Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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- M.R.R.J. - Vistos ... Ante o exposto, condeno o réu MARCOS ROGÉRIO RAIMUNDO JÚNIOR pelo disposto no art.33 da Lei
Antitóxicos. Fixo à pena. Fixo a pena base em cinco anos de reclusão e pagamento de quinhentos dias multa no mínimo legal de
valor unitário de 1/30 do salário míniimo vigtente. O réu é primário e faz jus à diminuição do par.4o.Do art.33 da Lei Antitóxicos
em 2/3, resultando a um ano e oito meses de reclusão e pagamento de cento e trinta e três dias multa no valor unitário mínimo de
1/30 do salário mínimo vigente. Fixo o regime fechado para início do cumprimento em razão da gravidade do delito equiparado a
hediondo e presentes os fundamentos da preventiva, notadamente a garantia da ordem pública como gênese de outros crimes e
forma efetiva de proteção à sociedade. Pela gravidade do delito, o sistema de substituição de penas não se aplica ao presente
caso, devendo continuar preso, caso queira apelar. Custas pelo condenado, expcionando por eventuais benefícios da Lei 1060.
P.R.I.C. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP)
Processo 0000895-32.2009.8.26.0038 (038.01.2009.000895) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Alexsandro Amaro - INTIME-SE O DEFENSOR PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO
DE 8 DIAS. - ADV: AUGUSTO CARLOS ALBERTINO (OAB 78712/SP)
Processo 0001179-74.2008.8.26.0038 (038.01.2008.001179) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Feliciano Batista de Souza Junior - INTIME-SE O DEFENSOR, MAIS UMA VEZ, PARA OFERECIMENTO DAS
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO , NO PRAZO DE 02 DIAS . - ADV: ROBSON ANTONIO FRANCA (OAB 105032/SP)
Processo 0001922-50.2009.8.26.0038 (038.01.2009.001922) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP)
- Crimes contra a liberdade pessoal - Justiça Pública - Gildo Vitório Costa - Vanderliz da Conceição Grego - VISTOS. Tendo em
vista a manifestação do representante do Ministério Público, dando conta da ocorrência do prazo prescricional, JULGO EXTINTA
a PUNIBILIDADE do indiciado Gildo Vitório Costa, pela prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Arbitro
os honorários ao defensor dativo no máximo permitido para esta fase processual. Expeça-se a competente certidão. Certificado
o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C. - ADV:
GLEICY KELLI ZANIBONI MARQUES DA SILVA (OAB 217752/SP)
Processo 0002641-90.2013.8.26.0038 (003.82.0130.002641) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - S.S.S. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu SAMUEL SOUZA SILVA
à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento do valor correspondente a 10 diasmulta, calculada a unidade no mínimo legal, por infração ao art. 14 da Lei 10.826/03. Substituo a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pela mesma duração
da pena substituída, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade pública ou privada
com destinação social. Se inconformado, ele poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, seja o nome lançado no
rol dos culpados; oficie-se em razão do disposto no art. 15, III, da CF. Remeta-se cópia das principais peças à Vara da Infância
para apurar eventual ato infracional em relação a Alessandro. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: NILCEIA CRISTINA MARTONI
SCABORA (OAB 247818/SP)
Processo 0003827-17.2014.8.26.0038 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 2537-24.2011.8.26.150 Vara Única da Comarca de Cosmópolis/SP) - Justiça Pública - CLEUSA SILVA - Oitiva da testemunha Salatiel Jose da Silva.
AUDIÊNCIA DESIGNADA - Data: 03/02/2015 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal - 1º Andar Situacão:
Pendente - ADV: MARCELO CAMPIONE FRANCO (OAB 254029/SP)
Processo 0007476-29.2010.8.26.0038 (038.01.2010.007476) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - R.C.A.S. - INTIMA-SE A DEFESA, MAIS UMA VEZ, PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES
E CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. - ADV: CELSO ROGÉRIO MILANO (OAB 195174/SP)
Processo 0009335-12.2012.8.26.0038 (038.01.2012.009335) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J.P. - C.H.S. - Suspendo a determinação da parte final da decisão de fls. 153, até a realização o incidente de
dependência toxicológica determinada no apenso. - ADV: MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP)
Processo 0013021-46.2011.8.26.0038 (038.01.2011.013021) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Justiça Pública - Andre Luiz Bertoli - INTIME-SE O DEFENSOR, NOVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES
DE APELAÇÃO , NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: LUIZ ALBERTO ABDALA (OAB 73826/SP)
Processo 0013021-46.2011.8.26.0038 (038.01.2011.013021) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Justiça Pública - Andre Luiz Bertoli - VISTOS. Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581, I e 583, II, do
Código de Processo Penal. Reapreciando a questão decidida, concluo que a decisão recorrida não deve ser modificada, razão
pela qual a mantenho por seus próprios e claros fundamentos. Desnecessária a formação de instrumento, devendo o recurso
subir nos próprios autos (art. 583, II, do CPP). Após, remetam-se ao E. TJSP. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO ABDALA (OAB 73826/
SP)
Processo 0013562-79.2011.8.26.0038 (038.01.2011.013562) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J.P. - L.G.O.S. - Vistos. 1. Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público. 2. Já apresentada as razões,
abra-se vista à defesa para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELIO
ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)
Processo 3005649-24.2013.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CAIO LEONARDO
FERREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO que em cumprimento ao mandado nº
038.2014/019863-8 dirigi-me ao endereço indicado onde deixei de intimar Luiz Augusto Beretta Filho por se tratar de indivíduo
desconhecido. A informação foi-me prestada por Sérgio Leonardo Curtulo morador do local. O referido é verdade e dou fé.
Araras, 10 de novembro de 2014. - ADV: WOLNEY RIBEIRO DA COSTA (OAB 338322/SP), ROBERTO CARLOS ZANARELLI
(OAB 131578/SP)
Processo 3005649-24.2013.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - CAIO LEONARDO
FERREIRA - MANDADO Nº 038.2014/019864-6 Certifico e dou fé que, em atenção ao r. mandado retro, dirigi-me em 05/11 ao
endereço declinado com o fito de intimar SÉRGIO LEONARDO CURTOLO, tendo deixado de intimá-lo em razão de ele não
residir no referido local. Quem mora no endereço declinado há aproximadamente cinco anos é a Sra. Leidiane, que afirmou
desconhecer a pessoa da testemunha SÉRGIO. Araras, 05 de novembro de 2014. Ao Oficial: 1 ato. - ADV: WOLNEY RIBEIRO
DA COSTA (OAB 338322/SP), ROBERTO CARLOS ZANARELLI (OAB 131578/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAX IBRAIM ZIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º