Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
2670
2013/2013, sem restrição; - Placa BXP8540/SP, HONDA/CG 125 FANKS,2010/2010, sem restrição; - Placa CNX6120/SP, FIAT/
PALIO EDX, 1997/1997, sem restrição; - Placa JYB4509/MT, FORD/PAMPA, 1983/1983, possui restrição; Promova o autor o
andamento do processo no prazo de 10 dias.” - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ENIO CARLOS PIETSCH (OAB
355647/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ENIO CARLOS PIETSCH (OAB 6585/MT)
Processo 0000582-32.2011.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Amorim Farias - L V Pereira Móveis Epp Clara Móveis - - Maria Albina Cavani Santo Me - Luzia Viana Pereira - Feito nº 89/2011
Defiro a busca de eventuais veículos registrados em nome da executada Luzia Viana Pereira (CPF a fls. 154) por intermédio do
sistema Renajud. Se frutífera a busca, proceda-se, incontinenti, o bloqueio para fins de transferência por meio do mesmo sistema
on-line. Após, dê-se ciência à exequente do resultado da busca, bem assim intime-se para que novamente requeira o que de
direito. - ADV: LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP), GERALDO MATHEUS MORIS (OAB 239439/SP), DOUGLAS
FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP)
Processo 0000629-64.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Bruno Carlos Garcia da Silva - ME - - Bruno Carlos Garcia da Silva - Feito nº 271/2015 Com o resultado do bloqueio on-line
abaixo deferido, tornem os autos conclusos para fins de citação dos executados. Nos termos do artigo 655, I e 655-A, do CPC,
visando garantir a efetividade do processo executivo, com a concretização da penhora, defiro o arresto online nas contas da
firma devedora para garantia do débito exequendo informado a fls. 02 (R$ 41.010,10), por meio do sistema BacenJud. Neste
sentido, colhe-se o resultado do julgamento do REsp 1.370.687 do STJ, julgado em 04/04/2013, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio
Carlos Ferreira. Efetuada a penhora on-line, requisite-se a transferência do numerário para conta judicial a ser aberta na agência
do Banco do Brasil S/A. Sem prejuízo, ainda visando garantir a efetividade do processo executório, oficie-se à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para
que informe a existência de Planos de VGLB ou PGBL em nome do(a,s) executado(a,s) Bruno Carlos Garcia da Silva-ME, CNPJ
nº 10.649.857/0001-90 e Bruno Carlos Garcia da Silva, CPF. nº 257.961.808-27, e, em caso positivo, proceda o bloqueio dos
valores depositados até o montante de R$ 41.010,10, evitando qualquer saque, até ulterior decisão deste Juízo. O ofício deverá
ser retirado pelo exequente diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade de comparecimento na serventia judicial,
comprovando o protocolo em 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0000629-64.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Bruno Carlos Garcia da Silva - ME - - Bruno Carlos Garcia da Silva - Feito n. 271/15 - Ato ordinatório: “Promova o autor o
regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, bem como ciência do resultado infrutífero da penhora online (fls. 68/69).”
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000726-64.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Almerinda Jesus Barros da
Motta - Fazenda Pública do Município de Presidente Epitácio - Feito 300/2015 Ato Ordinatório: “Diga o(a,s) autor(a) no prazo de
10 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), FABRICIO KENJI
RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0000772-53.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Aparecida de Fátima Dantez - Inácio Belo
de Souza Filho - Feito nº 330/2015 Intime-se o réu pessoalmente, via mandado, para que informe ao próprio Oficial de Justiça
se concorda, ou não, com o pedido de desistência da ação formulada pela autora a fls. 25/26. Instrua-se o mandado com cópia
de fls. 25/26. Com a juntada do mandado, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
- ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP)
Processo 0000803-78.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000803) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Patrícia
Roéfero Paes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito 141/2012 Ato Ordinatório: “Diga a(o) autor(a) sobre o cálculo de
liquidação das verbas apresentado pelo requerido: R$ 3.437,51 devida a parte autora e R$ 1.940,96 a(o) advogado(a). - ADV:
PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0000816-72.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Aparecido Alves - Transportadora Dois Irmãos de Presidente Epitácio Ltda Me - Feito 342/2015 Ato Ordinatório: “Recolha
o(a) ré(u) a taxa de mandato devida a OAB/SP (procuração). Sem prejuízo, diga o(a,s) autor(a) no prazo de 10 dias sobre a
contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 349850/SP), ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 0000823-35.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000823) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos Pires - - Antonio Oliveira - - Aparecida Bernardes - - Balbino Fernandes da Cruz - Antenor Canevari - - Maria Canevari Regassi - - Barbara Furquim Junqueira Roza - - João Canevari Filho - - Helena Cagiano
Mustafa - - Vitalino Canevari - - Madalena Canevari Neves - - Elzira Canevari Moreira - - Pedro Tomazinho - - Gervásio Canevari
- - Olga Canevari Milare - - José Tomazinho Neto - - Plínio Mendes de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Feito n.º 107/2013 Expeçase mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) a fls. 301, inclusive com os acréscimos legais, em favor do
autor(a)/exequente(s) Apparecida Bernardes (qualificada às fls. 350), intimando(a,s) por intermédio de seu patrono(a) para
proceder à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo 1.114, das NSCGJ), com
recibo do interessado somente na 4ª via do mandado de levantamento, conforme prescreve o artigo 1.116, § 1º, também das
NSCGJ. Observo que caberá ao(s) patrono(s) da exequente proceder o rateio do valor entre os demais exequentes. Por fim,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos cumpridas
as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOSE LUIZ
FORNAGIERI (OAB 319899/SP)
Processo 0000823-35.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000823) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos Pires - - Antonio Oliveira - - Aparecida Bernardes - - Balbino Fernandes da Cruz - Antenor Canevari - - Maria Canevari Regassi - - Barbara Furquim Junqueira Roza - - João Canevari Filho - - Helena Cagiano
Mustafa - - Vitalino Canevari - - Madalena Canevari Neves - - Elzira Canevari Moreira - - Pedro Tomazinho - - Gervásio Canevari
- - Olga Canevari Milare - - José Tomazinho Neto - - Plínio Mendes de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Feito 107/13 - Ato
Ordinatório: “Ciência ao autor: Encontra-se disponível para retirada o Mandado de Levantamento Judicial n° 126/2015 em
nome de APPARECIDA BERNARDES.” - ADV: JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000882-52.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Polizelli - Fundação
CESP - Feito 367/15. Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por MILTON POLIZELLI em face de FUNDAÇÃO
CESP, visando, em resumo, a condenação da requerida em obrigação de fazer no sentido de realizar/fornecer o exame médico
denominado PET-CT/SCAN, tendo em vista a negativa de cobertura de custeio do plano de saúde firmado entre as partes. Com
o pedido vieram documentos (fls. 11/34), deferindo-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (fls. 35/37).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º