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TJSP 29/04/2015 -Fl. 1656 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1874

1656

dos autos. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)
Processo 0046705-18.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - V.C.N. - Vistos. Ante o teor da informação supra,
intime-se o Advogado Doutor Antonio da Silva Carneiro, OAB/SP 126.657, a restituir os autos ao Cartório no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, justificando-se o atraso, nos termos do artigo 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/
SP)
Processo 0074676-12.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.A.S. - - R.B.F.S.G. - Vistos. Ante o
teor da informação supra, intime-se o Advogado Doutor Robson Silva Ferreira, OAB/SP 208.699, a restituir os autos ao Cartório
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, justificando-se o atraso, nos termos do artigo 167 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos. - ADV: ROBSON SILVA FERREIRA
(OAB 208699/SP)
Processo 0082268-10.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.R.S. e outros - Fica a defesa
do réu Fernando Rodrigues da Silva intimada do despacho que segue: “Vistos. Ante o teor da informação supra, intime-se o
Advogado Doutor Sidimar Oliveira Bezerra, OAB/SP 198.583, a restituir os autos ao Cartório no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, justificando-se o atraso, nos termos do artigo 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o
prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos. Sem prejuízo, intimem-se as demais Defesas para ciência.” - ADV:
ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), SIDIMAR OLIVEIRA BEZERRA (OAB 198583/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO
SIMÕES (OAB 171585/SP), ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP), ODIVAL BARREIRA E LIMA (OAB 122705/
SP)
Processo 0095797-62.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.B.S. - Fica a Defesa intimada do
despacho que seuge: “Vistos. Ante o teor da informação supra, intime-se o Advogado Doutor Gilberto Andriguetto Júnior OAB/SP
265.546, a restituir os autos ao Cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, justificando-se o atraso, nos termos do artigo 167
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão dos
autos.” - ADV: RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), JONATAS DE SOUSA
NASCIMENTO (OAB 250142/SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)

6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDES FREITAS NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRAICE MOYZES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2015
Processo 0000634-12.2015.8.26.0635 - Inquérito Policial - Roubo - LENILSON FERNANDES - Fls. 112:”Diante da resposta
escrita apresentada, não havendo elementos suficientes para a absolvição sumária (art. 397 do CPP) nem matéria preliminar
a ser apreciada, e já recebida a denúncia (fls. 64/65), DESIGNO o dia 26 de maio de 2015, às 15:30 horas, para audiência de
instrução e julgamento.Providencie a Serventia o necessário.Int.São Paulo, 14 de abril de 2015.” - ADV: RODOLFO MARCIO
PINTO SOARES (OAB 270639/SP)
Processo 0004893-59.2015.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.R.D.C. e outro - Fls. 173:”Tendo em vista que os argumentos lançados pelo i. Defensor do réu Oséias em sede de defesa
preliminar dizem respeito ao mérito da ação penal, demandarão prova e somente poderão ser apreciados ao final da instrução
criminal, quando da prolação de sentença, RECEBO a denúncia de fls. 01-i/02-i contra OSÉIAS CALIXTO ALVARENGA e
ANDRÉ RIBA DAL CORTIVO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios de materialidade
e autoria do delito, que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal.Para audiência de
instrução, debates e julgamento, fica designado o dia 14 de maio de 2015, às 14:00 horas.Citem-se, intimem-se e requisitem-se
os acusados.Com fundamento no art. 50, §3º, da Lei nº 11.343/06, inexistente controvérsia acerca da qualidade e quantidade da
droga, autorizo a incineração, preservada pequena porção para eventual contraprova, com comunicação à Autoridade Policial.
Providencie a Serventia o necessário.No mais, VERIFICO que não há novos elementos trazidos aos autos capazes de alterar
os motivos que ensejaram a bem fundamentada decisão proferida nos autos do flagrante em apenso (conversão da prisão em
flagrante dos acusados em preventiva) à qual me reporto e que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos) , de
forma que INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do acusado André.Int.São Paulo, 15 de
abril de 2015.” - ADV: CAIO CESAR FERRACIOLI FERREIRA (OAB 342352/SP), RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB
235289/SP), AMERICO ABRANTES PEREIRA (OAB 113062/SP)
Processo 0004893-59.2015.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- O.C.A. e outro - Fls. 173:”Tendo em vista que os argumentos lançados pelo i. Defensor do réu Oséias em sede de defesa
preliminar dizem respeito ao mérito da ação penal, demandarão prova e somente poderão ser apreciados ao final da instrução
criminal, quando da prolação de sentença, RECEBO a denúncia de fls. 01-i/02-i contra OSÉIAS CALIXTO ALVARENGA e
ANDRÉ RIBA DAL CORTIVO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios de materialidade
e autoria do delito, que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal.Para audiência de
instrução, debates e julgamento, fica designado o dia 14 de maio de 2015, às 14:00 horas.Citem-se, intimem-se e requisitem-se
os acusados.Com fundamento no art. 50, §3º, da Lei nº 11.343/06, inexistente controvérsia acerca da qualidade e quantidade da
droga, autorizo a incineração, preservada pequena porção para eventual contraprova, com comunicação à Autoridade Policial.
Providencie a Serventia o necessário.No mais, VERIFICO que não há novos elementos trazidos aos autos capazes de alterar
os motivos que ensejaram a bem fundamentada decisão proferida nos autos do flagrante em apenso (conversão da prisão em
flagrante dos acusados em preventiva) à qual me reporto e que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos) , de
forma que INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do acusado André.Int.São Paulo, 15 de
abril de 2015.” - ADV: RENATO SOUSA FONSECA (OAB 301540/SP)
Processo 0009398-93.2015.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0023250-19.2011.8.26.0506
- 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP) - Justiça Pública - EDSON JOSE MENDES e outros - Fls. :”Autue-se. Cumpra-se,
ficando DESIGNADA para o dia 3 de junho de 2015, às 14:15 horas, a realização da audiência para oitiva da testemunha
Juliano.Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando a data da audiência.Providencie a Serventia o necessário.Int.São Paulo, 03
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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