Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1866
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relacionadas ao bloqueio on line, manifeste(m)-se o/a(s) exeqüente(s). Prazo: 30 (trinta) dias. (a ordem judicial para bloqueio de
valores em nome do(a,s) executado(a,s) foi respondida pelas instituições bancárias pertinentes, porém não foi efetivada porque
o executado(a,s) não possui saldo positivo, o saldo é irrisório ou porque não é cliente.) - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002113-19.1998.8.26.0576 (576.01.1998.002113) - Arrolamento de Bens - Sucessão - Ruth de Carvalho Martinez
- - Roberto de Carvalho - - Roberto de Carvalho Junior - - Vivian Fernanda de Carvalho - - Julio Celso de Carvalho Martinrz - Carlos Eduardo Marechal de Carvalho - Rosa Fava de Carvalho - Saulo Gilberto Lacerda - Paulo Lourenço Machado Martini
- Vistos. Fls. 1834: Ciência ao inventariante. Fls.1835: Defiro o prazo improrrogável de mais 05 (cinco) dias para prestação de
contas. Int. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI (OAB 138023/
SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CLEUSA PANISSI LACERDA (OAB 141505/SP), EVANDRO CASTILHO
MÉDICI (OAB 158475/SP), JOSE EDUARDO PUPO GALEAZZI (OAB 25226/SP), VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP),
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA
(OAB 139702/SP), TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP)
Processo 0003101-20.2010.8.26.0576 (576.01.2010.003101) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Eva Moura de Oliveira - Fls. 94/98: Esclareça o autor sua petição uma vez que os autos
encontravam-se em cartório. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), SABRINA MIRANDA BRITO (OAB 300548/
SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0003101-20.2010.8.26.0576 (576.01.2010.003101) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Eva Moura de Oliveira - Reitera-se intimação ao requerente para no prazo de cinco dias
manifestar em termos de prosseguimento do feito, com efetivas diligências. Decorrido o prazo e mantida a inércia, intime-se por
carta para no prazo de 48 horas suprir a omissão, sob pena de extinção do processo. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB
268037/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), SABRINA MIRANDA BRITO (OAB 300548/SP)
Processo 0003762-67.2008.8.26.0576 (576.01.2008.003762) - Procedimento Sumário - Márcia Regina Magnati - Banco Abn
Amro Real Sa - Vistos. Verifico que já houve a decisão final do agravo em recurso especial, conforme se vê às fls. 459/460.
Portanto, dá-se início à liquidação de sentença nos termos do Art. 475- A do Código de Processo Civil. Nomeio perito judicial
o Sr. Edicler Carlos Carvalho, independentemente de compromisso, devendo indicar os documentos indispensáveis ao ato
e apresentar proposta de seus honorários, considerados, o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o
tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a ser
despendidas. Verifico que na sentença de fls. 186 foi determinado que em eventual realização de perícia a Instituição financeira
seria responsável pelo pagamento dos honorários periciais, parte esta não modificada pelo V.Acórdão de fls. 267. No entanto, o
interesse na liquidação da sentença é da parte autora (fls. 467/468). Isto posto, esclareça a autora se tem interesse em adiantar
os honorários periciais a serem estimados, os quais serão incluídos no cálculo da dívida, nos termos do artigo 19 caput, segunda
parte, e artigo 20, ambos do Código de Processo Civil. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de
quesitos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), HEITOR SALLES
(OAB 103881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 0003762-67.2008.8.26.0576 (576.01.2008.003762) - Procedimento Sumário - Márcia Regina Magnati - Banco Abn
Amro Real Sa - Manifestem-se as partes diante da petição de fls. 471/472, do sr. Perito judicial. - ADV: HEITOR SALLES
(OAB 103881/SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005191-93.2013.8.26.0576 (057.62.0130.005191) - Procedimento Ordinário - Extinção - Osvaldo Possare - Eurides Gonçalves do Carmo Possare - Sidiney Bianquini - Vistos. Certidão retro: Julgada extinta a ação, nada mais resta a
fazer neste procedimento, razão pela qual determino o seu arquivamento com as anotações de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO
VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
Processo 0005223-06.2010.8.26.0576 (576.01.2010.005223) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson
Noriyuki Iseri - Antonio Quirino Dias Neto - - Vera Lucia Dias - Vistos. Fls.149/150: Considerando o documento apresentado a
fl.151, oficie-se à Ciretran local, conforme já deferido na decisão de fl.143. No mais, conforme item 10 do acordo de fls.135/138,
defiro o desentranhamento dos notas promissórias (fls.76/80) e dos instrumentos de protesto (fls.81/85), mediante substituição
por cópia, às expensas da parte interessada. Int. - ADV: PAULO JOSE BUCHALA JUNIOR (OAB 307427/SP), PAULO JOSE
BUCHALA (OAB 56512/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), DELCIMARA DE LUCA SOUSA
PIMENTEL (OAB 107693/SP)
Processo 0005782-94.2009.8.26.0576 (576.01.2009.005782) - Procedimento Ordinário - Marcos Cesar Cavalcanti - Paulo
Eduardo Bertochi - Vistos. Anote-se a fase da ação em cumprimento de sentença. A Jurisprudência Dominante tem apontado
no sentido de que a revelia se estende na fase de cumprimento de sentença. Anote-se a nova fase processual. Neste sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1.- Revelia da executada no processo de conhecimento. Intimação da devedora para o pagamento da dívida. Impossibilidade.
Intimação dispensada na hipótese de revelia.(TJSP, 3ª Câm.Dir.Priv., Rel.Donegá Morandini,j.24/06/2014). Na hipótese de
agravado revel, citado pessoalmente, por mandado, que não constituiu advogado nos autos, aplica-se a regra do art. 322, do
CPC, sendo desnecessária sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença. Recurso provido, para dispensar
a intimação dos litisconsortes agravados, a fim de que sejam realizados os atos de execução, decorrentes do cumprimento de
sentença.” (Agravo de Instrumento nº.2038451-12.2013.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cesar Lacerda,
Julgamento em 28.01.2014). Isto posto, DEFIRO a pesquisa junto ao sistema BACENJUD para verificar a existência de ativos
em contas do(s) executado(s), determinando a indisponibilidade, até o valor do débito, ficando desde logo liberado eventuais
valores bloqueados inferiores à R$100,00 (cem reais), tendo em vista que importâncias menores, sequer pagam o custo da
operação. Caso positivo a ordem, defiro desde logo a sua transferência para o Banco do Brasil S.A., agência Fórum à disposição
deste Juízo. Int. - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 0005782-94.2009.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcos Cesar Cavalcanti
- Paulo Eduardo Bertochi - Em face das providências do Juízo relacionadas ao bloqueio on line, manifeste(m)-se o/a(s)
exeqüente(s). Prazo: 30 (trinta) dias. (a ordem judicial para bloqueio de valores em nome do(a,s) executado(a,s) foi respondida
pelas instituições bancárias pertinentes, porém não foi efetivada porque o executado(a,s) não possui saldo positivo, o saldo é
irrisório ou porque não é cliente.) - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 0006090-23.2015.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00044800420108260347 - Primeira Vara
Cível) - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A - JOSE PAULO FERRARI JUNIOR - ao requerente para complementar a
diligencia que passou no dia 01/01/2015 para R$ 63,75, sendo que foi recolhido o valor de R$ 60,42. Comprovar o recolhimento
da diferença. - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º