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TJSP 18/12/2014 -Fl. 2548 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1798

2548

do artigo 652 e 653 do CPC, observadas as alterações da Lei 11.382/2006, servindo uma via desta decisão de Mandado de
Citação. Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo
de 03 dias (art.652-A, parágrafo único), facultado o depósito de 30% mais custas e honorários, e parcelamento do remanescente
em 6 prestações com atualização e juros de 1% ao mês. Em caso de não pagamento, munido da segunda via do mandado,
proceda-se o Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se,
na mesma oportunidade, o executado (CPC, art.652, § 1º); não encontrando bens penhoráveis, intime-se o executado, para,
em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa
de 20% do valor do débito atualizado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, cientifique-se o executado, de que
poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
(CPC, art.738), os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (CPC, art. 739-A). Autorizo,
acaso necessário, a ser avaliada e certificada a necessidade pelo Oficial de Justiça, de competente ordem de arrombamento e
o concurso da Polícia Militar, servindo uma via deste de ofício ao Comandante do Batalhão da 1ª Cia. do BPM/I-Fernandópolis,
bem como ainda, as prerrogativas do art. 172 do CPC. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
Processo 1004467-35.2014.8.26.0189 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - CIA Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - COHAB - CITE-SE a Ré Cleuza Correia Fernandes dos termos da petição inicial, cuja cópia segue inclusa,
fazendo parte deste mandado, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV:
MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), ILMA BARBOSA DA
COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), MARIA LUIZA INOUYE
(OAB 92084/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 1004485-56.2014.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Amelia Rosa Sanfelice Nogueira - 1) Providenciar o Exequente reapresentação de cópia de documento de fls. 16 de forma
digitalizada legível. 2) Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, visto que a Exequente não comprovou
impossibilidade financeira para efetuar o pagamento imediato, não se enquadrando no que dispõe o art. 5º da Lei Estadual
nº 11.608, de 29.12.2003. 3) Pedido de Justiça gratuita: Defiro parcialmente os benefícios da Justiça Gratuita, diante das
declarações apresentadas pela Exequente, para o fim de: a) isentá-la das despesas de diligências; b) isentar de eventual
condenação em honorários de sucumbência; c) fixar custas processuais em 03 UFESP’s, fixando eventual preparo no dobro
do valor supra. 4) Alternativamente, faculto à Exequente apresentação de declaração de bens e rendas dos últimos três anos
e de certidões do SRI e da Ciretran, para eventual reapreciação do pedido de justiça gratuita. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1004486-41.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RAFAELA REGINA RODRIGUES BARBOSA - 1) Pedido de Justiça gratuita: Defiro parcialmente os benefícios da Justiça
Gratuita, diante das declarações apresentadas pela Requerente, para o fim de: a) isentá-la das despesas de diligências; b)
isentar de eventual condenação em honorários de sucumbência; c) fixar custas processuais em 03 UFESP’s, fixando eventual
preparo no dobro do valor supra. 2) Alternativamente, faculto à Requerente apresentação de declaração de bens e rendas dos
últimos três anos e de certidões do SRI e da Ciretran, para eventual reapreciação do pedido de justiça gratuita. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1004496-85.2014.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos JOSE PINTO DE MAGALHAES - 1) Providenciar o Exequente reapresentação de cópia de documento de fls. 15 de forma
digitalizada legível. 2) Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, visto que a Exequente não comprovou
impossibilidade financeira para efetuar o pagamento imediato, não se enquadrando no que dispõe o art. 5º da Lei Estadual
nº 11.608, de 29.12.2003. 3) Pedido de Justiça gratuita: Defiro parcialmente os benefícios da Justiça Gratuita, diante das
declarações apresentadas pelo Exequente, para o fim de: a) isentá-lo das despesas de diligências; b) isentar de eventual
condenação em honorários de sucumbência; c) fixar custas processuais em 02 UFESP’s, fixando eventual preparo no dobro
do valor supra. 4) Alternativamente, faculto ao Exequente apresentação de declaração de bens e rendas dos últimos três anos
e de certidões do SRI e da Ciretran, para eventual reapreciação do pedido de justiça gratuita. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1004517-61.2014.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DOLORES
CANDIDA BONI FACINA - - ANA PAULA FACINA e outros - 1) Providenciar os Exequentes: a) cópia de documentos pessoais
(RG e CPF) da Sra. Ana Paula Facina; b) certidão da ação executiva sobre a qual o presente feito requer o cumprimento de
sentença (ação civil pública n. 0403263-60.1993.8.26.0063, da 6ª Vara Cível da Capital, Comarca de São Paulo). 2) Pedido de
Justiça gratuita: Defiro parcialmente os benefícios da Justiça Gratuita, diante das declarações apresentadas pelos Exequentes,
para o fim de: a) isentá-lo das despesas de diligências; b) isentar de eventual condenação em honorários de sucumbência; c)
fixar custas processuais em 03 UFESP’s, fixando eventual preparo no dobro do valor supra. 3) Alternativamente, faculto aos
Exequentes apresentação de declaração de bens e rendas dos últimos três anos e de certidões do SRI e da Ciretran, para
eventual reapreciação do pedido de justiça gratuita. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIS
HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP)
Processo 1004523-68.2014.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LEDA MARCIA
ALVES DA ROCHA - 1) Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, visto que a Exequente não comprovou
impossibilidade financeira para efetuar o pagamento imediato, não se enquadrando no que dispõe o art. 5º da Lei Estadual
nº 11.608, de 29.12.2003. 2) Pedido de Justiça gratuita: Defiro parcialmente os benefícios da Justiça Gratuita, diante das
declarações apresentadas pela Exequente, para o fim de: a) isentá-la das despesas de diligências; b) isentar de eventual
condenação em honorários de sucumbência; c) fixar custas processuais em 03 UFESP’s, fixando eventual preparo no dobro
do valor supra. 3) Alternativamente, faculto à Exequente apresentação de declaração de bens e rendas dos últimos três anos
e de certidões do SRI e da Ciretran, para eventual reapreciação do pedido de justiça gratuita. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP)
Processo 1004529-75.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. 1. Fls. 02/03 (documento detalhe identifica as partes, mas refere-se a ação monitória distribuída em comarca diversa):
Providencie o Exequente juntada da guia DARE devidamente preenchida e identificada, nos termos do Provimento CG nº
33/2013. 2. Emende o Exequente a inicial, retificando o valor da causa para o valor do débito, recolhendo-se a diferença de
custas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1004542-74.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MICHELE
RAMOS DE SOUZA - Banco Santander (Brasil) S.A. - 1) Pedido de Justiça gratuita: Defiro parcialmente os benefícios da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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