Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
1392
Processo 1028803-85.2014.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - TNG COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA - Center Norte S/A Construção Empreendimentos Administração e Participação - 1. Especifiquem, as partes, as provas
que desejam produzir, justificando-as (RT, 581/88), quanto à necessidade e pertinência, bem como informem se pretendem a
realização de audiência, para tentativa de conciliação, fazendo o silêncio de quaisquer das partes presumir desinteresse. 2.
Eventuais preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do artigo 330 ou do artigo 331 do CPC. - ADV: DANIELA BIAZZO
MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), TARSILA FERRO DE LA BANDERA ARCOS (OAB 177879/SP)
Processo 1028883-49.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santana
Life Style - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2015/003958-2 dirigi-me ao endereço: Rua Macaia-mirim, 89 - ap.165 - Santana, e aí sendo CITEI Jean Carlo
de Morais e Priscilla Andrade da Silva Camilo, os quais bem ciente ficaram do inteiro teor do mandado que lhes li, tendo exarado
sua assinatura no mesmo e aceitaram a contrafé que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATO LAINER
SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 1028883-49.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santana
Life Style - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as
partes a fls. 56/58. Nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento
da presente ação de Procedimento Ordinário que Condomínio Edifício Santana Life Style moveu contra JEAN CARLO DE
MORAIS, PRISCILLA ANDRADE DA SILVA CAMILO. Fica consignado que as prestações vincendas, conforme art. 290 do CPC,
somente incidirão se houver parcela(s) relativa ao acordo inadimplida(s). Caso contrário, a parte interessada deverá ajuizar
ação própria. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento total da avença, o qual deverá ser informado pelo(a) autor(a) em 15 dias,
sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Custas remanescentes se houver, serão recolhidas pelo(a) autor(a). Nesse
caso, deverá ser certificado pelo cartório e a parte recolhê-las, em 05 dias, sob pena de inscrição na divida ativa sem outra
intimação. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Nos termos do artigo 475, “J”, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) vencida(s), desde já, intimada(s) de que o
não cumprimento da condenação, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado desta
decisão, fará incidir multa de 10% sobre o valor do débito, independentemente de qualquer outra intimação, seja pessoal
ou através de seu advogado. E havendo requerimento do credor, será observado o disposto no artigo 614, II, do Código de
Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: RENATO
LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 1029498-39.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CAIO PÉRICLES
MOREIRA D’ELIA - Absoluta Fomento Comercial Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência. Digam as partes se tem interesse na designação de audiência de
conciliação. - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1030019-81.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA KALAJIAN MELO - Vistos. Fls. 38: expeça-se mandado para constatação do noticiado abandono do(s) imóvel(eis)
locado(s) e imissão, somente se totalmente livre(s) e desembaraçado(s) de bens e pessoas, tudo mediante auto circunstanciado.
Cinco dias após o sorteio do mandado, pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADIM) deste Foro Regional de
Santana, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio da “internet” (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)
(s)/exequente(s) deverá(ão) ali comparecer, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para realização da diligência
conjunta. Caso não compareça(m), o fato deve ser certificado e o mandado restituído. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA
SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 1030019-81.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA KALAJIAN MELO - Cinco dias após a distribuição do mandado, pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
(SADIM) deste Foro Regional de Santana, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio da “internet” (sítio do Tribunal
de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) ali comparecer, para acordar dia e hora o(a) Oficial(a) de Justiça,
para realização da diligência conjunta. Caso não compareça, o fato deve ser certificado e o mandado restituído. - ADV: JULIO
CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 1030277-91.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - CARLOS ALBERTO FRANCHINI e outro
- Fls. 19: homologo a desistência do prazo recursal, ora manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado, de imediato, com as
anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: SIMONNE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 189909/SP)
Processo 1030289-08.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ecogames Distribuição e Serviços
Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 001.2015/005259-7 dirigi-me à Rua Conselheiro Moreira de Barros 2780, Shopping Santana Parque, loja 1033,
MUNDO DOS GAMES, nome fantasia da empresa WR GAMES EQUIPAMANENTOS e ELETRÔNICOS LTDA, em 06/02/15, e
aí, CITEI e INTIMEI: WR GAMES EQUIPAMENTOS E ELETRÔNICOS, na pessoa do gerente LEANDRO REIS, dando inteiro
conhecimento do mandado, que aceitou a contrafé, que assinou o anverso do mandado. Após o prazo legal voltei no local não
encontrando bens penhoráveis. Em face do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O referido
é verdade. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 1030543-78.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WELISON DAVI BARBIERI
DE ALMEIDA - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Fls.39/40: manifeste-se o credor. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1030759-39.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Transporte Aéreo - Silvana Angelica Pinto Lopes e
outro - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. 1. Fls.184: defiro. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência.
Digam as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: VANESSA CONTENTE CANTARINO (OAB
207647/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP)
Processo 1030772-38.2014.8.26.0001 - Exibição - Medida Cautelar - DORIVAL FERREIRA JUNIOR - Vistos. Cumpra-se o
V.Acórdão. Anote-se a gratuidade provisório concedida ao autor. Cite-se, por via postal, observadas as formalidades legais e
de praxe, com a observação todavia de que a presente ação cautelar tem caráter satisfativo, na medida em que a pretensão
exordial se exaurirá com a exibição pelo réu do documento buscado (RT 611/76, RJTJESP 96/280, RJTJERGS 177/360 e JTA
41/67). - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1030952-54.2014.8.26.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - ROBERT JAMES SPEYER - OCTO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Não se tem elementos para acolhimento das impugnações da estimativa
do valor do laudo, portanto, prepondera a análise do Sr. Perito, de se considerar que o trabalho configurará na análise de
tudo quanto for produzido e suposta causa dos alegados vícios construtivos. Portanto, ante a verificação dos quesitos pelo Sr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º