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TJSP 13/04/2015 -Fl. 2031 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1864

2031

Processo 1012054-69.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SERGIO ROBERTO ASSATO
- Banco Itaucard S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Constrito o valor integral da verba sucumbencial
e sem apresentação de impugnações, dou por satisfeita a dívida e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos
do art. 794, I, CPC.Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente (Sérgio), referente ao valor bloqueado e
transferido pelo sistema Bacen Jud.PRIC.; procedendo-se às anotações, baixas e comunicações devidas. São Paulo, 08 de abril
de 2015. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
Processo 1013419-61.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARCOS GONÇALVES
DOS SANTOS COSTA - Cofipe Veiculos Ltda - - Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 163: ficam as partes e assistentes técnicos intimados pela imprensa oficial para comparecerem
na realização das diligências no endereço indicado pelo autor, onde o caminhão se encontra: Av. Monteiro, 42 - Cidade Industrial
Satélite - Guarulhos/SP. Com urgência, intime-se o sr. Perito, informando o endereço correto. Intime-se. São Paulo, 08 de abril
de 2015. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP),
MARCOS HADJIGEORGIOU (OAB 286858/SP)
Processo 1014724-80.2014.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Conceição Romão Nieto - - Ana Paula Nieto Heredia - - Vanessa Romão Nieto Mendes - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o
exposto, julgo improcedente a impugnação. A condenação sucumbencial já está incorporada aos cálculos exeqüendos e fica
mantida. Em decorrência, rejeitada e impugnação e a partir dos valores constritos, julgo extinta a execução, nos termos do
art. 794, I, CPC, expedindo-se guia de levantamento à credora. PRIC.; arquivando-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. Em
conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas
de preparo importam em: R$ 633,74. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA
MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1014842-56.2014.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Meire
Bahia Felizatte - - Mercedes Debeus Bahia - - Maisa Bahia Forio - BANCO DO BRASIL S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que em 1º/04/2015, por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento nº 2057458-19.2015.8.26.0000.
Nada Mais. São Paulo, 08 de abril de 2015. Eu, Andresa D’Angelo, Assistente Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio
Manssur Filho Vistos. Negado seguimento ao recurso, cumpra a z. serventia, com urgência, o quanto determinado a fls. 236.
Após, apresentadas as contrarrazões, subam os autos. Intime-se. São Paulo, 08 de abril de 2015. - ADV: MARCUS VINICIUS
BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 1015281-67.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Panegossi Industria de Pecas Agricolas
Ltda - EQUIPLAV PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Tendo em vista
que a parte autora, intimada a promover a dinâmica processual quedou-se inerte, inclusive a inviabilizar a citação do requerido,
julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, IV, CPC. Neste sentido, (Apelação
n. 0013165-76.2012.8.26.0008 - Rel. Des. Orlando Pistoresi - j. 28/05/2014; Apelação 0004046-62.2010.8.26.0008 - Rel. Gilson
Mirada - j. 1º/07/2014; Apelação 0145538-31.2008.8.26.0002 - Rel. Marcia Regina Dalla Déa Barone - j. 13/08/2013; Apelação
0087098-37.2011.8.26.0002 - Rel. Heraldo de Oliveira - j. 06/11/2013; Apelação 0003210-76.2010.8.26.0562 - Rel. Ricardo
Negrão - j. 16/09/2013; Apelação 0032519-39.2011.8.26.0003 - Rel. Israel Góes dos Anjos - j. 16/04/2013; Apelação 008555936.2011.8.26.0002 - Rel. Luiz Sabbato - j. 29/11/2012; Apelação 0002061-42.2011.8.26.0002 - Rel. Pedro Ablas - j. 12/09/2012;
Apelação 0024366-51.2010.8.26.0003 - Rel. Pereira Calças - j. 09/05/2012; Apelação 0042287-50.2010.8.26.0576 - Rel. Felipe
Ferreira - j. 24.09.2011). Custas pela parte autora.PRIC.; arquivando-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. Em conformidade com
o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em:
R$ 394,05. - ADV: OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP)
Processo 1015356-09.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - GERSON TEIXEIRA - - JULIO
CÉSAR ZENELLI TEIXEIRA - CARLOS VERRENGIA NETO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Constrito o
valor integral do débito e sem a apresentação de impugnação, dou por satisfeita a dívida e julgo extinta a execução, na forma do
art. 794, I, CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.03 em favor dos exequentes. PRIC.;
arquivando-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. - ADV: MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 175545/SP), TADEU
RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), ALESANDRA ZANELLI TEIXEIRA (OAB 304222/SP)
Processo 1016168-51.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Itaú Seguros
S/A - JOSE RONALDO MORENO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Tendo em vista que a parte autora,
intimada a promover a dinâmica processual quedou-se inerte, inclusive a inviabilizar a busca e apreensão do bem e a citação do
requerido, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, IV, CPC. Neste sentido,
(Apelação n. 0013165-76.2012.8.26.0008 - Rel. Des. Orlando Pistoresi - j. 28/05/2014; Apelação 0004046-62.2010.8.26.0008 Rel. Gilson Mirada - j. 1º/07/2014; Apelação 0145538-31.2008.8.26.0002 - Rel. Marcia Regina Dalla Déa Barone - j. 13/08/2013;
Apelação 0087098-37.2011.8.26.0002 - Rel. Heraldo de Oliveira - j. 06/11/2013; Apelação 0003210-76.2010.8.26.0562 - Rel.
Ricardo Negrão - j. 16/09/2013; Apelação 0032519-39.2011.8.26.0003 - Rel. Israel Góes dos Anjos - j. 16/04/2013; Apelação
0085559-36.2011.8.26.0002 - Rel. Luiz Sabbato - j. 29/11/2012; Apelação 0002061-42.2011.8.26.0002 - Rel. Pedro Ablas - j.
12/09/2012; Apelação 0024366-51.2010.8.26.0003 - Rel. Pereira Calças - j. 09/05/2012; Apelação 0042287-50.2010.8.26.0576
- Rel. Felipe Ferreira - j. 24.09.2011). Custas pela parte autora.PRIC.; arquivando-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. Em
conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de
preparo importam em: R$ 443,60. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1016441-30.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - ERIVAN
FERNANDES DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Tendo em vista que a parte autora, intimada a
promover a dinâmica processual quedou-se inerte, inclusive a inviabilizar a busca e apreensão do bem e a citação do requerido,
julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, IV, CPC. Neste sentido, (Apelação
n. 0013165-76.2012.8.26.0008 - Rel. Des. Orlando Pistoresi - j. 28/05/2014; Apelação 0004046-62.2010.8.26.0008 - Rel. Gilson
Mirada - j. 1º/07/2014; Apelação 0145538-31.2008.8.26.0002 - Rel. Marcia Regina Dalla Déa Barone - j. 13/08/2013; Apelação
0087098-37.2011.8.26.0002 - Rel. Heraldo de Oliveira - j. 06/11/2013; Apelação 0003210-76.2010.8.26.0562 - Rel. Ricardo
Negrão - j. 16/09/2013; Apelação 0032519-39.2011.8.26.0003 - Rel. Israel Góes dos Anjos - j. 16/04/2013; Apelação 008555936.2011.8.26.0002 - Rel. Luiz Sabbato - j. 29/11/2012; Apelação 0002061-42.2011.8.26.0002 - Rel. Pedro Ablas - j. 12/09/2012;
Apelação 0024366-51.2010.8.26.0003 - Rel. Pereira Calças - j. 09/05/2012; Apelação 0042287-50.2010.8.26.0576 - Rel. Felipe
Ferreira - j. 24.09.2011). Custas pela parte autora.PRIC.; arquivando-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. Em conformidade com
o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em:
R$ 1.917,85. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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