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TJSP 13/02/2015 -Fl. 1794 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

1794

ao processo, a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o
que implica, por vezes, na redesignação de audiências; sem falar, ainda, nas eventuais hipóteses de mudanças de endereço,
o que certamente retarda o curso da demanda. Nesse contexto, justifica-se o processamento pelo rito ordinário. Frise-se que a
medida atende à determinação do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional n.º 45,
de 30 de dezembro de 2004), que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, “a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário
é mais amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: “não constitui causa de nulidade do processo preferir
a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum
prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa” (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º
2.834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, este processo seguirá o rito
ordinário, sem, contudo, haver qualquer modificação, no que tange ao rito, junto ao Distribuidor e na autuação, permanecendo
os autos na seção respectiva. Cite(m)-se, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que
tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 210096/SP), TATIANA RAQUEL
BALDASSARRE (OAB 166955/SP), MARCUS VINICIUS HEGUEDUSCH (OAB 346346/SP)
Processo 1001510-37.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Vistos. Fls. 132: indefiro, por falta de amparo legal. Manifeste-se a autora sobre o
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se, por via postal, a dar regular prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 1001586-27.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - SÉRGIO ROBERTO DE
LIMA LEE - Vistos. JULGO EXTINTO o processo, em razão da desistência manifestada a fls. 64 (CPC, art. 267, VIII). Diante da
preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a
baixa junto ao sistema e arquivar os autos. P.R.I. - ADV: RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/SP)
Processo 1001887-71.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo - Carolina Desoti Fernandes - Vistos. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, via postal, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 1001929-23.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Seguro - Yone Landi de Siqueira Fernandes - Comprove
a autora a situação de pobreza, trazendo aos autos as declarações de renda entregues à Receita Federal, nos últimos dois
anos, ou, providencie o recolhimento das taxas judiciária (R$ 700,00), previdenciária (R$ 14,48) e postal (R$ 15,00). Prazo para
atendimento: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Cumprido o primeiro parágrafo, cite-se,
ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que tiver, querendo, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP)
Processo 1001942-22.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - Airton Valdemir Bianchi - Vistos. Para a
análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor a última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DAMIÃO MACIEL RODRIGUES (OAB 320802/SP)
Processo 1003385-42.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Vaga de garagem - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS
CLARAS - MÁRCIA GROENINGA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, no efeito devolutivo. À contrariedade
no prazo legal. Não havendo oposição ao recebimento do recurso, tampouco reexame dos pressupostos de admissibilidade
(artigo 518, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras.
Int. - ADV: ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB 281927/SP), MARCELO CASTELO FERRARESI (OAB 313341/SP)
Processo 1003642-67.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Dante Alighieri
- Vistos. Fls. 96/97: providencie o exequente o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça que, de acordo com os
Provimentos CG n.° 27 e 28/2014, publicados no DJE em 24 de outubro de 2014, deve corresponder a 3 UFESPs (R$ 63,75)
para cada destinatário a ser citado por oficial de justiça. Após, ADITE-SE o mandado, A FIM DE dar regular cumprimento, no
endereço declinado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1004520-89.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - condominio edificio costa do
atlantico III - Vistos. Requisitei informações ao BACEN por meio eletrônico, conforme impresso(s) que segue(m). Manifeste-se o
interessado em 5 dias. Intime-se. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)
Processo 1005591-29.2014.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco GMAC
S/A - Vistos. Fls. 79/81: Defiro. ADITE-SE o mandado, A FIM DE dar regular cumprimento, no endereço declinado. Diligencie o
patrono do autor junto a Central de Mandados a fim de fornecer os meios necessários à consecução deste. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1005766-23.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ÉRIKA LEONARDO DE
SOUZA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ERIKA LEONARDO DE SOUZA em face da decisão de fls.
235/237, em que alega haver erro material, pois o empreendimento imobiliário deveria ser entregue em outubro de 2013, mas foi
determinada a suspensão dos juros e da multa contratual a partir de 10/02/2014 (fls. 239/240). É o breve relatório. Fundamento
e DECIDO. Conheço dos presentes embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Não houve erro material ou
qualquer outro vício na decisão embargada, porque se levou em consideração a data do vencimento da parcela de R$ 214.542,
04 (duzentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) que seria objeto de financiamento, qual
seja, 10/02/2014, conforme cláusula contratual 4.2.3 (fl. 56). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV:
FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA LAGUNA (OAB 221023/SP)
Processo 1006000-05.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADRIANA
GUEDES DOS SANTOS - Hynove - Odontologia São Paulo LTDA - Fls. 232/255: Ciência às partes, para manifestação, do laudo
pericial. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB
90130/SP), FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP), KATIA GUERRERA CORRÊA (OAB 194747/SP)
Processo 1006253-90.2014.8.26.0003 - Exibição - Provas - ROSÂNGELA GONÇALVES FORTUNATO DE MENDONÇA Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, referente ao comprovante de fls.
174. Fica o executado intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito do valor do débito
exequendo (R$ 690,00), sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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