Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
1911
as seguintes confrontações: ao Norte - Vila Voturuá de propriedade de José Pires Castanho ou sucessores e Horto Florestal
da Prefeitura Municipal de São Vicente; ao Sul - Vila Valença, segundo o alinhamento aprovado pela Prefeitura Municipal de
São Vicente, da avenida Prefeito José Monteiro e terrenos remanescentes de propriedade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos; a Leste - Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente e terras de propriedade da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Santos; a Oeste - Vila Valença pelo eixo da avenida Prefeito José Monteiro, DIVISAS:
começam no canto esquerdo do muro do prédio numero 81 situado na avenida Prefeito José Monteiro, em São Vicente; desse
ponto seguem as divisas pelo muro do referido prédio no rumo S 87 graus 00’ E, numa extensão de 25,00 mts.; desse ponto
seguem as divisas a esquerda pelo muro dos fundos do referido prédio no rumo NO 4 graus 00’ E, numa extensão de 18,50 mts.:
desse ponto seguem as divisas a direita dividindo com terras de propriedade do Espolio de José Pires Castanho ou sucessores,
hoje Vila Voturuá, com os rumos e distâncias seguintes: S 85 graus 30’ E, distância 89,43 mts.; N 79 graus 30’ E, distância 57,20
mts.; S 78 graus 00’ E, distância 101,50 mts.; S 64 graus 30’ E, distância 46,20 mts.; S 83 graus 00’ E, distância 190,20 mts.; S
43 graus 00’, distância 200,12 mts. (aos 145,06 mts. canto esquerdo da avenida Monteiro Lobato aos 182,12 mts. canto direito
da referida avenida) N 83 graus 40’ E, distância 349,21 mts. marco de pedra colocado no canto de divisa das terras do Espólio de
José Pires Castanho ou sucessores com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente; desse
ponto seguem as divisas dividindo com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente no rumo
de S 62 graus 00’ E, numa extensão de 159,50 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita dividindo com área remanescente
de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com os rumos e distâncias seguintes: S 14 graus
30’ W, distância 43,00 mts.; em curva com um raio de 50,00 mts., distância 34,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de
50,00 mts., distância 38,00 mts.; em curva a direita, com um raio de 50,00 mts., distância 61,50 mts.; em reta, pelo sopé do
Morro Voturuá, dividindo ainda com terras remanescentes pertencentes a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos
arrendadas a Pedreira Santa Luzia, no rumo de S 80 graus 00’ W, numa extensão de 325,00 mts.; em curva a direita, com um
raio de 20,00 mts, na distância de 28,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 20,00 mts., distância 21,00 mts.; em curva a
direita, com um raio de 20,00 mts., distância 24,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 34,00 mts., distância 28,00 mts.;
em reta pelo sopé do referido Morro Voturuá no rumo de S 35 graus 00’ W, numa extensão de 149 mts.; em curva a esquerda
com um raio de 9,00 mts., distância 7,50 mts.; em curva a direita, com 272,00 mts.; de raio distância 100,00.; S 61 graus 00’ W,
numa extensão de 38,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 17,00 mts., distância 9,00 mts.; S 30 graus 00’ W, numa
extensão de 75,00 mts. canto esquerdo da avenida Prefeito José Monteiro; N 87 graus 00’ W, distância 12,50 mts. até encontrar
o eixo da referida avenida Prefeito José Monteiro; desse ponto seguem as divisas a direita, pelo eixo da avenida Prefeito José
Monteiro com os rumos e distâncias seguintes: N 05 graus 30’ E, numa extensão de 101,20 mts.; em curva a esquerda com um
raio de 190,00 mts. distância 251,79 mts. até encontrar o eixo da avenida Monteiro Lobato; N 70 graus 00’ W, distância 57,00
mts.; em curva a direita, com um raio de 195,00 mts. distância 153,35 mts.; em curva a direita com um raio de 169,00 mts.,
distância 103,50 mts.; N 20 graus 00’ W, numa extensão de 219,72 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita, deixando o
eixo da avenida Prefeito José Monteiro no rumo S 64 00’ E, numa extensão de 13,50 mts. canto esquerdo do prédio nº. 81 da
avenida Prefeito José Monteiro, ponto de partida.”. Constam, entre outras, algumas alienações, doações, dação em pagamento,
permuta e promessa de venda, feitas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, sobre parte da área acima
descrita, objeto das Transcrições nºs. 6.851 (Livro 3-D, fls.204), 9.562 (Livro 3-F, fls. 169), 10.644 (Livro 3-G, fls. 110), 11.130
(Livro 3-G, fls. 218), 11.804 (Livro 3-H, fls. 77), 28.908 (Livro 3-V, fls. 285), Inscrição nº. 6.832 (Livro 4-G, fls. 103). Consta ainda,
inumeráveis vendas de lotes de terrenos sobre os loteamentos denominados Vila Itararé, Vila Valença, Vila Misericórdia e Vila
Santa Izabel. O prazo para apresentação de Embargos será de 30 (trinta) dias (475-J, § 1º. C.c. art. 659, § 5º. CPC), contados à
partir da publicação desta certidão junto à imprensa oficial. O referido é verdade. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO
(OAB 194365/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP)
Processo 0528140-12.2013.8.26.0590 (059.02.0130.528140) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé que está relacionado abaixo para publicação a intimação do Executado, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogados,
da lavratura do termo de penhora de fls. 56 sobre a propriedade no imóvel a seguir descrito: “O imóvel denominado Vila da
Misericórdia, situado no perímetro urbano do município de São Vicente, objeto da Transcrição nº. 10.668, do 1º. Oficial de
Registro de Imóveis de Santos, cuja área se descreve e confronta: tem a área superficial de 342.176,25 mts. quadrados, tendo
as seguintes confrontações: ao Norte - Vila Voturuá de propriedade de José Pires Castanho ou sucessores e Horto Florestal
da Prefeitura Municipal de São Vicente; ao Sul - Vila Valença, segundo o alinhamento aprovado pela Prefeitura Municipal de
São Vicente, da avenida Prefeito José Monteiro e terrenos remanescentes de propriedade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos; a Leste - Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente e terras de propriedade da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Santos; a Oeste - Vila Valença pelo eixo da avenida Prefeito José Monteiro, DIVISAS:
começam no canto esquerdo do muro do prédio numero 81 situado na avenida Prefeito José Monteiro, em São Vicente; desse
ponto seguem as divisas pelo muro do referido prédio no rumo S 87 graus 00’ E, numa extensão de 25,00 mts.; desse ponto
seguem as divisas a esquerda pelo muro dos fundos do referido prédio no rumo NO 4 graus 00’ E, numa extensão de 18,50 mts.:
desse ponto seguem as divisas a direita dividindo com terras de propriedade do Espolio de José Pires Castanho ou sucessores,
hoje Vila Voturuá, com os rumos e distâncias seguintes: S 85 graus 30’ E, distância 89,43 mts.; N 79 graus 30’ E, distância 57,20
mts.; S 78 graus 00’ E, distância 101,50 mts.; S 64 graus 30’ E, distância 46,20 mts.; S 83 graus 00’ E, distância 190,20 mts.; S
43 graus 00’, distância 200,12 mts. (aos 145,06 mts. canto esquerdo da avenida Monteiro Lobato aos 182,12 mts. canto direito
da referida avenida) N 83 graus 40’ E, distância 349,21 mts. marco de pedra colocado no canto de divisa das terras do Espólio de
José Pires Castanho ou sucessores com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente; desse
ponto seguem as divisas dividindo com terras pertencentes ao Horto Municipal da Prefeitura Municipal de São Vicente no rumo
de S 62 graus 00’ E, numa extensão de 159,50 mts.; desse ponto seguem as divisas a direita dividindo com área remanescente
de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com os rumos e distâncias seguintes: S 14 graus
30’ W, distância 43,00 mts.; em curva com um raio de 50,00 mts., distância 34,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de
50,00 mts., distância 38,00 mts.; em curva a direita, com um raio de 50,00 mts., distância 61,50 mts.; em reta, pelo sopé do
Morro Voturuá, dividindo ainda com terras remanescentes pertencentes a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos
arrendadas a Pedreira Santa Luzia, no rumo de S 80 graus 00’ W, numa extensão de 325,00 mts.; em curva a direita, com um
raio de 20,00 mts, na distância de 28,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 20,00 mts., distância 21,00 mts.; em curva a
direita, com um raio de 20,00 mts., distância 24,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 34,00 mts., distância 28,00 mts.;
em reta pelo sopé do referido Morro Voturuá no rumo de S 35 graus 00’ W, numa extensão de 149 mts.; em curva a esquerda
com um raio de 9,00 mts., distância 7,50 mts.; em curva a direita, com 272,00 mts.; de raio distância 100,00.; S 61 graus 00’ W,
numa extensão de 38,00 mts.; em curva a esquerda, com um raio de 17,00 mts., distância 9,00 mts.; S 30 graus 00’ W, numa
extensão de 75,00 mts. canto esquerdo da avenida Prefeito José Monteiro; N 87 graus 00’ W, distância 12,50 mts. até encontrar
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