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TJSP 16/04/2015 -Fl. 933 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1867

933

no prazo legal, sobre a certidão acostada aos autos, sob pena de EXTINÇÃO e DESTRUIÇÃO do feito). - ADV: ELÉIA ROCHA
CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 3002912-78.2013.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp Yes Boots - ELISANGELA APARECIDA BENITES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do acordo. Nada
Mais. Manifeste-se o exequente, no prazo da lei. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 3003276-50.2013.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Herbert Rodrigo
Spirandelli Me Aliança Calhas - Carlos Roberto de Lima Me - Vistos. Homologo a adjudicação constante no auto de fls. 50.
Tratando-se, ainda, de bem(s) móvel(is), sem que constem dos autos registros em repartições públicas, deixa-se de expedir
carta de adjudicação. Expeça-se mandado de entrega do(s) bem(s), devendo o credor providenciar os meios para sua efetivação.
Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2015
Processo 0000013-61.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000013) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C
B L Prenhaca Vestuário Epp Hot Wear - Ilvete Vaz de Lima - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
a manifestação do exequente. Nada Mais. Manifeste-se o exequente, no prazo da lei, requerendo o que de direito. - ADV: ELÉIA
ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0000020-82.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cibele do Amaral - José
Vicente de Lima Filho - Vistos. Fls. 20. Defiro a suspensão pelo prazo de sessenta (60) dias. Fica consignado que, caso não
haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto,
independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0000270-28.2009.8.26.0319 (319.01.2009.000270) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Carlos Barbosa Dutra Epp - Sandra R V Pedroso Camargo - Certifico e dou fé que aos 06/03/2015 decorreu “in albis” o prazo
para oposição de Embargos à Penhora. Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: JULIANA
MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 0000390-61.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Martins e Oliveira Confecções
Ltda Me - Luana Martins Pereira - Fls. 24/26 - Mandado de Citação, Penhora e Avaliação Cumprido Parcialmente juntado “CITEI LUANA MARTINS PEREIRA, de todo o conteúdo deste mandado, o(a)s qual(is) lhe(s) li e expliquei, bem ciente o(a)s
mesmo(a) de tudo ficou (ficaram), aceitou (aceitaram) a contrafé que lhe(s) ofereci e assinou(assinaram) no verso do mandado.
Certifico e dou fé, eu oficial de justiça, que decorrido o prazo para pagamento do débito, retornei ao endereço retro e lá estando
deixei de proceder a penhora e passo a descrever os bens a saber: uma geladeira, um fogão, um armário, um forno microondas Eletrolux, uma cômoda, uma cama de casal , uma cama de solteiro, um guarda-roupas eu m televisor.” - Manifeste-se o
exequente, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: CAROLINA CHIARI (OAB 291270/SP)
Processo 0000443-47.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Josiane Aparecida Comidal - Magazine Luiza Sa - Certifico e dou fé que a guia de levantamento n° 285/2014 foi expedida
em favor da executada, sendo intimado neste ato o Dr. João Augusto Souza Muniz (OAB/SP 206.012) para retira-la. Certifico
ainda que, até a presente data, não houve manifestação nos autos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no
prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB
152334/SP)
Processo 0000656-48.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Genival Souza Trindade - Rogério
Pedroso - Fls. 18: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 319.2015/004184-6, dirigi-me ao endereço: Rua Presbítero Carlos Gomes, 151, Jardim Maria Luiza I, nesta, e lá
estando, encontrando o imóvel fechado, sem que ninguém atendesse os chamados, com indícios de estar desocupado, DEIXEI
DE PROCEDER à penhora de bens, porque fui informado pelo atual proprietário de referida casa, Sr. Parrela, morador do
Jardim Itamaraty, que o Sr. Rogério Pedroso MUDOU-SE daquele local para a Cecap, alegando não saber informar o endereço.
Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Lençóis
Paulista, 09 de abril de 2015. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0000754-33.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa Aparecida Fernandes
- Daniela Borgato - Vistos. Fls. 15. Defiro a suspensão pelo prazo de noventa (90) dias. Fica consignado que, caso não
haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto,
independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 0001252-66.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Roberto Placa - Paulo
César Rodrigues - Vistos. Fls. 37v. Expeça-se mandado para a penhora do veículo indicado, com as advertências legais. Int. ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo 0001926-10.2015.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de Protesto - Bonato e Silva
de Lençóis Ltda Me - EBF Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Ltda - - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Banco Sofisa SA - Vistos. Fls. 02 e seguintes. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de título c.c. indenização por danos
morais com pedido de tutela antecipada, movida por Bonato e Silva de Lençóis Ltda-ME em face de EBF Insdústria e Comércio
de Artefatos de Plástico Ltda e outras. Alega o autor que é cliente da requerida EBF há muitos anos e, no mês de dezembro
p.p., realizou compra de capacetes, no valor de R$ 3.216,11, para pagamento em quatro (04) parcelas, sendo a primeira de R$
1.080,02 e as demais de R$ 712,03, cada, com vencimentos em 14.01.15, 13.02.15, 15.03.15 e 14.04.15, cujos pagamento estão
sendo realizados em dia; não obstante, a requerida emitiu, em duplicidade, outras duplicatas relativas a mesma compra, com
vencimentos em 22.01.15 (valor de R$ 1.80,02) e 21.02.15 (valor de R$ 712,03), indicando como favorecido o Banco Sofisa e
portador o HSBC Bank Brasil, que as encaminhou indevidamente a protesto. A requerida, em contato com o autor, reconheceu o
erro e emitiu carta de anuência relativamente à duplicata vencida em 22.01.15, porém, não impediu que o protesto se efetivasse,
o mesmo ocorrendo com a segunda duplicata. Nesse contexto, pede o autor liminar para a exclusão de seu nome dos cadastros
de inadimplentes. É o relatório. Decido. O que se pretende, em verdade, é a exclusão do nome do(a) autor(a) do Cartório de
Protestos e demais órgão de proteção ao crédito. No entanto, não é possível o cancelamento provisório, diante do que dispõe
a Lei de Protesto ou definitivo, diante da irreversibilidade da tutela. É justo o receio do(a) autor(a) de que a negativação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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