fl. 426 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1765

426

Posto isso, foi denunciado com incurso no art. 306 da Lei nº 9.503/97. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Fica consignada a advertência
de que, decorrido o referido prazo sem oferecimento de defesa prévia, será declarada a suspensão do processo, nos termos
do artigo 366 do Código de Processo Penal, sujeitando-se o acusado à prisão cautelar. Declarada a suspensão do processo,
o prazo da defesa prévia recomeçará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo
396, parágrafo único do CPP). Taubaté, 23 de outubro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO 129/2014
Processo Físico nº:
0018104-23.2014.8.26.0625
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Réu:
Gustavo Fernandes Damasceno e outro
O(A) Doutor(a) Flavio de Oliveira Cesar, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Taubaté,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Gustavo Fernandes
Damasceno, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 260, Jardim Eulalia - CEP 12010-600, Taubaté-SP, CPF 401.050.008-50,
RG 487976927, nascido em 18/05/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 157 § 3º, Parte 2 (duas vezes), 70 “caput” c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0018104-23.2014.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que no dia 13 de julho de 2013, por volta de 22h50min, na Avenida J. K. De Oliveira nº 637,
Jardim Eulália, no interior do Hipermercado Extra, nesta cidade e comarca, os denunciados agindo em concurso e com unidade
de desígnios com Bruce Lee Ramos Pinto Freire, Everton Bernardes Ferreira da Rocha, Wesley dos Santos Morais e Adalberto
Kaximoto de Oliveira (já denunciados processo nº 0016897-23.2013.8.26.0625 e 30010686-55.2013.8.26.0625, também desta
E. Vara e outras pessoas ainda não identificadas, mediante o emprego de violência e grave ameaça exercida com o emprego
de armas de fogo, subtraíram, em proveito próprio, a quantia de R$10.386,85(dez mil e trezentos e oitenta e seis reais e oitenta
e cinco centavos) em dinheiro, e dois rádios HT, marca Motorola modelo DTR 620, pertencentes ao Hipermercado Extra, e um
aparelho celular da marca Nextel pertencente a Henrique José Gonçalves, sendo que da violência empregada em face da vítima
Murylo Mendes Guedes, resultou a sua morte. .E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Advertência: decorrido o referido prazo sem oferecimento
de defesa prévia, será declarada a suspensão do processo, nos termos do Art. 366 do Código de Processo Penal, sujeitando-se
o acusado à prisão cautelar. Taubaté, 23 de outubro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO 130/2014
Processo Físico nº:
0018104-23.2014.8.26.0625
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Réu:
Gustavo Fernandes Damasceno e outro
O(A) Doutor(a) Flavio de Oliveira Cesar, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Taubaté,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Yuri Tailer Machado,
RUA PEDRO MEDEIROS, 237, FRANCSCO, São José dos Campos-SP, CPF 420.008.338-88, RG 45501107, nascido em
09/07/1995, Brasileiro, pai VALDECY APARECIDO MACHADO, mãe SANDRA ANDRADE CUSTODIO MACHADO, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 157 § 3º, Parte 2 (duas vezes), 70 “caput” c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0018104-23.2014.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
do incluso inquérito policial que no dia 13 de julho de 2013, por volta de 22h50min, na Avenida J. K. De Oliveira nº 637, Jardim
Eulália, no interior do Hipermercado Extra, nesta cidade e comarca, os denunciados agindo em concurso e com unidade de
desígnios com Bruce Lee Ramos Pinto Freire, Everton Bernardes Ferreira da Rocha, Wesley dos Santos Morais e Adalberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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